TJ/MA: Juíza auxiliar apresenta medidas da CGJ para desburocratizar serviços de Registro Civil


  
 

Nesta quinta-feira (18), a juíza Jaqueline Reis Caracas, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) responsável pelas Serventias Extrajudiciais (cartórios), ministrou palestra com o tema “Os Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça como medidas de desjudicialização”, durante o 9º Seminário Nacional do Registro Civil ARPEN Brasil e o 2º Seminário Estadual do Registro Civil ARPEN Maranhão, que acontecem até esta sexta-feira (19), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).

Nesta sexta-feira (19), às 16h30, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, ministrará a palestra Magna de encerramento do evento, com o tema “O Princípio da Dignidade e a Realidade Social”.

A juíza auxiliar Jaqueline Caracas abordou as medidas editadas pela Corregedoria durante a atual gestão, e voltadas à desburocratização de serviços e ampliação do atendimento da população pelos cartórios extrajudiciais, reduzindo as demandas que chegam ao Poder Judiciário.

Entre as providências adotadas pela CGJ-MA, a magistrada destacou o Provimento N° 17/2018, que permitiu que o procedimento para alteração de prenome e gênero nas certidões de nascimento ou casamento de pessoas transgênero possa ser feito diretamente nos cartórios do Maranhão, sem a necessidade de autorização judicial e mesmo sem a realização de cirurgia de redesignação de sexo ou do uso de tratamentos hormonais.

Outro regramento editado pela Corregedoria em relação aos cartórios de registro civil foi o Provimento N° 28/2018, que autorizou a realização de declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo previsto em lei – ou seja, pedidos de registro de nascimento tardio – diretamente nos oficiais de Registro Civil do lugar de residência do interessado, ou pessoa por este especificamente designada para a prática do ato, independentemente de apreciação judicial. Além de facilitar o acesso dos cidadãos ao serviço, a iniciativa visa a contribuir com a redução dos índices de sub-registro no Maranhão, ampliando a garantia de direitos.

Provimento nº 29/2018 autorizou a retificação de registro civil diretamente, pelo Oficial do Registro Civil do local de lavratura do assento, ou pessoa indicada por ele para a prática de tal ato, independentemente de autorização judicial ou manifestação do Ministério Público. A retificação pode ser feita nos casos de erros evidentes, como os de ortografia ou digitação; inexatidão da ordem cronológica referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro; ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade da pessoa registrada, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento e, ainda, inserção de sobrenome dos pais decorrente da alteração do nome por casamento posterior à lavratura do assento do registro.

Outra medida, editada por meio do Provimento nº 32/2018, permite que registros de nascimento e de casamento não encontrados – quando do extravio e deterioração do livro ou falta da folha em que se encontrava lavrado – e desde que haja prova documental suficiente -, possam ser restaurados diretamente na serventia extrajudicial, independentemente de autorização do juiz corregedor. Essa medida considerou que o procedimento de restauração de registro civil baseado em prova documental é mais simplificado do que o próprio procedimento de registro tardio, que pode ser feito diretamente nas serventias extrajudiciais, sendo desnecessário exigir o procedimento judicial.

A juíza citou também o Provimento N° 7/2019, que autoriza a lavratura de escritura pública em cartório de separação, divórcio e dissolução de união estável, mesmo quando houver filhos incapazes e gerados ainda não nascidos (nascituros). Com essa medida, é permitida a lavratura da escritura desde que comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos direitos como guarda, visitação e alimentos.

“É importante prestigiar o evento dos cartorários, e entender que estamos remando no mesmo sentido em busca de atender a população da melhor forma possível, com serviços desburocratizados, céleres e seguros”, pontuou a magistrada ao final da palestra.

SEMINÁRIO – O 9º Seminário Nacional do Registro Civil e o 2º Seminário Estadual do Registro Civil são promovidos pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN) e Associação de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (ARPEN-MA), respectivamente, com participação aberta ao público.

Os debates reúnem especialistas e delegatários do serviço extrajudicial de todo o país em torno da discussão de temas da atualidade e mudanças na legislação relacionadas à prática dos atos de registro civil de pessoas naturais.

Fonte: TJ/MA

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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