A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) alerta os notários e registradores paulistas sobre as recorrentes reclamações que vem sendo recebidas por esta entidade em relação ao atendimento de Pessoas Com Deficiência (PCDs) e idosos.
É importante destacar que a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, estabelece o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência física; idosos com idade igual ou superior a 65 anos; gestantes; lactantes; e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) estabelece a obrigatoriedade de as serventias notariais e registrais fornecerem o correto atendimento à todas as pessoas, inclusive prevendo penalidade para quem descumprir as normas.
Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência.
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
A Anoreg/SP disponibiliza, em seu site, manuais de orientação sobre atendimento.
● Clique aqui para acessar o Manual de Atendimento ao Público.
● Clique aqui para acessar o Manual de Atendimento à Pessoa com Deficiência.
● Clique aqui para acessar o Manual de Acessibilidade.
Também está sendo fornecido um folder informativo, que pode ser impresso e disponibilizado nas serventias. Clique aqui para fazer o download.
Fonte: Anoreg/SP
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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