Aviso nº 65/CGJ/2019 – Obrigatoriedade de juntada de certidão de inexistência de testamento, expedida pela CENSEC, para inventários e partilhas judiciais e para escrituras públicas de inventário extrajudicial

AVISO Nº 65/CGJ/2019

Avisa sobre a obrigatoriedade de juntada de certidão de inexistência de testamento, expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, para processamento dos inventários e partilhas judiciais e para lavratura de escrituras públicas de inventário extrajudicial.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 56, de 14 de julho de 2016, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO) para processar e julgar os inventários e partilhas judiciais e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais”;

CONSIDERANDO que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, instituída pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 18, de 28 de agosto de 2012, possui, dentre seus módulos de informação, o RCTO, que recepciona informações sobre testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados lavrados em todo o Brasil;

CONSIDERANDO o Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0109590-45.2018.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – os inventários e partilhas judiciais e as escrituras públicas de inventário extrajudicial deverão ser instruídos, pela parte interessada, com a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, conforme determina o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 56, de 14 de julho de 2016;

II – a certidão de que trata o item I deste Aviso dispensa a emissão, pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, da certidão prevista no § 3º do art. 119 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013;

III – nas hipóteses de gratuidade de justiça, o acesso ao módulo da CENSEC “Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO”, Centrais > RCTO > Requisição Judicial, deverá ser realizado pelo juiz de direito, com vistas à obtenção da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, por meio do endereço eletrônico http://www.censec.org.br, mais precisamente pelo link https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx;

IV – o cadastro dos juízes de direito do Estado de Minas Gerais foi habilitado pela CENSEC, para acesso ao Sistema, que deverá ser feito mediante uso de certificado digital, sendo necessária a instalação no navegador do complemento de comunicação do sistema da CENSEC com os certificados digitais, denominado applet;

V – para auxílio na instalação do complemento apllet no navegador, a que se refere o item IV deste Aviso, encontra-se disponível no Sistema, em https://censec.freshdesk.com/support/solutions/articles/17000041499-applet-decomunicac%C3%A3o-com-certificado-digital, o manual de instalação, bem como página de perguntas frequentes;

VI – sendo necessário o cadastramento de servidor para acesso à CENSEC, o juiz de direito deverá encaminhar a solicitação por ofício digitalizado, para o e-mail cadastro.censec@notariado.org.br, com os seguintes dados da pessoa a ser cadastrada: nome completo, número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, endereço de e-mail institucional e vara em que atua;

VII – eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones (11) 3122-6277 ou (11) 3122-6287 e pelo e-mail censec@notariado.org.br;

VIII – o guia prático para acesso à certidão de testamento poderá ser obtido pelo link https://censec.freshdesk.com/support/solutions/articles/17000041629-guia-pr%C3%A1tico-para-solicitac%C3%A3o-decertid%C3%A3o-de-testamento-on-line.

Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil

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MG: Concurso MG – Edital nº 1/2016 – EJEF publica a classificação final do certame

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2016

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe e, em cumprimento ao subitem 19.6 do Capítulo 19 do Edital, a EJEF publica a classificação final do certame, por critério de ingresso (provimento ou remoção), após divulgação em sessão pública realizada no dia 13 de novembro de 2019.

A EJEF informa que os recursos interpostos ao Conselho da Magistratura contra a classificação final, desde que seja aviado por candidato submetido à Prova Oral e verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade deverão, nos termos do subitem 20.2.3, ser apresentados de 18 a 22 de novembro de 2019, na Coordenação de Concursos – CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF – Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar – Centro – Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180.100, por meio de protocolo, nos dias úteis, das 9h às 17h, ou via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato.

Clique aqui e veja as listagens com a classificação final.

Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil

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MG: Concurso MG – Edital n° 1/2018 – EJEF convoca candidatos relacionados para se submeterem à entrevista individual e à Prova Oral

Concurso MG – Edital n° 1/2018 – EJEF convoca candidatos relacionados para se submeterem à entrevista individual e à Prova Oral

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2018

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no Capítulo 17 do Edital, a EJEF convoca os candidatos relacionados ao final desse Caderno Administrativo, para comparecerem na Faculdade Pitágoras – Campus Afonso Pena, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 1901, bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG, a fim de se credenciarem e submeterem à entrevista individual e à Prova Oral, que seguirão o seguinte cronograma:

Dias:

– Critério de ingresso por provimento: dias 09, 10, 11 (manhã e tarde) e 12/12/2019 (manhã).
– Critério de ingresso por remoção: dias 12/12/2019 (tarde) e 13/12/2019 (manhã e tarde)

Horários de início:

– Para o critério de ingresso por provimento: 7 horas, turno da manhã;
13 horas, turno da tarde.

– Para o critério de ingresso por remoção: 7 horas, turno da manhã
13 horas, turno da tarde.

Na oportunidade a EJEF informa:

1 – em ambos os turnos haverá uma tolerância máxima de 30 minutos, após a qual não será permitido o ingresso do candidato no recinto;

2 – os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista individual e da Prova Oral com traje forense (terno e gravata para homens e similar para as mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto. Os trabalhos serão iniciados nos respectivos horários acima assinalados, com o credenciamento prévio;

3 – a Prova Oral seguirá a ordem de arguição definida em sorteio público, cujo resultado foi disponibilizado no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe de 13 de maio de 2019, iniciando-se pelo critério de ingresso por provimento;

4 – a Comissão Examinadora se dividirá em três mesas, sendo que cada candidato será arguido pelas três, seguindo o disposto no item 9 desta publicação.

5 – não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora das datas e (ou) dos horários estabelecidos ou, ainda, do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausência ou retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público, conforme disposto no subitem 17.2.2, do Capítulo 17, do Edital nº 1/2018;

6 – a Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no subitem 17.4, do Capítulo 17, do Edital nº 1/2018;

7 – a Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro);

8 – o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso;

9 – a Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no subitem 13.3, do Capítulo 13, do Edital nº 1/2018. O conteúdo programático das disciplinas e matérias encontra-se especificado no Anexo III do instrumento editalício em comento;

10 – o domínio da Língua Portuguesa também será avaliado na Prova Oral, conforme disposto no subitem 17.5.3, do Capítulo 17, do Edital nº 1/2018;

11 – é irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral;

12 – será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora, conforme dispõe o subitem 17.5.6, do Capítulo 17, do Edital nº 1/2018;

13 – os candidatos não poderão se fazer acompanhar, antes e durante a entrevista e Prova Oral, por qualquer outra pessoa estranha à organização do Concurso;

14 – não será permitido que os candidatos portem, mesmo que desligados, celulares ou quaisquer dispositivos móveis, tais como tablets, notebooks, fones de ouvido, pagers, reprodutores de discos compactos, câmaras fotográficas, filmadoras, gravadores e similares;

15 – será permitido aos candidatos estudarem ou consultarem suas anotações e materiais impressos durante o tempo em que estiverem na sala de confinamento aguardando sua arguição na Prova Oral, contudo, a Consulplan e a EJEF/TJMG não se responsabilizarão pela guarda de nenhum objeto;

16 – as demais normas acerca da Prova Oral foram disponibilizadas no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe do dia 03 de maio de 2019, e nesse ato ficam ratificadas.

17 – o público poderá assistir às provas orais, porém não será permitido portar celular ou outros aparelhos eletrônicos, mesmo que desligados.

Clique aqui e veja as listas dos candidatos convocados para a entrevista individual e Prova Oral, com os respectivos dias e horários.

Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil

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