Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021

Expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas. Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir.

A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

O Programa Gerador da DIRPF2021 estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 25 de fevereiro de 2021, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Na mesma data será lançada a nova página do Imposto de Renda no site da RFB, com linguagem simplificada para maior acessibilidade. Outra novidade é que, para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda. Acesse www.gov.br/receitafederal e clique em “Meu Imposto de Renda”.

Cronograma de restituição

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

1º lote: 31 de maio de 2021

2º lote: 30 de junho de 2021

3º lote: 30 de julho de 2021

4º lote: 31 de agosto de 2021

5º lote: 30 de setembro de 2021

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Auxílio emergencial

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

Declaração pré-preenchida

Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade, que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital, é 25 de março de 2021.

O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Alertas de mensagens importantes

Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação.

Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal E-CAC.

Lembrando que apenas alertas de mensagens poderão ser enviados pela Receita Federal por esses meios. A comunicação é mediada pelo Portal E-CAC e a Receita Federal não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos contribuintes.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.

Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.

Fonte: Gov.br

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Central RTDPJBrasil: ambiente seguro para usuários e cartórios

Todos os documentos armazenados e trabalhados na Central RTDPJBrasil ficam criptografados em ambiente específico para essa finalidade. O acesso a eles (download) é gerado mediante autenticação do usuário, de acordo com seu perfil de acesso no sistema, e a utilização de URLs dinâmicas e temporárias. Dessa forma, o link gerado para o download do arquivo só tem validade por determinado tempo. Isso impede que alguém acesse qualquer documento de forma indevida.

A equipe responsável pelo desenvolvimento técnico e operacional da Central RTDPJBrasil foi escolhida com muito critério. A empresa contratada tem mais de 25 anos de experiência em projetos de plataformas web e coloca à disposição do IRTDPJBrasil nove profissionais, sendo um gerente de projeto, sete analistas e programadores e um analista especializado em segurança de banco de dados.

Esse time de profissionais utiliza os componentes mais atuais, a fim de oferecer aos usuários da Central a navegação simplificada, com poucos cliques, e focada objetivamente em facilitar a utilização. “Lidamos com serviços sensíveis, como as assinaturas com certificado digital e a manipulação de documentos para inclusão de informações relacionadas aos atos praticados, oferecendo aos cartorários a possibilidade de atender a pedidos na plataforma sem que uma única página seja impressa, otimizando recursos e agilizando processos”, afirma Rodrigo Pinho, coordenador da equipe técnica.

A plataforma também oferece aos registradores, de forma opcional, a entrega dos registros aos clientes com tecnologia para consulta direta às imagens dos atos praticados, por meio de QR Codes, quando utilizadas as opções de entrega com a folha de registro gerada pela Central. Rodrigo Pinho explica que essa alternativa inclui, ainda, dentro do arquivo final entregue ao cliente, o documento original recebido com suas assinaturas intactas. A tecnologia permite, em todo o processo, a possibilidade de que seja auditada toda a história de um pedido que chega à Central RTDPJBrasil, desde sua recepção até a entrega do documento final ao cliente.

“Estamos buscando sempre por novidades e facilidades que venham agregar valor à ferramenta, sempre com foco na ampliação da oferta de serviços e funcionalidades que permitam aos cartórios de RTD e RCPJ ganharem em produtividade e volume de serviços. Ficou clara a tendência que, cada vez mais, os clientes passarão do mundo físico para o digital”, diz Rodrigo Pinho.

Fonte: IRTDPJBrasil

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Assembleia Geral Extraordinária aprova nova forma de custeio da Central RTDPJ

Somente cartórios que recebem serviços pela Central RTDPJBrasil – www.rtdbrasil.org.br  – vão contribuir para o custeio da plataforma.  A medida foi aprovada por unanimidade pelos associados do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, que participaram da AGE, realizada de forma eletrônica na quarta-feira, 22 de fevereiro.

Desde que o Provimento nº 107/2020, do Conselho Nacional de Justiça, vedou a cobrança de qualquer taxa do usuário final dos serviços oferecidos pela Central, a manutenção da plataforma estava sendo feita por meio de mensalidades pagas por todos os cartórios cadastrados, independentemente do recebimento ou não de serviços. O valor se baseava na renda global da serventia, declarada ao CNJ.

A partir de agora, o valor da mensalidade vai variar com o movimento de serviços. A AGE aprovou aplicação de coeficiente de 0,015 sobre o movimento total de cada cartório usuário da plataforma, tendo por base os documentos tramitados no mês anterior na Central RTDPJBrasil, com limite de contribuição mensal de R$1.200,00 (mil e duzentos reais).  Ou seja: paga apenas quem usa efetivamente a Central.

“De forma histórica, aprovamos uma grande mudança que vai resultar em uma maior adesão à plataforma, pois os colegas dos cartórios que não receberem documentos eletronicamente estarão isentos da mensalidade. Este modelo de contribuição é mais justo, mais inclusivo, democrático e republicano”, diz o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho.

Para Marinho, a decisão referendada vai resultar na adesão da totalidade dos 3.376 cartórios de RTDPJ em atividade no país.  Atualmente, deste total 2.593 já estão integrados à plataforma. A partir de março, as serventias que receberem serviços pela Central Brasil de TDPJ já receberão o boleto de acordo com o novo sistema de cálculo.

Na AGE, estiveram representados os estados de Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo.

Veja a ata a AGE 

Fonte: IRTDPJBrasil

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