Senado: Ensino de pessoa com deficiência poderá ser abatido no IR como despesa médica

Mães e pais de pessoas com deficiência podem conseguir abater do Imposto de Renda as despesas com educação. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (8) o substitutivo do relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), a um projeto de lei que considera a educação dessas pessoas como despesa médica, para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O substitutivo de Arns amplia a proposta original (PL 1.726/2019), do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que era especificamente direcionada às famílias de pessoas com autismo. Arns estendeu às famílias de pessoas com deficiência e doenças raras a isenção de teto para despesas com educação.

Substitutivo

O relator lembrou que, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as pessoas com deficiência devem ser preferencialmente incluídas em escolas regulares de ensino. Ele destacou, contudo, que o aluno com deficiência não gera abatimento da despesa educacional como se fosse médica, quando matriculado em uma escola regular — ao contrário de escolas especializadas, que são consideradas como despesas médicas.

O senador observou que a dedução das despesas com educação de pessoa com deficiência está limitada ao teto anual de R$ R$ 3.561,50 no caso de matrícula em instituição regular de ensino como aluno includente, ou seja, em entidade não destinada especificamente a pessoas com deficiência.

Autistas

Para justificar a alteração na Lei 9.250, de 1995 (Lei do Imposto de Renda), Veneziano, em sua proposta original, enfatizou que crianças com autismo geralmente têm excelente resposta clínica quando submetidas a programas educacionais que estimulam o desenvolvimento de habilidades sociais, de capacidades de comunicação e de melhoria do comportamento.

Ele ressaltou as fortes evidências de que gastos com educação representam o maior custo das famílias de pessoas autistas. No Plenário, Veneziano já havia pedido mais atenção aos autistas, lembrando que precisam de um tratamento adequado, individualizado, em ambiente estruturado e que atenda suas necessidades específicas.

— É preciso garantir o desenvolvimento cognitivo, social e profissional, através de múltiplas atividades, bem como de todas as terapias sugeridas pelos estudos científicos acerca do tratamento — disse o senador em 2 de abril, Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.

A matéria segue para votação definitiva da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovada sem recurso para análise em Plenário, segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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Jornal do Protesto: “Vejo os Cartórios de Protesto como um valioso instrumento de prevenção de litígios”

Desembargadora do TJ/RS, Vanderlei Tremeia abordará o tema mediação e renegociação de dívidas no Convergência 2019.

Natural de Guaíba, no Rio Grande do Sul, a desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak começou a carreira no magistério, como professora municipal de Guaíba, também atuando nos cargos de Coordenação Pedagógica e Direção de Escola. Em maio de 1983 assumiu, por concurso público, o Magistério Estadual.

Em 1983, Vanderlei se formou em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Em outubro de 2000 foi convocada ao Tribunal de Justiça do Estado como substituta de desembargador, atuando nas 7ª e 8ª Câmaras Criminais e na Câmara Especial Criminal, na qual permaneceu até dezembro de 2004.

Foi juíza eleitoral, responsável pela Zona 113 de abril de 2005 a março de 2007, quando foi designada juíza do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, onde trabalhou até 2008. Também exerceu o magistério na Unisinos, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) e na Escola Estadual da Magistratura.

No dia 13 de setembro, durante o Convergência 2019, a magistrada, que foi uma das redatoras do Provimento 72/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), – que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação de dívidas protestadas – ministrará a palestra “Mediação e Renegociação de Dívidas”. Nesta entrevista, a desembargadora conta como escolheu o tema para debate e opina sobre as medidas de incentivo mais eficazes à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas.

Jornal do Protesto A senhora ministrará a palestra “Mediação e Renegociação de Dívidas”. O que será abordado e qual a mensagem que a senhora pretende passar?

