SP: 12º Concurso de Cartórios SP: aprovação da indicação de juíza para compor a comissão examinadora.

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 27/11/2019

Espécie: RESULTADO DA SESSÃO
Número: S/N°

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 27/11/2019

NOTA: Eventuais processos adiados serão incluídos na pauta da sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

(…)– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

16) Nº 19.082/2019 – Dicoge 1.1 – INDICAÇÃO da Doutora CAREN CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito, para compor, como membro, a Comissão Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. – Aprovaram a indicação Doutora CAREN CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito, como membro, da Comissão Examinadora do 12º Concurso Público de

Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, v.u.

(…)

19) Expediente CGJ – RELATÓRIO DE GESTÃO apresentado pela E. Corregedoria Geral da Justiça, referente ao biênio 2018/2019. – Tomaram conhecimento, v.u.

Fonte: DJE/SP 29.11.2019

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Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR premia 163 cartórios em todo o Brasil

Cerimônia realizada em Aracaju premiou 93 unidades na categoria Diamante e conferiu prêmios destaques na categoria Inovação a três ganhadores nacionais

Cerimônia realizada em Aracaju premiou 93 unidades na categoria Diamante e conferiu prêmios destaques na categoria Inovação a três ganhadores nacionais (Clique aqui e veja todas as fotos da Premiação)

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Aracaju (SE) – Foi realizada na noite desta quinta-feira (28/11), a entrega do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA). Promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), a iniciativa premia as serventias extrajudiciais com excelência de gestão e qualidade no atendimento.

Nesta sua 15º edição, o PQTA reconheceu a qualidade dos serviços prestados em 163 serventias de todo o País, sendo duas premiadas na categoria Bronze, 31 na categoria Prata, 37 na categoria Ouro e 93 na categoria Diamante. (Clique aqui e veja a lista de premiados).

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“Eu me sinto cada vez mais emocionado em participar dessa premiação. Principalmente pela vibração que cada um dos contemplados demonstram aqui. A emoção é enorme. E a nossa premiação tem evoluído ao longo dos anos, tanto que, neste ano, temos 93 cartórios contemplados na categoria Diamante, o que demonstra que os serviços extrajudiciais estão melhorando a sua qualidade. Eu quero parabenizar a todos os vencedores e espero que vocês aproveitem essa noite de comemoração”, discursou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire.

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Na sequência, a diretora de qualidade da Anoreg/BR e coordenadora do PQTA, Maria Aparecida Bianchin Pacheco falou sobre as novidades apresentadas na edição 2019 do Prêmio. “Esse ano, dividimos a premiação em duas modalidades para permitir que os pequenos cartórios, que estão presentes nos mais distantes lugares do país, exercendo uma função social extremamente relevante, pudessem participar do Prêmio. Então, nós temos a modalidade pequenos cartórios, com até cinco colaboradores e a modalidade médios e grandes cartórios com seis ou mais colaboradores. E essa noite, vocês terão a oportunidade de aplaudir a todos eles”, afirmou.

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Já a diretora da Apcer, Alessandra Gaspar Costa, falou sobre a evolução do Prêmio ao longo dos anos. “O ano era 2012, e a Apcer recebeu o honroso convite de realizar o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR. Até então, eram 43 corajosos participantes. E hoje, iremos premiar 163 cartórios. Aquela premiação que tinha como foco a qualidade no atendimento, que era feito em papel, evoluiu. Inspirado no desenvolvimento, na transformação e na responsabilidade, hoje apresenta requisitos de tecnologia, sustentabilidade, compliance e, neste ano, um destaque muito especial, o da inovação. Estou muito honrada em participar dessa cerimônia”, destacou.

 Prêmio Destaque

Além das suas quatro categorias tradicionais, o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR 2019 também realizou a entrega do Prêmio Destaque – que anualmente premia o cartório com as ações mais completas relacionadas a um determinado requisito do certame e que é definido pela comissão organizadora do evento.

