MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

Exposição de motivos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 29. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Ana Maria Pellini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2019 – Edição extra

Fonte: Planalto (www.planalto.gov.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJ/RS: Aprovados em Concurso Notarial e de Registros participaram de audiência pública para escolha de serventias

Os candidatos aprovados no Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado (Edital nº 001/2015 – CECPODNR) fizeram a escolha das serventias vagas existentes no estado, neste sábado, 15/6, no Plenário do TJRS, em Porto Alegre.

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, que preside a Comissão Examinadora do Concurso, fez a abertura da audiência pública parabenizando os 213 aprovados no concurso, após quatro anos do início das primeiras provas. “Depois de tanto estudo, dedicação e ansiedade é hora de comemorar”, declarou a Desembargadora.

Para o ingresso por remoção, foram oferecidas 36 serventias. Para as pessoas com deficiência, 4 vagas. O restante foi destinado ao ingresso por provimento.

Após a escolha dos cartórios onde irão atuar, os novos delegatários marcaram os exames médicos de aptidão física e mental, que devem ser realizados ainda este mês no Departamento Médico Judiciário do TJRS. Por fim, os documentos serão encaminhados ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, que expedirá os Atos de Outorga de Delegação das respectivas serventias aos Notários e Registradores.

Cartórios extrajudiciais

Fiscalizados pelo Poder Judiciário, os cartórios extrajudiciais têm o objetivo de dar publicidade, autenticidade e segurança aos atos jurídicos. Sob a responsabilidade de tabeliães e registradores concursados, prestam serviços notariais e de registro, como por exemplo: reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, escrituras públicas, registros de compra e venda, registros de nascimento, casamentos e óbito, protesto de títulos, dentre outros.

Fonte: TJ/RS

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJ/SP: Sistema permite controle e consulta de atos praticados por cartórios extrajudiciais

Selos de autenticidade viabilizam consulta pública.

selo_digital(1)

O Sistema de Controle e Consulta de Selos Digitais, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, permite a verificação de informações relativas aos atos praticados por serventias extrajudiciais pelo cidadão. Todos os documentos emitidos pelos cartórios de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis contam com um selo digital.

Esses selos têm um número que pode ser consultado pela página https://selodigital.tjsp.jus.br. A pesquisa apresenta informações sobre qual cartório emitiu o documento, o valor dos emolumentos, entre outros itens. As certidões e documentos entregues ao usuário têm ainda um QR Code (código de barras em 2D), que pode ser lido pela maioria dos aparelhos celulares que possuem câmera fotográfica, facilitando a consulta.

Para a divulgação dessa funcionalidade ao usuário, os cartórios extrajudiciais fixarão cartazes com as informações sobre o Sistema de Controle e Consulta de Selos Digitais. Além de viabilizar a consulta pública, o sistema permite que a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) tenha novos instrumentos de fiscalização eletrônica podendo, inclusive, realizar correições virtuais de forma remota nas unidades extrajudiciais.

O selo digital confere maior transparência à procedência do ato ao cidadão, que pode auxiliar na fiscalização das informações enviadas às serventias; permite aos órgãos de fiscalização quantificar atos efetuados por natureza e serventia; e conferir valores de emolumentos totais e repasses às entidades e aos órgãos que deles forem credores na forma da lei.

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Divulgação (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJ/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.