Anoreg/SP alerta sobre reclamações no atendimento à PCDs e idosos


  
 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) alerta os notários e registradores paulistas sobre as recorrentes reclamações que vem sendo recebidas por esta entidade em relação ao atendimento de Pessoas Com Deficiência (PCDs) e idosos.

 É importante destacar que a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, estabelece o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência física; idosos com idade igual ou superior a 65 anos; gestantes; lactantes; e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

 Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) estabelece a obrigatoriedade de as serventias notariais e registrais fornecerem o correto atendimento à todas as pessoas, inclusive prevendo penalidade para quem descumprir as normas.

 Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência.

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

A Anoreg/SP disponibiliza, em seu site, manuais de orientação sobre atendimento. 

Clique aqui para acessar o Manual de Atendimento ao Público. 

Clique aqui para acessar o Manual de Atendimento à Pessoa com Deficiência.

Clique aqui para acessar o Manual de Acessibilidade. 

Clique aqui para acessar o Manual de acesso ao Sistema Anoreg/SP de Atendimento aos Deficientes Auditivos.

Também está sendo fornecido um folder informativo, que pode ser impresso e disponibilizado nas serventias. Clique aqui para fazer o download.

Fonte: Anoreg/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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