Neste ano, o Prêmio Destaque foi entregue para as ações relacionadas a Inovação, com três eixos de gestão: eficiência, ineditismo e efeito multiplicador.

“No eixo eficiência, nós temos a conjugação de vários fatores que levam os nossos usuários a um atendimento mais rápido, sem perder a segurança e a eficácia que os atos devem ter. Já no eixo do ineditismo, nós temos histórias que trouxeram novidades para o nosso setor, no âmbito da tecnologia. E por último, nós temos o efeito multiplicador, que é a capacidade de que alguns cartórios demonstram de ter práticas e gestões tão eficientes que a Comissão Organizadora considerou que devem ser multiplicadas para todos os notários e registradores do país. Esses são os três prêmios destaques dessa noite”, explica Maria Aparecida.

O cartório vencedor do Prêmio Destaque Inovação Eficiência foi o 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, onde foram realizados os primeiros contratos estruturados do registro de imóveis do Brasil.

“O registro foi feito em apenas dois dias porque houve um ganho de eficiência tremendo no sentido de que os dados estruturados que a instituição financeira já detinha, foram transmitidos e aproveitados pelo registro de imóveis, com redução de erros, de custos, incremento de eficiência e alcance do potencial social porque podemos atender justamente nesse piloto, o programa Minha Casa, Minha Vida. E o potencial desse projeto é muito grande porque se acredita que em um futuro muito breve, todas as escrituras e todos os títulos financeiros ingressarão no registro de imóveis de forma estruturada. Desde setembro, quando o projeto iniciou, já foram enviados mais de 1.600 mil títulos estruturados para o registro de imóveis”, explicou o oficial do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Sérgio Ávila Doria.

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No eixo ineditismo, o vencedor foi o Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José do Rio Pardo. Na unidade, a oficial Carolina Baracat Mokarzel de Luca desenvolveu um aplicativo para aproximar o cidadão dos serviços extrajudiciais. “Esse aplicativo foi desenvolvido internamente por uma funcionária que foi treinada exclusivamente para isso. E o nosso objetivo foi nos aproximarmos do usuário, demonstrando que o cartório não é algo retrógado e sim algo que faz parte do dia a dia da população, e que as coisas podem funcionar na forma mobile. Nós sentimos uma dificuldade de o usuário utilizar o nosso site, que era uma ferramenta já disponível. E daí surgiu a ideia do desenvolvimento do aplicativo”, contou ela.

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Já o destaque em Inovação Efeito Multiplicador foi entregue para o Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Diadema (SP). Segundo a titular da serventia, Patrícia André de Camargo Ferraz, as inovações submetidas ao PQTA surgiram a partir de um processo natural de gestão da unidade.

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“Nós identificamos um problema, que era o excesso de lixo eletrônico na nossa rede e a baixa performance dos nossos sistemas. E por esta razão decidimos aplicar o que já fazíamos no nosso sistema de gestão de qualidade. Partimos para a melhoria da comunicação, o estabelecimento de regras claras do que entendíamos ser uma política de segurança da informação e implementamos uma política de descarte e de auditoria digital. E nós só utilizamos ferramentas que já tínhamos, mas que foram aplicadas ao ambiente digital. E com isso, nós conseguimos ganhar eficiência e qualidade nos nossos processos”, explicou ela.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Senado – CAE e CRA votam projeto que facilita venda de terras a estrangeiros

As comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Agricultura (CRA) fazem reunião conjunta na quarta-feira (4), às 9h, para votar o relatório favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) ao Projeto de Lei (PL) 2.963/2019

As comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Agricultura (CRA) fazem reunião conjunta na quarta-feira (4), às 9h, para votar o relatório favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) ao Projeto de Lei (PL) 2.963/2019. O texto cria um novo marco regulatório para a aquisição de terras e imóveis rurais por pessoas e empresas estrangeiras.

