Protesto em Cartório passa a ser gratuito para credores de todo o Brasil – (Jornal do Protesto).


  
 

Norma do Conselho Nacional de Justiça foi publicada no final de agosto, mas começou a valer hoje para todas as unidades da Federação.

28/11/2019

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Entrou em vigor hoje (28.11) a norma nacional que torna gratuito o protesto de dívidas para os credores de todo o Brasil. Publicado no fim de agosto, o Provimento nº 86/19 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que pessoas físicas e jurídicas, incluindo bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional, levem seus títulos aos Cartórios e protestem gratuitamente o devedor inadimplente.

Desta forma, caberá agora ao devedor, quando no ato de pagamento de sua dívida, a responsabilidade de arcar com as despesas do protesto, incluindo taxas e emolumentos devidos aos órgãos públicos. Segundo a norma, os títulos de dívidas não devem ultrapassar o prazo de 1 (um) ano no momento de apresentação para o protesto.

O Provimento nacional ainda relaciona entre os documentos que podem ser levados a protesto gratuitamente as duplicatas escriturais (eletrônicas) e demais títulos e outros documentos de dívidas.

Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, a norma atende a definição do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o prazo para pagamento de tributos pode ser fixado em lei ou ato infralegal e que o prazo para pagamento de tributos não se submete à anterioridade.

Pioneirismo

Antes mesmo da publicação do Provimento nº 86 pelo CNJ, pelo menos 20 unidades da Federação já faziam a postecipação do Protesto através de normas estaduais editadas por suas Corregedorias locais.

Estado pioneiro a adotar a postecipação, São Paulo regulamentou a medida em 2002, por meio da Lei Estadual 11.331, que contempla o diferimento do pagamento dos emolumentos relativos ao Protesto de Títulos e documentos representativos de dívidas para o momento do ato elisivo, ou seja, do pagamento destinado a evitar o Protesto, ou para o momento do cancelamento do Protesto caso seja realizado em razão da falta de pagamento elisivo promovido no tríduo previsto em lei.

Após a medida implementada por São Paulo ter alcançado êxito, outros estados foram adotando a postecipação ao constatar um incremento no volume de títulos protestados em território paulista.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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