CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 2512/2019

COMUNICADO CG Nº 2512/2019

Espécie: COMUNICADO
Número: 2512/2019
Comarca: CAPITAL

(REPUBLICAÇÃO) – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

COMUNICADO CG Nº 2512/2019

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes e responsáveis pelas unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo que nas próximas comunicações de excedente de receita deverá ser observado o trimestre formado pelos meses de DEZEMBRO/2019, JANEIRO e FEVEREIRO/2020, sendo que os recolhimentos e comunicações à esta Corregedoria deverão ser efetuados somente no mês de março/2020.

COMUNICA, FINALMENTE, que para referidas comunicações deverá ser adotado o novo modelo de ofício, o qual é encaminhado para o e-mail dos Diretores das Corregedorias Permanentes, sempre ao final de cada trimestre.

Fonte: INR Publicações

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CGJ/SP: COMUNICADO Nº 1579/2015

COMUNICADO Nº 1579/2015

PROCESSO Nº 2001/551 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

A Corregedoria Geral da Justiça ORIENTA os senhores Notários e Registradores do Estado de São Paulo, bem como seus respectivos Juízes Corregedores Permanentes, que no caso de aprovação em concurso extrajudicial de outros Estados da Federação, deverão imediatamente comunicar a esta Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail dicoge@tjsp.jus.br, a data da investidura (não a do início de exercício) na nova delegação, instruída com a documentação necessária, ou seja, cópia do Termo de Investidura do Estado que promoveu o concurso.

Fonte: INR Publicações

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 1838/2017

COMUNICADO CG Nº 1838/2017

Espécie: COMUNICADO
Número: 1838/2017
Comarca: CAPITAL

(REPUBLICAÇÃO SEMESTRAL)

COMUNICADO CG Nº 1838/2017

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA os MM. Juízes de Direito do Estado de São Paulo que é de sua responsabilidade comunicar imediatamente à Corregedoria Geral a ocorrência da vacância de unidade extrajudicial sujeita a sua Corregedoria Permanente, nas hipóteses a seguir discriminadas. ALERTA, AINDA, que referidas comunicações deverão ser enviadas exclusivamente ao e-mail dicoge@tjsp.jus.br. ALERTA, FINALMENTE, que todas as comunicações de vacância deverão necessariamente estar acompanhadas dos seguintes documentos:

Fonte: INR Publicações

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