O autor da proposta, senador Irajá (PSD-TO), acredita que a aprovação da matéria deve atrair R$ 50 bilhões por ano em investimentos estrangeiros para o agronegócio brasileiro. Para ele, a aprovação do projeto vai incentivar a geração de emprego e a industrialização do agronegócio.

Em seu relatório, Rodrigo Pacheco afirma que o capital estrangeiro será determinante para o sucesso dos empreendimentos rurais de grande escala. Para ele, os investidores serão atraídos por terras férteis, água e tecnologias já existentes à disposição do agronegócio brasileiro, “que possui larga experiência na produção de proteínas animais e vegetais, além do domínio na produção de fibras e agroenergia”. Pacheco lembra ainda que outros países de grande extensão territorial, como a Rússia, têm estimulado a compra de terras por estrangeiros.

O projeto dispensa licença ou autorização para aquisição por estrangeiros de imóveis com área até 15 módulos fiscais de área. A condição é que o comprador não tenha outro imóvel rural no país. De acordo com o texto, o Congresso poderá, desde que haja manifestação prévia do Poder Executivo e consentimento do Conselho de Defesa Nacional, autorizar a compra de imóvel por estrangeiros além dos limites fixados na lei, quando se tratar da implantação de projetos prioritários ao desenvolvimento. Nesse caso, a compra será autorizada por decreto legislativo.

Pela rejeição

O projeto estava pronto para a votação na quarta-feira (27), mas recebeu voto em separado pela rejeição do senador Jaques Wagner (PT-BA), e, durante a discussão, os senadores concordaram em aprimorar o relatório.

Em seu voto pela rejeição, Jaques Wagner argumentou que o cumprimento da função social da propriedade pelos estrangeiros que adquiram terra no Brasil, embora seja premissa indispensável, é insuficiente para garantir a segurança alimentar e a soberania territorial do país.

O relator afirmou que estudou muito o projeto e disse que a terra, diferentemente de outros recursos naturais, como minérios e petróleo, ficará sempre no Brasil e estará submetida a institutos de direito que corrigirão seu mau uso.

Jaques Wagner salientou que não é contra a aquisição de terras por estrangeiros, mas que é preciso vincular essa venda a critérios que possam desenvolver o país. Ele citou o exemplo de um grupo de chineses que, recentemente, queria comprar 20 mil hectares de terras na Bahia para plantar soja e exportar. Para o senador, seria importante aperfeiçoar o projeto para que os estrangeiros verticalizassem a produção, ou seja, desenvolvessem a indústria e a tecnologia em torno daquela commodity.

Concordaram com o argumento de Wagner os senadores Jayme Campos (DEM-MT), Omar Aziz (PSD-AM), Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN), embora todos sejam igualmente favoráveis à aprovação do projeto. Os senadores entenderam de forma consensual que o relatório final pode ser aperfeiçoado.

O autor da proposta disse que concorda com aprimoramentos ao relatório, mas lembrou que, embora o objetivo seja agregar valor, não se pode pensar apenas nos grandes investidores.

O projeto

O projeto tem o objetivo de estimular a economia no campo e foi batizado pelo autor de “Terra para + Empregos + Alimentos”. Além da venda, a proposta também regulamenta o arrendamento de propriedades rurais por pessoas físicas e jurídicas de outros países.

A venda de terras a estrangeiros é motivo de controvérsias. O PL 2.963/2019 revoga a lei que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros (Lei 5.709, de 1971), que prevê restrições para que eles possam adquirir terras no Brasil, como a limitação de dimensões das áreas que podem ser compradas e a exigência de autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para implantação de projetos agrícolas.

Pelo projeto, os imóveis rurais adquiridos por sociedade estrangeira deverão obedecer a princípios da função social da propriedade e devem ser autorizados por ato do Poder Executivo, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil (Lei 10.406, de 2002).

O projeto, por sua vez, estipula que a soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar 25% da superfície dos municípios onde se situem. A aquisição de terras na Amazônia e áreas de fronteiras dependerão do aval do Conselho de Defesa Nacional.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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