Ministro Humberto Martins afirma que as Recomendações nº 38 e 39 somente se aplicam a decisões posteriores a suas publicações


  
 

Corregedor Nacional determina que as decisões já dadas devem ser cumpridas

Em sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizada na última segunda-feira (01.07), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, realizou um esclarecimento sobre as Recomendações nº 38 e 39 da Corregedoria Nacional de Justiça. Segundo o magistrado, as recomendações são válidas a decisões posteriores a suas publicações.

Segundo o ministro Humberto Martins, as recomendações foram criadas após ele ter sido acionado por presidentes de Tribunais de Justiça que tinham dúvidas sobre como proceder quando juízes de instâncias inferiores ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiam decisões contrárias as já tomadas, por unanimidade, pelo órgão.

“Recebi vários expedientes e telefonemas de presidentes de tribunais afirmando estarem com problemas. O presidente do Tribunal de Justiça do Pará, por exemplo, entrou em contato afirmando que o CNJ tinha decidido, por unanimidade, aposentar um magistrado por desvio de conduta. Mas que um juiz de 1º grau, do mesmo Tribunal, tinha proferido nova decisão mandando o magistrado retornar a seu cargo. No mesmo dia, recebi um novo pedido de orientação. Em um concurso para cartórios, um candidato aprovado em 1º lugar estava sendo impedido de assumir um cartório comandado por um interino, porque um juiz de 1º grau havia proferido decisão mantendo o interino no cargo”, exemplificou Martins.

O Corregedor Nacional ainda afirmou que solicitou aos Tribunais que enviassem cópias das decisões para que a Corregedoria submetesse os casos à Advocacia-Geral da União (AGU), a fim de que o órgão entrasse com os recursos cabíveis. “Disse a eles não descumprirem as decisões, que eu iria estudar os casos, e determinar que as decisões já dadas deveriam ser cumpridas, mas que as decisões posteriores às Recomendações não deveriam ser cumpridas por força da Constituição e do regimento interno do CNJ”, afirmou.

O ministro ainda ressaltou que a Constituição Federal determina que compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar ações contra o CNJ e contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). E que, segundo o artigo 106 do regimento interno do CNJ, decisões judiciais que revisem atos do Conselho só terão efeito quando proferidas pela Corte Superior. A constitucionalidade do dispositivo é debatida na ADI 4412, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Entretanto, o Supremo ainda não se posicionou sobre o caso.

Ouça o áudio do esclarecimento do ministro Humberto Martins, na sessão da Corte Especial do STJ na data de 01 de junho.

 Recomendação suspensa para juízes associados à AMB
Na última quinta-feira (27/06), o ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 36549, impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, para suspender a Recomendação nº 38, que orienta que os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os Regionais Federais, os Trabalhistas e os Militares deem cumprimento aos atos normativos e às decisões proferidas por aquele órgão, ainda que exista ordem judicial em sentido diverso, salvo se advinda do STF.

A Recomendação nº 39, que dispõe sobre a necessidade de observância das decisões da Corregedoria Nacional de Justiça relacionadas à vedação de designação de interinos parentes de antigos delegatários titulares das serventias vagas, não foi suspensa pelo ministro.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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