Resolução Conjunta SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SFPSP E SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SCECSP nº 01, de 13.12.2019 – D.O.E.: 14.12.2019. Ementa Dispõe sobre o reconhecimento da isenção para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado à promoção da cultura, nos termos do artigo 6º do Decreto 46.655/02, que aprova o Regulamento do ITCMD.

O Secretário da Cultura e Economia Criativa e o Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no Decreto 46.655, de 01-04-2002, expedem a seguinte resolução conjunta:

Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 1º do artigo 1º da Resolução Conjunta SF/SC 001, de 23-04-2002:

“§ 1º – O “Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural” e a “Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD” terão validade pelo período de 3 (três) anos.” (NR).

Artigo 2º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 3º ao artigo 1º da Resolução Conjunta SF/SC 001, de 23-04– 2002:

“§ 3º – O “Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural” e a “Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD” continuarão a produzir efeitos até a decisão, pela autoridade competente, dos requerimentos de renovação apresentados na forma prevista no parágrafo anterior.” (NR).

Artigo 3º – O “Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural” e a “Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD” vigentes na data de publicação desta resolução conjunta terão seu prazo de validade automaticamente prorrogados para 3 (três) anos, contados da data de sua concessão.

Artigo 4º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 2512/2019

COMUNICADO CG Nº 2512/2019

Espécie: COMUNICADO
Número: 2512/2019
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 2512/2019

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes e responsáveis pelas unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo que nas próximas comunicações de excedente de receita deverá ser observado o trimestre formado pelos meses de DEZEMBRO/2019, JANEIRO e FEVEREIRO/2020, sendo que os recolhimentos e comunicações à esta Corregedoria deverão ser efetuados somente no mês de março/2020.

COMUNICA, FINALMENTE, que para referidas comunicações deverá ser adotado o novo modelo de ofício, o qual é encaminhado para o e-mail dos Diretores das Corregedorias Permanentes, sempre ao final de cada trimestre.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 2513/2019

COMUNICADO CG Nº 2513/2019

Espécie: COMUNICADO
Número: 2513/2019
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 2513/2019

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunica que, durante o período do recesso forense de fim de ano (20/12/2019 a 06/01/2020), as Serventias Extrajudiciais funcionarão de acordo com a disciplina contida no Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no item 87.3. Durante o recesso forense de fim de ano fixado pelo Tribunal de Justiça, as serventias funcionarão normalmente, facultando-se, a critério do titular, a abertura nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.