TST: Microempresa do ES é condenada por pagar salários abaixo do mínimo – (TST).

A empresa também descontava o valor do exame admissional.

17/12/2019

Uma microempresa de São Gabriel da Palha (ES) foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos pelo descumprimento de normas trabalhistas. Entre as ilegalidades apuradas estavam o pagamento de salário inferior ao mínimo previsto em lei e o desconto do valor do exame médico admissional. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para aumentar a condenação fixada em segunda instância.

Enriquecimento

A microempresa, que atuava no ramo de confecção e tinha cerca de 75 empregados, negou todas as irregularidades apuradas e sustentou que as testemunhas haviam mentido para o MPT. Para o órgão, no entanto, a conduta da empresa “visava baratear custos e enriquecer à custa dos direitos dos trabalhadores”.

Capacidade financeira

Condenada pelo juízo da Vara do Trabalho de Nova Venécia (ES) ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, a microempresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que acolheu o argumento da falta de proporcionalidade entre a sua capacidade financeira e os danos causados e reduziu a indenização para R$ 30 mil. Para o TRT, o novo valor atendia à função compensatória e pedagógica da medida sem desrespeitar a capacidade econômica das partes, uma vez que se tratava de microempresa.

Dignidade

Todavia, para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista do MPT, a microempresa descumpriu uma série de normas trabalhistas, “com locupletamento indevido da empresa, em atentado à dignidade dos seus empregados”. Segundo a ministra, o desrespeito à norma constitucional do pagamento de salário mínimo (artigo 7º, inciso VI), somada a outras irregularidades, revela ofensa à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho como fundamentos do Estado Democrático de Direito.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-42200-77.2014.5.17.0181

Fonte: INR Publicações

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TST: Inspetor não receberá indenização por dano existencial por excesso de horas extras – (TST).

Para a 7ª Turma, o dano existencial não pode ser presumido.

17/12/2019

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à SGS do Brasil Ltda., de Santos (SP), o pagamento de indenização por dano existencial a um inspetor que argumentava que a jornada excessiva havia prejudicado seu convívio social e familiar. Segundo a Turma, para que o empregado tenha direito à reparação, é necessária a demonstração efetiva dos danos alegados, o que não ocorreu no caso.

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que atuava em navios e usinas e trabalhava, em média, quase 14 horas extras por dia, inclusive em horário noturno. Ao pedir indenização, sustentou que o trabalho extraordinário excessivo em jornadas estafantes potencializa o risco de acidente e afeta a vida social do empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deferiu o pedido de indenização. Embora as horas extras tenham sido devidamente quitadas, o TRT entendeu que a jornada a que o inspetor fora submetido era extenuante e limitava sua vida fora do ambiente de trabalho.

Comprovação

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que não ficou demonstrado que as condições de trabalho comprometeram os projetos de vida do inspetor ou prejudicaram as suas relações sociais. Ele explicou que o dano moral e o dano existencial não se confundem. Embora uma mesma situação de fato possa ter por consequência as duas formas de lesão, os pressupostos e a demonstração probatória se fazem de forma peculiar e independente.

“Quando demonstrado o prejuízo às relações sociais e a ruína do projeto de vida do empregado, tem-se comprovado a dor e o dano à sua personalidade”, afirmou. “O que não se pode admitir é que, comprovadas as horas extraordinárias habituais, se extraia daí automaticamente que as relações sociais foram rompidas ou que seu projeto de vida foi suprimido do seu horizonte”.

De acordo com o relator, o dano existencial não pode ser reconhecido na ausência de prova específica do efetivo prejuízo pessoal, social ou familiar do empregado. “Embora a possibilidade abstratamente exista, é necessário que ela seja constatada no caso concreto”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-927-97.2015.5.02.0441

Fonte: INR Publicações

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TJ/RS- instala Sistema de Fiscalização das Contas dos Extrajudiciais nesta segunda-feira – (TJ-RS).

17/12/2019

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul instala nesta segunda-feira (16/12), com a presença do Desembargador-Presidente, Carlos Eduardo Zietlow Duro, e da Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, o Sistema de Fiscalização das Contas dos Extrajudiciais. O ato terá início às 14h, no 5º andar do Edifício Glicério Alves, na Praça Marechal Deodoro, Centro Histórico.

De acordo com a Juíza de Direito Cristiane Hoppe, responsável pela fiscalização das contas dos Extrajudiciais, o TJRS passa a contar com um moderno sistema de informática de fiscalização das contas dos extrajudiciais. Ela acrescenta que ferramenta oferece mais transparência, eficácia e agilidade nas prestações de contas feitas mensalmente pelos interinos ao TJ.

O novo sistema, explica a Juíza, é mais eficaz porque, entre outros fatores, o próprio interino lança os dados, e os respectivos documentos ficam disponíveis  ao lado, proporcionando uma consulta mais eficiente e detalhada, à semelhança do que ocorre no extrato bancário.

O serviço deixa de ser manual no Extrajudiciais, deixando para trás a situação em que os interinos enviavam a documentação em um PDF único, com os dados sendo lançados pelos servidores do setor no TJ.

O ganho é expressivo, pois a cada mês o volume de documentos lançados manualmente em planilha Excel chegava a mais de 10 mil.  Esse formato mais simplificado impedia que se tivesse um efetivo sistema de fiscalização de contas, das despesas e receitas de cada uma das serventias extrajudiciais que estão em caráter de interinidade.

Os excedentes dos valores de cada uma das serventias são repassados ao TJ porque são recursos públicos e receitas próprias do Tribunal.

A Juíza Cristiane Hoppe, envolvida com a fiscalização das contas dos Extrajudiciais desde 2017, sentia a necessidade de um sistema de fiscalização mais desenvolvido. Ela avalia que o objetivo foi alcançado a partir de trabalho de sua equipe, da Direção-Geral e da DITIC, com apoio da Corregedoria. ¿A TI propôs o desenvolvimento de sistema próprio que atendesse mais às necessidades do TJRS. Foi desenvolvido esse sistema, que tem muitas facilidades, benefícios¿, enfatiza a Magistrada, satisfeita com o resultado.

Fonte: INR Publicações

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