RJ: Governo do RJ sanciona lei que restringe uso dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial”


  
 

Determinação proíbe que despachantes usem essas nomenclaturas como razão social e demais práticas da função

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial, a Lei nº 8.699/2020 que restringe o uso dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial”, exclusivamente, aos tabelionatos, registros e demais ofícios de serventia pública no estado carioca.

A determinação proíbe que despachantes e qualquer outro tipo de pessoa física ou jurídica assemelhada utilizem as nomenclaturas “cartório” e “cartório extrajudicial” em sua razão social, marca e nome fantasia. Adicionalmente, veda a menção dos termos em questão com o objetivo de descrever serviços, materiais de divulgação e de publicidade, em todos os formatos e meios de comunicação.

Sancionada pelo governador do Rio de Janeiro em exercício, Cláudio Bomfim de Castro e Silva, a norma é oriunda do Projeto de Lei 746/2019, de autoria do deputado estadual do RJ Renato Cozzolino (PRP).

A Lei nº 8.699/2020 entrou em vigor no dia 14 de janeiro de 2020. Assim, os despachantes têm um prazo de 90 dias para se adaptarem ao estabelecido a partir dessa data.

Advertências e multas

Caso haja o descumprimento da determinação, o infrator receberá uma advertência da autoridade competente por escrito e uma multa de 1.000 Unidade Fiscal de Referência (UFIR-RJ). A cobrança terá valor dobrado em casos de reincidência. As quantias arrecadadas com as multas descritas serão revertidas ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON do estado do Rio de Janeiro.

Responsável por fiscalizar e regulamentar a atividade de notários e registradores em âmbito nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou, em 2016, que os “Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, providenciem a elaboração de proposta de projeto de lei com vistas à regulamentação da utilização das expressões”.

A aprovação de leis que regulamentem os termos “cartório” e “cartório extrajudicial” ainda não tem desfecho em diversas Unidades da Federação. No estado de São Paulo, por exemplo, o PL que trata dessa matéria foi aprovado na Assembleia Legislativa de SP (ALESP), mas o então governador do estado Geraldo Alckmin vetou a proposta na íntegra alegando que a determinação é de competência da União.

Leia a íntegra da Lei nº 8.699/2020 aqui.

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Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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