Homem terá que pagar pensão mesmo após teste de DNA negativo

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP decidiu, em dezembro de 2020, manter o pagamento de pensão alimentícia mesmo após exame de DNA confirmar que o homem não é pai biológico da criança. Conforme a decisão do colegiado, ele já teria criado um vínculo com o infante e, por isso, construído paternidade socioafetiva.

Consta nos autos que o homem havia ingressado em um relacionamento de duas semanas com a genitora anos antes do processo. Um mês após a separação do casal, ele recebeu a notícia da gravidez e da sua paternidade, a qual assumiu e deu início ao pagamento de uma pensão de R$ 900. Somente após desconfiar que poderia não ser o pai biológico, realizou o teste que confirmou a suspeita.

O TJSP considerou que havia um vínculo socioafetivo entre ambos e que o pagamento da pensão deveria ser mantido, com base na relação construída em meio as visitas frequentes, e demonstrada também pelo tratamento de neto que a criança recebia dos avós paternos.

Segundo o relator, o homem pretendia manter o compromisso afetivo com o filho, mas se isentar da obrigação financeira. “Simbolicamente, para a criança, não há como separar tão claramente esses aspectos”, pontuou.

Fonte: IBDFAM

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Bem de família oferecido como caução em contrato de aluguel é impenhorável, decide STJ

Entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ prevê a impossibilidade de penhora de imóvel residencial familiar oferecido como caução em contratos de locação. Para o colegiado, que julgou recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, o rol das hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previsto na Lei 8.009/1990, é taxativo.

No caso julgado, um aposentado deu como garantia um imóvel de sua propriedade para atuar como caucionante em contrato estabelecido entre as empresas locadoras e a empresa locatária. Após identificados os débitos relacionados ao imóvel locado, houve o ajuizamento de ação de execução contra o aposentado.

Em sua defesa, o aposentado alegou que a garantia prestada no ato de locação foi a de caução imobiliária – uma das exceções à regra geral da impenhorabilidade do bem de família e se difere de fiança locatícia. No acórdão recorrido, o TJSP consignou que a caução de bem imóvel no contrato de locação configura hipoteca, que é hipótese de exceção à impenhorabilidade.

A relatora pontuou, em seu voto, que a Lei 8.245/1991 estabelece a autorização da penhora do bem de família quando se tratar de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Mas, segundo a magistrada, não há menção à caução imobiliária, o que torna inviável a penhora do bem no caso em julgamento.

Ao citar precedente, a ministra ressaltou que a expropriação do imóvel residencial é exceção à garantia da impenhorabilidade, portanto, a interpretação das ressalvas legais deve ser restrita. Afinal, o legislador optou de forma expressa pela espécie, no caso a fiança, e não pelo gênero caução.

Fonte: IBDFAM

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Resolução do CNJ determina flexão obrigatória de gênero nas designações do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou nesta semana uma resolução sobre emprego obrigatório da flexão de gênero ao nomear profissionais e demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário. A determinação vale para todos os integrantes, incluindo desembargadoras e desembargadores, juízas e juízes, servidoras e servidores, assessoras e assessores, terceirizadas e terceirizados, estagiárias e estagiários.

De autoria do ministro Luiz Fux, o documento prevê que a determinação se aplica às carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores e postagens nas redes sociais. A designação distintiva também considera a identidade de gênero, bem como a utilização do nomes sociais das pessoas trans.

A norma atende aos princípios constitucionais da igualdade e da isonomia, além da necessidade de construção de espaços democráticos com tratamento igualitário entre mulheres e homens. “É premente e conveniente a adoção de ações com vistas à reafirmação da igualdade de gênero, na linguagem no âmbito profissional, em detrimento da utilização do masculino genérico nas situações de gênero”, apontou Fux.

O ministro argumentou que o gênero masculino sempre foi utilizado para representar o sujeito universal, a totalidade da humanidade, sendo necessário marcar a existência de outro gênero, para além do hegemônico. A paridade estabelecida na Constituição Federal ainda não foi completamente efetivada, segundo ele.

Também foi lembrada a Lei 12.605/2012, que determinou a obrigatória flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas nas instituições de ensino públicas e privadas. “Com vistas a efetivar a paridade de gênero no discurso, é mister a adoção de ações de distinção de gênero de forma obrigatória para nomear profissões ou demais designações da comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional”, afirmou o ministro.

IBDFAM pede alteração de nome da OAB e AMB em atenção à igualdade de gênero

Em novembro, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM enviou ofícios sugerindo a alteração dos nomes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB. A ideia é que ambos os órgãos contemplem a diversidade de gênero e o princípio da isonomia e igualdade entre homens e mulheres, tornando-se, respectivamente, Ordem da Advocacia Brasileira e Associação da Magistratura Brasileira, sem prejuízo às siglas atuais.

Em entrevista na ocasião, a vice-presidente do IBDFAM, a advogada Maria Berenice Dias, observou: “Essa invisibilidade a que são condenadas as mulheres gera uma desigualdade de gênero verticalizada. O poder sempre ficou em nome dos homens, e à mulher coube um papel de submissão. Isso é o que está sendo denunciado agora, quando vem à tona esse anseio pela igualdade”.

A advogada defendeu que as alterações dos nomes da OAB e da AMB atenderiam ao princípio da dignidade da pessoa humana e da garantia de oportunidades com respeito às diferenças. “Há um sentido muito mais profundo de que essa busca por igualdade possa levar ao próprio sentimento das mulheres de que elas têm um espaço a ser ocupado e respeitado”, acrescenta. Leia a entrevista na íntegra.

Fonte: IBDFAM

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