Desa. Vanderlei Tremeia – Serão abordadas as bases e princípios da mediação e as vantagens de se oferecer esse serviço nos cartórios de protestos. A mensagem que pretendo passar é a de que é muito mais vantajoso tanto para o credor, quanto para o devedor, a opção pelos métodos consensuais de solução de conflitos, especialmente, no âmbito extrajudicial, como forma eficaz de lograr rapidamente a concretização de seus direitos, bem como evitar a litigiosidade, haja vista as reconhecidas dificuldades e agruras de um processo judicial

Jornal do Protesto – Por que a senhora escolheu este tema para sua palestra?

Desa. Vanderlei Tremeia – Escolhi o tema em razão das experiências de sucesso no âmbito dos serviços de mediação oferecidos pelo Poder Judiciário, dos quais tive a grata satisfação de participar da implementação. Também, em razão dos regramentos atualmente estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça que permitiram a realização de mediações nos cartórios extrajudiciais.

Jornal do Protesto – Em sua visão, qual a importância dos Cartórios de Protesto para a sociedade?

Desa. Vanderlei Tremeia – Vejo os Cartórios de Protesto como um valioso instrumento de prevenção de litígios, uma alternativa rápida, segura e eficaz para o cumprimento célere dos mais diversos tipos de obrigações, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do País.

Jornal do Protesto – Em um mercado cada vez mais exigente cabe ao Protesto adaptar-se constantemente, se posicionando como player fundamental para o mercado financeiro e para a sociedade. Na opinião da senhora, o que ainda precisa ser feito para que essa adaptação ocorra de maneira mais breve possível?

Desa. Vanderlei Tremeia – Creio que a possibilidade de se proporcionar a quitação e/ou a renegociação de dívidas protestadas nos próprios cartórios se mostra um grande avanço, pois, além de cumprirem com sua função precípua, poderão também atuar de forma a possibilitar o efetivo adimplemento das obrigações, o que vem ao encontro do interesse de todos os envolvidos, da sociedade em geral e também do Estado com maior circulação de valores e maior segurança jurídica.

Jornal do Protesto – Como foi a redação do Provimento 72/2018 e quais as medidas de incentivo mais eficazes à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas?

Desa. Vanderlei Tremeia – Como já referi, vejo o Provimento 72/2018 CNJ como um avanço, ao possibilitar aos cartórios, também, poderem auxiliar no cumprimento das obrigações levadas a protesto, promovendo o encontro entre credor e devedor, viabilizando a renegociação, ampliando, com isso, o alcance de sua atuação e contribuindo eficazmente para a pacificação social, na medida em que promovem a diminuição da judicialização.

As inscrições para o 17º Convergência deverão ser efetuadas on-line por meio do site www.convergenciars2019.com.br, podendo ser para participante e acompanhante.

Os valores são: R$ 400,00 para participante e R$ 250,00 para acompanhante. O pagamento poderá ser realizado via boleto bancário ou cartão de crédito.

Fonte: Jornal do Protesto (www.jornaldoprotesto.com.br)

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TJ/MG: Sistema permite consultar demandas relativas a cartórios em Minas Gerais

Banco de Precedentes foi criado para uniformizar e padronizar normas do extrajudicial

Respostas às dúvidas, sugestões, solicitações e reclamações de cidadãos, tabeliães, oficiais de registro, magistrados e servidores a respeito dos serviços dos cartórios estão disponíveis no Banco de Precedentes, criado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

Segundo o corregedor-geral de justiça, desembargador Saldanha da Fonseca, “o retorno dado aos questionamentos relativos aos serviços notariais e de registro pode ser facilmente visualizado no banco, que traz mais segurança a todos. Ali estão a uniformização e a padronização das normas do extrajudicial”.

No entanto, ele esclarece que a Corregedoria apresenta soluções dentro de sua função administrativa, ou seja, de orientação, de fiscalização e disciplinar.

Dúvidas sobre como proceder em determinadas situações, por exemplo, como fazer o correto descarte de documentos, reclamações de serviços prestados, pedidos de providência são alguns dos assuntos que aparecem no banco.

Aviso 43 da Corregedoria que trata do Banco de Precedentes foi publicado em julho deste ano.

Fonte: TJ/MG

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