Está aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2020

A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020.

27/12/2019

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.919, de 2019, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 – Dirf 2020.

A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.

A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020.

Fonte: INR Publicações

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Estado permitirá parcelamento de imposto sobre heranças e doações

27/12/2019

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Deputado Gabriel Souza apresentou projeto à Receita Estadual

Atendendo uma reivindicação do deputado Gabriel Souza (MDB), o governo do Estado publicou, na última sexta-feira, 20 de dezembro, o decreto nº 54.939, que inclui a opção de fracionamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) aos cidadãos gaúchos. A elaboração do texto, estabelecendo as regras para implantação da medida, foi construída ao longo dos últimos meses pela Receita Estadual, após uma série de reuniões entre o deputado, técnicos da Receita e representantes do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis) e do Colégio Registral do Rio Grande do Sul.

Atualmente, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) precisa ser quitado à vista para que a gestão dos bens seja liberada. A partir de março de 2020, pelo princípio da noventena, o tributo será fracionado em até 10 vezes, desde que a parcela não seja menor que R$ 1 mil. O decreto estabelece ainda que o cidadão terá acesso via Internet à avaliação, ao cálculo do imposto e à emissão de guias de arrecadação.

As discussões sobre o tema iniciaram ainda em 2017, quando Gabriel apresentou o projeto de lei nº 323/2017 propondo o parcelamento do ITCD com o objetivo de oferecer ao contribuinte mais facilidade para quitar o tributo, sem significar renúncia fiscal ou diminuição de receitas para o Estado. “O que garantimos com esta alteração é que o cidadão, que não tem condições de quitar o imposto em uma única parcela, tenha a opção de realizar o pagamento fracionado, dentro de um limite de parcelas estabelecido pela Receita”, explica Souza.

Para João Pedro Lamana Paiva, presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, a novidade é de importância significativa à sociedade “Ganham o Estado com aumento da arrecadação e os usuários que regularizarão os imóveis”, complementa Lamana Paiva.

O que é o ITCD?

O ITCD é um tributo estadual cobrado quando da transmissão “causa mortis” ou doação a qualquer título, tendo como base de cálculo, conforme previsão do art. 12 da Lei Estadual 8.821 de 1989, o valor venal dos bens, títulos, créditos, ações, quotas e valores, de qualquer natureza transmitidos aos herdeiros ou legatários.

Fonte: INR Publicações

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CGJ/MT: Provimento nº 52/2019 – estabelece normas destinadas à regulamentação, uniformização, orientação e disciplina dos serviços notariais e de registro prestados sob a forma eletrônica

27/12/2019

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Prezados(as) Senhores(as),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou o Provimento nº 52/2019-CGJ, que estabelece normas destinadas à regulamentação, uniformização, orientação e disciplina dos serviços notariais e de registro prestados sob a forma eletrônica.

Para que tenham ciência do Provimento, disponibilizamos o arquivo anexo.

Vinícius Borges Assistente Administrativo Anoreg-MT (65) 3644-8373

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Fonte: INR Publicações

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