TJ/PI: Concurso de cartórios: TJ-PI divulga resultado provisório no concurso público de provas e de títulos

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) tornou público, por meio do Edital nº 58/2019, publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (14), o resultado final na avaliação de títulos (sexta etapa) e o resultado provisório no concurso público de provas e de títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Piauí.

O Edital nº 58/2019 traz o resultado provisório no concurso público na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota provisória e classificação provisória no concurso.

De acordo com o cronograma estabelecido pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) e pela Comissão Organizadora do Concurso (COC), os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado provisório entre os dias 18 e 22 de junho, por meio da página eletrônica da Cespe/UnB.

O certame está em andamento desde julho de 2013. Segundo a Relação de Vacâncias das serventias notariais e/ou de registro vagas no Estado do Piauí com vistas ao provimento de tais vagas por concurso público, elaborada pela Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí e divulgada pelo TJ-PI no último dia 24,  há 239 serventias extrajudiciais nessa situação no Piauí.

Confira o edital.

Fonte: TJ/PI

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TST: Intimação em nome de inventariante afastada invalida venda de imóvel em leilão

A situação caracterizou cerceamento de defesa dos herdeiros.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de todos os atos processuais posteriores à destituição da inventariante do espólio do proprietário da Serralheria Maringá Ltda. e, por consequência, tornou inválido o leilão de um imóvel para o pagamento de dívidas trabalhistas da empresa. Segundo a Turma, a intimação realizada em nome de pessoa expressamente removida da condição de inventariante pelo juízo do inventário implica cerceamento do direito de defesa dos herdeiros.

Desconsideração da personalidade jurídica

Na fase da execução da condenação imposta à serralheria na reclamação trabalhista ajuizada por um técnico de edificações, a personalidade jurídica da empresa foi desconsiderada. Assim, a execução foi direcionada ao casal de sócios. Com o falecimento de um deles, a viúva foi nomeada inventariante e passou a representar o espólio até sua remoção pelo juízo do inventário, em 23/10/2010.

Em 19/9/2011, foi determinada a alienação do imóvel residencial, arrematado em leilão judicial. Entretanto, as intimações relativas a esses atos executórios foram feitas na pessoa da viúva, que não mais detinha a condição de inventariante.

Compromisso

O novo inventariante requereu então a decretação da nulidade de todos os atos praticados após a sua nomeação pelo juízo do inventário. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) porque o novo indicado não havia ainda prestado o compromisso do inventariante. “Sem o compromisso, a gestão dos bens da herança cabe não aos sucessores conjuntamente, mas ao administrador provisório”, registrou o TRT. Segundo o Tribunal Regional, a ordem de preferência estabelecida no artigo 1.797 do Código Civil para a administração provisória do espólio recai, inicialmente, sobre o cônjuge ou companheiro do falecido.

Destituição

No recurso de revista, o inventariante sustentou que o dispositivo do Código Civil trata apenas da representação provisória e que o juízo trabalhista não poderia criar novo instituto não previsto na legislação e sem apresentar fundamento jurídico, doutrinário ou jurisprudencial para tanto. Argumentou ainda que não há como validar a representação provisória do espólio por alguém que fora destituído judicialmente do cargo.

Ampla defesa

No exame do recurso, a Turma observou que a preferência ao cônjuge sobrevivente não poderia ser aplicada ao caso, em razão de a viúva ter sido removida da condição de inventariante pelo juízo competente. Para o colegiado, o motivo da destituição não é relevante, pois o espólio é representado pelo inventariante e, no caso, a viúva não detinha a representação.

De acordo com a Turma, com o inventário em curso, o juízo da execução poderia ter adotado duas medidas: aguardar o compromisso do novo inventariante ou determinar a intimação de todos os herdeiros, para evitar o cerceamento do direito de defesa de cada um deles. Permitir que a inventariante destituída no juízo de inventário continue representando o espólio na Justiça do Trabalho evidencia a irregularidade da representação e torna nulo todo o processado, por violação do contraditório e da ampla defesa.

Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo à 10ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para que prossiga na execução a partir da data da destituição da primeira inventariante. Ficou vencida a ministra Kátia Arruda.

(GL/CF)

Processo: RR-159400-10.2004.5.09.0010

Fonte: TST

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PR: Elizabete Regina Vedovatto toma posse como presidente do Irpen

Na ocasião também foram feitas as prestações de contas da gestão 2016/2017, bem como a votação para a aquisição de uma sede própria para o Instituto.

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A registradora civil do município de Colombo, Elizabete Regina Vedovatto, tomou posse como presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR) para o triênio 2019-2021 em Assembleia Geral e Assembleia Geral Extraordinária realizadas na tarde de sexta-feira (14.06), no Hotel Deville, em Maringá.

