CAE analisa cobrança do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos – (Agência Senado).

1(742)Para Flávio Arns, isenção de lucros e dividendos de pessoa física é incomum no cenário internacional
Geraldo Magela/Agência Senado

Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto que restabelece a cobrança do Imposto de Renda na distribuição de lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas aos seus sócios e acionistas (PL 3.061/2019). Do senador Flávio Arns (Rede-PR), o projeto estabelece que a alíquota será de 15%. No caso de o beneficiário morar em país com tributação favorecida – os chamados paraísos fiscais –, os lucros ou dividendos estarão sujeitos à alíquota de 25%.

Flávio Arns destaca que a prática de isentar lucros e dividendos de pessoa física é bastante incomum no cenário internacional, onde os países adotam a prática de tributar o lucro tanto da pessoa jurídica, quanto da pessoa física. Segundo o senador, dos 34 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Estônia possui um regime de isenção total de lucros e dividendos como o Brasil – que estaria na contramão do mundo em termos de tributação. Ainda pelo projeto, o Imposto de Renda Retido na Fonte será considerado antecipação do devido na declaração de ajuste anual, observando a tabela progressiva.

Emendas

O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é favorável à matéria. Ele registra que, além de favorecer a isonomia de tributação com os rendimentos decorrentes do trabalho, o projeto é oportuno na medida em que impactará positivamente o orçamento público. O senador, porém, apresentou duas emendas.

De acordo com o relator, uma demanda sempre recorrente do segmento empresarial é o incentivo a reinvestimentos de lucros na atividade empresarial. Assim, para propiciar esses reinvestimentos, Randolfe sugeriu a possibilidade “de postergar a tributação de lucros capitalizados para o momento do ganho de capital na alienação de participação societária, com a inclusão de dispositivo que visa evitar prática elisiva da distribuição disfarçada de lucros mediante o resgate de quotas ou ações”.

Pelas alterações de Randolfe, se a empresa, dentro dos cinco anos subsequentes à data da incorporação de lucros ou reservas, restituir capital social aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social ou, em caso de liquidação, sob a forma de partilha do acervo líquido, o capital restituído será considerado lucro ou dividendo distribuído, ficando sujeito à tributação.

Randolfe também lembrou que já existe a previsão legal para que essa cobrança não alcance os valores pagos a titular ou a sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional. Ele sugeriu a alteração desse artigo, apenas para fazer referência à legislação já existente (Lei Complementar 123, de 2006).

Arrecadação

Flávio Arns lembra que a isenção total do imposto sobre lucros e dividendos foi instituída em 1995. Antes disso, havia a alíquota fixa de 15%. Segundo Flávio Arns, a principal justificativa da isenção na época era evitar uma suposta bitributação, porque o lucro é tributado no âmbito das empresas, por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). No entanto, explica o senador, tal alegação é inconsistente, porque o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos possui fato gerador, base de cálculo e contribuintes diferentes daqueles referentes ao IRPJ.

Com base em um estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, o autor cita que o projeto poderia aumentar a arrecadação, já em 2020, no valor entre R$ 97 bilhões e R$ 124 bilhões. Desse total, 51% pertenceria à União (cerca de R$ 50 bilhões a 63 bilhões) e 49% distribuídos a estados e municípios (entre R$ 47 bilhões a R$ 61 bilhões) em seus fundos de participação, o FPE e o FPM.

Fonte: INR Publicações

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Aprovada MP que amplia saques do FGTS – (Agência Senado). 13/11/2019

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O senador Esperidião Amin (PP-SC) defendeu a aprovação do projeto de lei de conversão oriundo da MP 889
Roque de Sá/Agência Senado

O Plenário aprovou nesta terça-feira (12) Projeto de Lei de Conversão 29/2019, oriundo da Medida Provisória (MP) 889/2019, que cria a modalidade de saque-aniversário nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente da ocorrência de demissão ou financiamento da casa própria. A matéria será encaminhada à sanção presidencial.

A MP permite aos trabalhadores optar por sacar um percentual dos saldos de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Editada em julho, a MP permitiu aos trabalhadores com contas vinculadas ao fundo um saque imediato de até R$ 500. De acordo com o projeto de lei de conversão, o valor do saque vai para R$ 998,00.

Saque residual

O saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da publicação da lei que resultará da MP. Outra mudança incluída no texto pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), permite o saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.

Demissões

O projeto de lei de conversão aprovado também dá fim ao pagamento adicional, pelas empresas, de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa, como determinado pela Lei Complementar 110, de 2001.

Discussão

Durante a discussão do texto, o senador Esperidião Amin (PP-SC) saudou o projeto, e disse que “é melhor o dinheiro ficar à disposição do contribuinte do que ficar entesourado como se do governo fosse”. Ele afirmou que o projeto é inteligente e que está longe de prejudicar a economia nacional.

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) também saudou a aprovação do projeto, e disse que o texto representa uma “quebra de paradigma e importantes avanços”.

Transparência

Em relação às regras de transparência do FGTS, o texto estabelece que as demonstrações financeiras deverão estar concluídas até 30 de abril de cada ano, e não mais em dezembro, para que a auditoria externa criada para o Conselho Curador do FGTS tenha tempo hábil de analisar as contas e, assim, viabilizar a distribuição dos recursos aos trabalhadores.

Para garantir maior transparência, o texto estabelece a obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do Conselho Curador, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS, resguardada a possibilidade de tratamento sigiloso de matérias assim classificadas na forma da lei.

Taxa de administração

De acordo com o projeto de lei de conversão, até 0,04% (e não mais 0,1%) do total dos ativos do fundo serão destinadas às despesas do conselho, o que dará uma média de R$ 200 milhões anuais, estima o relator. O texto manteve a taxa de administração do fundo pela Caixa Econômica Federal em 0,5%.

Como forma de favorecer a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do FGTS, o texto cria uma transição na limitação das doações do fundo a programas sociais habitacionais. Em 2020, esses descontos estarão limitados a 40% do “resultado efetivo” do FGTS. Em 2021, o limite será de 38%. Cairá para 34% em 2022 e, a partir de 2023, esse teto será permanente, de 33,3%.

Além de prever a possibilidade de o Conselho Curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria, o texto define que o fundo contará com a garantia de um patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% dos saldos das contas vinculadas.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Fonte: INR Publicações

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MT: Anoreg-MT: Atualização do valor do pedido de certidão

Ofício Circular 260/2019                                                                                                            Cuiabá, 12 de novembro do ano 2019.

ILMO(A) SENHOR(A)

NOTÁRIO(A)

Assunto: Atualização do valor do pedido de certidão – Central de Testamento valor R$ 16,40

Prezado(a) Senhor(a),

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), gestora da Central de Testamento, informa aos notários(as), que conforme a 2º Edição das Normas da Consolidação da Corregedoria Geral da Justiça – Foro Extrajudicial dispôs no seu § 2º art. 519, que o valor da certidão deverá ser atualizado automaticamente, a partir da publicação desta consolidação anualmente pelos índices oficiais utilizados para atualizações dos emolumentos.

A informação sobre a existência ou não de testamento de pessoa comprovadamente falecida, a pedido de Notários que estejam lavrando Escrituras de Inventário  Partilha será, mediante o recolhimento da importância de R$ 16,40 (dezesseis reais e quarenta centavos) a favor da Anoreg-MT, agência nº 0046-9, conta corrente nº 25660-9, banco do Brasil.

O valor do recolhimento começa a ter validade a partir do dia 14/11/2019.

Fonte: Anoreg/MT

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