STJ: Em situação excepcional, Quarta Turma admite poder familiar do pai biológico e adoção unilateral materna

16/12/2019

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a um recurso para restabelecer o poder familiar do pai biológico de uma criança que foi entregue irregularmente pela mãe para adoção sem o seu consentimento. O pai somente teve a paternidade reconhecida em momento posterior ao requerimento da adoção, após exame de DNA.

Devido à excepcionalidade do caso, o colegiado decidiu pela possibilidade de coexistência da manutenção do poder familiar paterno e da adoção unilateral materna, tendo em vista o melhor interesse da criança.

Na decisão, a turma determinou que o juiz de primeira instância analise a viabilidade da guarda compartilhada – entre a mãe adotiva e o pai biológico – ou a estipulação, para o pai, de pensão alimentícia e direito de visitas, além da alteração do registro da criança para que conste o nome paterno.

Informações​ falsas

A criança foi entregue pela mãe para a adotante, que não possuía registro no Cadastro Nacional de Adoção. Após decisão judicial que deferiu a guarda à adotante, o Ministério Público entrou com recurso alegando falsidade de algumas informações do registro de nascimento, entre elas o nome do pai biológico.

O MP informou ter recebido do conselho tutelar a notícia de que o suposto pai biológico estaria consternado com o desaparecimento da criança.

No curso do processo, a mãe biológica admitiu que o nome que constava do registro não era o do pai verdadeiro, e revogou o consentimento para a adoção. Posteriormente, um exame de DNA revelou que o homem que denunciou o desaparecimento da criança ao conselho tutelar era, de fato, o pai biológico. Ele ingressou com pedido de guarda, o qual foi rejeitado em primeira e segunda instâncias.

Melhor inte​​resse

Para o tribunal estadual, apesar das irregularidades, o princípio do melhor interesse do menor recomendava que a guarda fosse mantida com a adotante, que já cuidava da criança desde o primeiro mês de vida (na época do julgamento, ela tinha quatro anos).

No recurso especial, o pai biológico pediu a reforma do acórdão, alegando que a adoção foi deferida a pessoa não inscrita previamente no cadastro de adoção, sem o consentimento do pai ou a regular destituição do poder familiar.

Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, a adoção “rompe definitivamente os vínculos jurídicos com a família anterior”, mas, no caso em julgamento, o pai biológico não praticou nenhuma conduta que justifique a perda do poder familiar.

“Não houve abandono pelo pai biológico. Ao contrário. Desde o momento em que conhecedor da paternidade, vem lutando para ter a filha em sua companhia, tendo obtido o direito de visitas por decisão proferida nestes autos”, explicou a ministra.

Ao apresentar voto vista no caso, o ministro Marco Buzzi destacou que também não se tem notícia de que o pai tenha faltado em relação às obrigações descritas no artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ao defender a restituição do poder familiar ao pai, o ministro explicou que a regra do artigo 1.638 do Código Civil não impede a perda do poder familiar por apenas um dos genitores.

Multiparental​​idade

Marco Buzzi lembrou que o conceito da multiparentalidade permite – em casos excepcionais, como o analisado – a coexistência da manutenção do poder familiar e da adoção unilateral. Ele sugeriu o parcial provimento do recurso, solução que foi aceita pela relatora e pelos demais ministros do colegiado.

“Tal se dá em razão da entidade familiar estruturar-se das mais variadas formas e padrões, sendo ultrapassada a noção de família baseada apenas em vínculos genéticos, biológicos ou de casamento civil”, afirmou Buzzi.

O ministro lembrou também que não ficou comprovada má-fé na adoção, e a criança conviveu desde um mês de idade com a adotante, sendo inegável a criação de laços de afetividade.

“Nos termos da lei, a coexistência dos institutos do poder familiar e da adoção é compatível, e, uma vez cumpridos os requisitos legais, viável é a adoção unilateral, sem a necessidade de extinção absoluta dos vínculos mantidos com ambos os genitores, pois aqui não se trata de multiparentalidade, porquanto a mãe biológica, além de ter consentido com a adoção, realizou conduta incompatível com a manutenção do poder familiar que antes exercia, dando espaço à figura da adotante, que a substituiu enquanto figura materna”, fundamentou Marco Buzzi.

