Sinoreg/SP: Realiza sua última Assembleia Geral Ordinária de 2019

Publicado em: 16/12/2019

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP) realizou na manhã desta segunda-feira (16/12) a sua última Assembleia Geral Ordinária de 2019. Comandado pelo presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP), Claudio Marçal Freire, o encontro foi realizado na sede do sindicato e contou com a presença do diretor-secretário da entidade, Ademar Custódio; e com a presença do diretor-tesoureiro da entidade, Oscar Paes de Almeida Filho.

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A reunião teve como foco debater a Proposta Orçamentária para o exercício de 2020, a desfiliação do Sinoreg/SP da Federação Brasileira de Notários e Registradores (Febranor) e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), além de outros assuntos.

Fonte: Anoreg/SP

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Funcionamento dos serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais no final do ano

PORTARIA CONJUNTA Nº 917/PR/2019

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais no período de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020.

Seção VIII

Dos serviços notariais e de registro

Art. 22. O funcionamento dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais será regido pelas seguintes normas:

I – nos dias 20 e 23 de dezembro de 2019 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2020, em horário regulamentar, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013;

II – nos dias 26 , 27 e 30 de dezembro de 2019, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;

III – nos dias 21, 22, 24, 25, 28, 29 e 31 de dezembro de 2019 e no dia 1º de janeiro de 2020, não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 53 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 2013.

Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os serviços de registro civil das pessoas naturais, o disposto no art. 47, ambos do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 2013.

Fonte: Recivil

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