CNJ: Tribunais podem realizar etapas processuais de adoção por videoconferência

Recomendação é válida enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

O CNJ – Conselho Nacional de Justiça aprovou norma que autoriza os tribunais brasileiros a utilizem videoconferência na realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa ou curso de preparação para adoção, entre outros atos processuais.

A recomendação do CNJ é válida enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

A norma foi aprovada se baseia em dados que comprovam que algumas das principais etapas do processo de adoção estavam sendo prejudicadas por conta da crise sanitária, tais como o curso preparatório, o estágio de convivência entre a criança e a futura família e o aproveitamento racional de recursos humanos e tecnológicos.

“Diante de dados que revelaram a diminuição do número de adoções, notadamente nesse período de crise sanitária, considerou-se conveniente e oportuno recomendar aos tribunais de justiça o uso de meios virtuais”, explicou a conselheira Flávia Pessoa, relatora do processo.

Presidente do Fórum Nacional de Infância e Juventude do CNJ, a conselheira reforçou que a utilização dos meios virtuais se alinha a decisões já provadas, como a resolução CNJ 329/20, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública.

Já o conselheiro André Godinho propôs ainda a previsão expressa da realização das audiências virtuais em salas disponibilizadas pelos tribunais, na forma da resolução 341/20. “O estabelecimento de critérios para a realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa e curso de preparação para adoção e outros atos processuais por meio de videoconferência”, destacou em seu voto, convergente com o da relatora.

Processo: 0006998-13.2020.2.00.0000

Fonte: Anoreg/BR

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STJ aprova súmula sobre transmissão a herdeiros de direito a danos morais

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou na última quarta-feira (2/12) uma súmula sobre a possibilidade de herdeiros serem indenizados por danos morais sofridos pelo familiar falecido.

Segundo Súmula 642, direito a danos morais é transmissível a herdeiros

“O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”, diz a Súmula 642.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Os novos enunciados serão publicados no Diário da Justiça eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: ConJur

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Aviso nº 78/CGJ/2020 – Escala de plantão bimestral, a vigorar no ano de 2021, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte

AVISO Nº 78/CGJ/2020

Avisa sobre a escala de plantão bimestral, a vigorar no ano de 2021, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 9h as 12h e de 13h as 17h.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, combinado com o parágrafo único do art. 3º da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 19, de 6 de março de 1996, que institui, na Comarca de Belo Horizonte, o plantão, em sistema de rodízio, nos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais, para registro de óbito, aos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos nº 2001/694 – DIFIX, publicada em 17 de janeiro de 2002;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0000070-82.2020.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que fica divulgada a escala de plantão bimestral, a vigorar no ano de 2021, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 9h as 12h e de 13h as 17h, conforme Anexo deste Aviso.

Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2020.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO AO AVISO Nº 78/CGJ/2020

Fonte: Recivil

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