A ministra Isabel Gallotti destacou que a jurisprudência do STJ tem o indiscutível objetivo de assegurar o melhor interesse do menor e os laços de afetividade, “sem descurar dos direitos dos pais biológicos que cumprem plenamente seus deveres legais e familiares” – como ocorreu, segundo a ministra, no caso analisado, o que justifica a solução adotada.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: INR Publicações

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Saques de até R$ 998 do FGTS poderão ser feitos em 20 de dezembro

16/12/2019

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou na quinta-feira (12.12) que os saques de até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser feitos no próximo dia 20.

Guimarães deu a informação ao participar de uma transmissão ao vivo em uma rede social ao lado do presidente Jair Bolsonaro.

Inicialmente, o governo havia editado uma medida provisória (MP) permitindo saques de até R$ 500. Ao analisar a MP, o Congresso Nacional alterou o valor para até R$ 998. A lei foi sancionada por Bolsonaro nesta quinta-feira.

Os clientes que se enquadram na regra e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes a partir desta data.

“A Caixa Econômica Federal irá realizar este pagamento no dia 20 de dezembro. Ou seja, sexta-feira sem ser essa, a outra. Dia 20 de dezembro, 10 milhões de brasileiros, R$ 2,6 bilhões”, declarou o presidente da Caixa.

Quem tem direito ao saque

Tem direito a sacar R$ 998 quem tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia. Essa quantia pode ser retirada de cada conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior). Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque segue sendo de R$ 500.

Para quem tem conta-poupança na Caixa, o crédito referente ao saque imediato já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.

De acordo com o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia.

O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020.

Crédito: G1

Fonte: INR Publicações

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TJ/SP: CGJ divulga Relatório de Gestão do biênio 2018/2019

13-12-2019

Na apresentação, CGJ agradece apoio e colaboração.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, encerra suas atividades na Corregedoria-Geral da Justiça no último dia de 2019 e, em 1º de janeiro, assume a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. No Relatório de Gestão do biênio 2018/2019, Pinheiro Franco expressa que essa prestação de contas é feita não apenas em função do disposto no artigo 28, o Regimento Interno do TJSP, mas “também e principalmente em homenagem a meus pares, como forma de agradecimento pelo apoio e pela colaboração empenhada”.

Segundo ele, com dedicação de corpo e alma, deu continuidade às iniciativas exitosas de seus antecessores e trouxe a vontade de agregar novas conquistas e melhorias, sempre em prol do aprimoramento da primeira instância e, por via de consequência, do Poder Judiciário paulista. “Dei prioridade a atividades voltadas a orientar, aconselhar, dar apoio e traçar metas em prol dos juízes de direito e das unidades judiciais, atividades mais profícuas em resultados.” Para o corregedor, “os desvios de conduta, inevitáveis em órgão de tamanha magnitude, como é a primeira instância do Poder Judiciário de São Paulo, foram enfrentados com a seriedade própria e o rigor necessário para, de um lado, penalizar os faltosos e incentivá-los ao aprimoramento e, de outro, homenagear a retidão de caráter, a dedicação sem limites e o comprometimento integral da imensa maioria dos magistrados que integram os quadros desta Corte”.

O documento apresenta números similares ao tamanho do Judiciário: correições ordinárias, extraordinárias, virtuais e visitas correicionais em 284 unidades judiciais e 77 extrajudiciais; atividades da URPD (Unidade Remota de Processamento Digital), do GTJud 3 (Grupo Técnico de Apoio Judicial), apoio aos juízes de direito, atividades de controle e atividades censórias e melhorias dos serviços extrajudiciais e judiciais, além da atuação institucional.

Íntegra do Relatório de Gestão da CGJ – 2018/2019.

Fonte: Sinoreg/SP

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