CNB/SP: Divulga 1º Comunicado sobre o Provimento nº 88/2019


  
 

Prezados notários,

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) publica o guia prático no formato “Perguntas e Respostas” sobre o Provimento nº 88/2019-CNJ, elaborado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC) e disponibilizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

Clique aqui para acessar o guia prático.

A seccional catarinense gentilmente cedeu o material para utilização de todos os tabeliães de notas do Brasil, no intuito de auxiliar e orientar com relação às mudanças práticas que devem ser adotadas pelos notários a partir do dia 3 de fevereiro de 2020. Levando em conta que se trata de Provimento do CNJ muito recente e que dúvidas invariavelmente surgirão, o CNB/SP comunica, desde já, que o CNB/CF providenciará novas orientações, tão logo obtenha maiores detalhamentos sobre a nova regulamentação.

Por ora, essa primeira instrução serve para que os notários que ainda não se inteiraram do assunto verifiquem as obrigações prementes, em especial a indicação do “Agente de Cumprimento” conforme dispõe o §4º do artigo 8º do Provimento nº 88/2019-CNJ, que deve ser informado até hoje (15 de janeiro de 2019) e, posteriormente, que se debrucem sobre o tema.

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Atenciosamente,
CNB/SP

Fonte: CNB/SP

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