PROVIMENTO Nº 31/2020 NORMATIZA OS ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS NO RIO DE JANEIRO


  
 

Com o objetivo de resguardar a saúde e segurança de cidadãos, tabeliães e colaboradores durante a pandemia de coronavírus, o Estado do Rio de Janeiro editou o Provimento 31/2020, que regulamenta a realização de atos notariais de forma remota. Publicado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ/RJ), a norma trata da prática de atos notariais e registrais à distância, seguindo às disposições dos Provimentos nº 94 e 95 /2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a norma, a realização de atos à distância deve ocorrer por meio do uso de certificado digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com possibilidade de realização de uma videoconferência entre tabelião e cliente para esclarecimentos e orientações. Os documentos poderão ser enviados previamente por correio, mensageiros, pontos de depósito ou outro meio seguro com emissão de comprovante do recebimento segundo artigo 2º, parágrafo 9 do Provimento. Assim, a realização de atos notariais dispensa por completo a necessidade do encontro e do contato físico entre tabelião, partes interessadas e advogado, caso o ato necessite.

“A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ/RJ), atenta à atual crise de saúde pública que assola o país e à necessidade de continuidade da prestação dos serviços extrajudiciais de modo eficiente e adequado, vem atuando de forma proativa”, explica o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, corregedor-geral da Justiça. “Desta forma, o Provimento CGJ 31/2020 é muito importante para assegurar a continuidade e a regularidade da prática dos atos notariais e de registro, para manter o crescimento econômico e social do país”.

Desta forma, tabelionatos do Rio de Janeiro já realizam a lavratura de escrituras de compra e venda, constituição de garantia hipotecária, alienação fiduciária, declaratórias, de união estável, divórcio, declaratória de cremação, inventário, rescisão entre outros atos, com exceção de testamentos que, seguindo a formalidade do Código Civil, devem ser realizados na presença de duas testemunhas.

Para o magistrado fluminense “embora a norma tenha sido adotada de forma emergencial, poderá se tornar permanente em alguns aspectos, ante as constantes transformações e evolução tecnológica da sociedade, não podendo o mundo jurídico e a atividade extrajudicial ficar de fora”. Opinião compartilhada pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), José Renato Vilarnovo, para quem “além das demandas do notariado, serão as demandas da sociedade que ditarão o futuro dos atos notariais”.

Segundo o tabelião, o Provimento 31/2020 veio para atender uma demanda urgente da sociedade e dar ao cidadão o acesso aos serviços notariais sem sua presença física para o ato. “O notariado, como profissão, já perpassou por diferentes fases históricas onde o suporte ao ato foi transformado. A assinatura em papel e a presença física são o comum, mas a tecnologia moderna, a internet e outras ferramentas online abrem possibilidades em um nível gigantesco”, explica Vilarnovo, destacando a relevância da norma em caráter emergencial.

Em um segundo momento, passado o período emergencial da pandemia regulado pela matéria, o texto pode vir a ser aprimorado, abrangendo aspectos que estão em discussão em norma nacional, que visam estabelecer critérios de territorialidade, obrigatoriedade da realização de videoconferência para a lavratura do ato, e eventual flexibilização do uso da ICP-Brasil por outras ferramentas que garantam a segurança do ato.

Com a resolução estadual os tabelionatos fluminenses devem oferecer atendimento presencial e à distância por períodos determinados. Para o atendimento presencial, a unidade deve estar disponível por no mínimo duas ininterruptas diárias, a critério do titular, desde que compreendido o horário das 12h às 16h dos dias úteis, com exceção do atendimento em diligência para casos extraordinários e com urgência, no qual o tabelião se dirige ao requerente. Já o atendimento à distância se torna obrigatoriedade por duração de pelo menos quatro horas diárias. Para isso, as serventias devem utilizar este período para oferecer à população apoio jurídico, agendamento de horários e orientação por meio de canais de contato à distância, como telefones, WhatsApp, e-mail ou outros chats online.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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