Na ocasião, também foi empossada a nova diretoria para o período e aprovada uma adaptação do artigo 10 do estatuto do Irpen, que permite que membros com menos de três anos de associados possam votar (antes, eram necessários mais de três anos. Durante os debates, ficou decidida ainda a aquisição de uma sede própria para o Instituto, bem como foram aprovadas as contas da gestão 2016/2019.

Segundo a presidente eleita, a chapa vai se chamar “Experiência e Juventude” em homenagem à Maria Regina Boeira, registradora civil de Maringá, que germinou a ideia de juntar os novos colegas do Registro Civil com aqueles que estão há mais tempo na atividade. “Então trouxemos aqueles que ingressaram no último concurso para trazer mais vitalidade e ideias, para agregar com a experiência dos demais” afirmou.

O agora ex-presidente do Irpen Arion Toledo Cavalheiro Júnior, ressaltou que a colega assume o Irpen em um momento fundamental do Registro Civil. “Estou muito feliz, porque a Bete é uma pessoa que batalhou sempre pelo Registro Civil, e agora este é o momento de se reinventar, especialmente com a chegada dos Ofícios da Cidadania. E junto com uma equipe jovem, vem a vitalidade para poder lutar por esta etapa a partir de agora, que é firmar os convênios”.

Também ex-presidente do Instituto e empossado membro do Conselho Superior, Ricardo Augusto de Leão desejou muita sorte à Elizabete. “Me sinto extremamente honrado em ver a Elizabete com esta equipe jovem aqui, porque nós, que sentimos na pele os impactos da lei da gratuidade em 1999, sabemos que foi com muita união e com muita disposição que conseguimos criar, aqui no Estado, o Funarpen em 2001. Então, esta é a fórmula ideal para organizarmos cada vez mais uma classe forte, para lutarmos pelos nossos ideais”, contou.

Mateus Afonso Vido da Silva, 1º vice-presidente empossado, fez questão de agradecer à presidente e aos registradores de mais tempo de profissão. “O sentimento nosso é de gratidão. Agradecemos a Elizabete por acreditar nos novos que entraram agora, e nos colocar nesta equipe, e agradecemos aos que nos antecederam, que passaram por muitas dificuldades para que pudéssemos chegar onde o Registro Civil chegou hoje, tendo voltado a ter papel de destaque na sociedade”, destacou.

A 2ª vice-presidente, Karen Lucia Cordeiro Andersen, expôs um relato quando conviveu com Elizabete no Irpen na Comunidade. “Acompanhei a Bete no Estado do Paraná inteiro trabalhando pelo Irpen na Comunidade, e vi de perto ela tratar sempre com o mesmo carinho registradores, casais do campo, indígenas e crianças. E, com base nisso, afirmo que ela representa tudo o que há de melhor no Registro Civil, e assim acredito que fará um excelente trabalho nesta gestão”, pontuou.

Maria Regina Boeira, oficial do 2ª Registro Civil de Maringá e eleita membro do Conselho Fiscal para esta gestão, contou o relato de quando conheceu a presidente.

“Conheci a Elizabete ainda jovem, antes mesmo de assumir o cartório em Guaíra, mas desde lá vi que ela tinha um futuro brilhante. E hoje, vendo todo o trabalho que ela fez, digo com todas as letras que o Irpen está em excelentes mãos”, destacou, fazendo um apelo aos novos registradores civis: “Entendam bens jovens, precisamos de vocês, da vitalidade e da vontade de vocês para continuarmos trazendo conquistas para a classe, e com a nossa experiência, é certeza de que faremos um trabalho excelente”, finalizou.

Chapa “Experiência e Juventude”
Presidente: Elizabete Regina Vedovatto
1º Vice-presidente: Mateus Afonso Vido da Silva
2º Vice-presidente: Karen Lucia Cordeiro Andersen
1º Secretário: Cid Rocha
2º Secretário: Mariana Vida Piedade
1ºTesoureiro: Sergio Pazotti Laurindo
2º Tesoureiro: Adilson Taborda

Conselho Superior:
Dante Ramos Junior
Ricardo Augusto de Leão
Arion Toledo Cavalheiro Júnior

Conselho Fiscal:
Maria Regina Pereira Boeira
Rodrigo Camargo
Evelly Salvador Miranda

Suplente: Maurício Tezolin
Diretor Acadêmico: Yuri Amorim da Cunha
Diretor para Assuntos Jurídicos: Willian de Freitas Melim
Diretor para Assuntos Políticos: Cesar Augusto Machado de Mello

Fonte: Irpen/PR

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