CNJ: Prorrogado prazo para cartórios indicarem oficiais de cumprimento

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, comunica a todos os cartórios extrajudiciais do país que foi prorrogado, até o dia 25 de janeiro

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, comunica a todos os cartórios extrajudiciais do país que foi prorrogado, até o dia 25 de janeiro, o prazo para que sejam indicados os oficiais de cumprimento para o envio das informações à Unidade de Inteligência Financeira, no Sistema Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o corregedor, o cadastro é realizado de maneira simples, bastando acessar o sistema Justiça Aberta neste link e preencher, no Passo 2, o nome do responsável pelo envio das informações.

Até segunda-feira (14/1), mais de 4.551 serventias de todo o país já tinham se cadastrado. A inclusão da informação é imprescindível para a posterior habilitação no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), conforme consta do art. 15, do Provimento n. 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Somente as pessoas cadastradas no sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça poderão, a partir do dia 3 de fevereiro deste ano, se habilitar no SISCOAF.

O início da habilitação no SISCOF será informado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em seu sítio eletrônico.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


CNB/SP: Divulga 1º Comunicado sobre o Provimento nº 88/2019

Prezados notários,

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) publica o guia prático no formato “Perguntas e Respostas” sobre o Provimento nº 88/2019-CNJ, elaborado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC) e disponibilizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

Clique aqui para acessar o guia prático.

A seccional catarinense gentilmente cedeu o material para utilização de todos os tabeliães de notas do Brasil, no intuito de auxiliar e orientar com relação às mudanças práticas que devem ser adotadas pelos notários a partir do dia 3 de fevereiro de 2020. Levando em conta que se trata de Provimento do CNJ muito recente e que dúvidas invariavelmente surgirão, o CNB/SP comunica, desde já, que o CNB/CF providenciará novas orientações, tão logo obtenha maiores detalhamentos sobre a nova regulamentação.

Por ora, essa primeira instrução serve para que os notários que ainda não se inteiraram do assunto verifiquem as obrigações prementes, em especial a indicação do “Agente de Cumprimento” conforme dispõe o §4º do artigo 8º do Provimento nº 88/2019-CNJ, que deve ser informado até hoje (15 de janeiro de 2019) e, posteriormente, que se debrucem sobre o tema.

destaque

Atenciosamente,
CNB/SP

Fonte: CNB/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.

 


RJ: Governo do RJ sanciona lei que restringe uso dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial”

Determinação proíbe que despachantes usem essas nomenclaturas como razão social e demais práticas da função

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial, a Lei nº 8.699/2020 que restringe o uso dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial”, exclusivamente, aos tabelionatos, registros e demais ofícios de serventia pública no estado carioca.

A determinação proíbe que despachantes e qualquer outro tipo de pessoa física ou jurídica assemelhada utilizem as nomenclaturas “cartório” e “cartório extrajudicial” em sua razão social, marca e nome fantasia. Adicionalmente, veda a menção dos termos em questão com o objetivo de descrever serviços, materiais de divulgação e de publicidade, em todos os formatos e meios de comunicação.

Sancionada pelo governador do Rio de Janeiro em exercício, Cláudio Bomfim de Castro e Silva, a norma é oriunda do Projeto de Lei 746/2019, de autoria do deputado estadual do RJ Renato Cozzolino (PRP).

A Lei nº 8.699/2020 entrou em vigor no dia 14 de janeiro de 2020. Assim, os despachantes têm um prazo de 90 dias para se adaptarem ao estabelecido a partir dessa data.

Advertências e multas

Caso haja o descumprimento da determinação, o infrator receberá uma advertência da autoridade competente por escrito e uma multa de 1.000 Unidade Fiscal de Referência (UFIR-RJ). A cobrança terá valor dobrado em casos de reincidência. As quantias arrecadadas com as multas descritas serão revertidas ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON do estado do Rio de Janeiro.

Responsável por fiscalizar e regulamentar a atividade de notários e registradores em âmbito nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou, em 2016, que os “Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, providenciem a elaboração de proposta de projeto de lei com vistas à regulamentação da utilização das expressões”.

A aprovação de leis que regulamentem os termos “cartório” e “cartório extrajudicial” ainda não tem desfecho em diversas Unidades da Federação. No estado de São Paulo, por exemplo, o PL que trata dessa matéria foi aprovado na Assembleia Legislativa de SP (ALESP), mas o então governador do estado Geraldo Alckmin vetou a proposta na íntegra alegando que a determinação é de competência da União.

Leia a íntegra da Lei nº 8.699/2020 aqui.

Screenshot_7

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.