Corregedoria-Geral aperfeiçoa serviço extrajudicial

Frentes de trabalho orientam e fiscalizam a atividade

Corregedoria-Geral contribui para o engrandecimento dos serviços notariais e registrais prestados aos usuários

A Corregedoria-Geral de Justiça, por meio da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot), encontra-se sempre vigilante ao serviço extrajudicial disponibilizado ao usuário.

Para tanto, nos termos do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 59/2001, diversas frentes de trabalho têm sido instauradas para o aperfeiçoamento da orientação e da fiscalização da atividade, bem assim do correto recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), derivada da realização do ato notarial ou registral.

O fenômeno da desjudicialização e o aumento do número de atos extrajudiciais praticados nos últimos anos contribuíram para a maior arrecadação da TFJ, sem dúvida. Chama a atenção, porém, a significativa elevação do recolhimento da rubrica descrita como “Excedente ao Teto”, consistente na remessa ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ) do saldo líquido proveniente das serventias vagas do Estado de Minas Gerais, após pagas as despesas legais e normativas.

Segundo o corregedor-geral de justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, “em que pese o cenário proporcionado pela pandemia do coronavírus, houve recuperação na arrecadação ao longo do segundo semestre de 2020, tanto de TFJ quanto de ‘Excedente ao Teto’, haja vista a implementação e a efetiva fiscalização do Plano de Contingenciamento de Despesas, em julho passado. Referente ao ‘Excedente ao Teto’, vale frisar, o incremento na arrecadação do segundo semestre de 2020, frente ao mesmo período do ano anterior, foi de 77%”.

Assim, a atual gestão da Corregedoria-Geral de Justiça, de propósito democrático e participativo, ao desempenhar suas funções de forma objetiva, contribui para o engrandecimento dos serviços notariais e registrais prestados aos usuários e, em consequência, para uma melhor arrecadação do FEPJ.

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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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Comunicado Oficial – Prazo final para envio de dados ao Módulo CCN

Atenção tabelião: O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal reforça que os tabeliães de notas devem enviar a carga inicial de dados de clientes ao módulo de Cadastro Único de Clientes (CCN) até o dia 31 de janeiro de 2021

Atualizações de rotina

Tabeliães que já tenham feito a carga inicial de dados devem ativar e manter a manutenção de rotina, com envio de dados atualizados na plataforma.

Saiba mais sobre o processo de importação de dados em https://bit.ly/importacaoCCN

Bloqueio de CPF

Durante o cadastro de pessoas do CCN um CPF poderá ser bloqueado com objetivo de alertar outros cartórios sobre:

– Suspeitas de fraude de identificação

– Decisões judiciais

– Conhecimento de falecimento da pessoa

– Outras irregularidades

Ao consultar um cadastro bloqueado no CCN, o sistema apresentará a seguinte mensagem:

Veja o passo a passo para bloquear um CPF no CCN em bit.ly/bloqueioCPF_CCN

Suporte

O CNB/CF disponibiliza suporte aos tabeliães de notas nos seguintes canais :
E-mail: servicos@notariado.org.br
Telefone: (61) 3772 7800
WhatsApp: (61) 99267 2380

Fonte: INR Publicação

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INCRA autoriza SERPRO a fornecer serviços automatizados de consulta de dados do CCIR aos Cartórios

Acesso será realizado por meio de API e depende de celebração de contrato com o SERPRO.

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria INCRA n. 72, de 19 de janeiro de 2021, que autoriza o fornecimento de serviços automatizados de consulta aos dados do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) por meio de serviço de API (Application Programming Interface) do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

De acordo com a Portaria, os dados do CCIR constantes da base de dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que correspondem aos processos de gestão fundiária, serão disponibilizados às entidades interessadas, dentre elas, os Cartórios.

O texto ainda dispõe que competirá à entidade solicitante a prévia celebração de contrato com o SERPRO, bem como a assunção dos custos dele decorrentes e determina que a entidade solicitante será responsável pela correta utilização dos dados que receber ou a que tiver acesso.

Para visualizar a íntegra da Portaria INCRA n. 72/2021, clique aqui.

Fonte: Recivil

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