Resolução do CNJ determina flexão obrigatória de gênero nas designações do Poder Judiciário


  
 

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou nesta semana uma resolução sobre emprego obrigatório da flexão de gênero ao nomear profissionais e demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário. A determinação vale para todos os integrantes, incluindo desembargadoras e desembargadores, juízas e juízes, servidoras e servidores, assessoras e assessores, terceirizadas e terceirizados, estagiárias e estagiários.

De autoria do ministro Luiz Fux, o documento prevê que a determinação se aplica às carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores e postagens nas redes sociais. A designação distintiva também considera a identidade de gênero, bem como a utilização do nomes sociais das pessoas trans.

A norma atende aos princípios constitucionais da igualdade e da isonomia, além da necessidade de construção de espaços democráticos com tratamento igualitário entre mulheres e homens. “É premente e conveniente a adoção de ações com vistas à reafirmação da igualdade de gênero, na linguagem no âmbito profissional, em detrimento da utilização do masculino genérico nas situações de gênero”, apontou Fux.

O ministro argumentou que o gênero masculino sempre foi utilizado para representar o sujeito universal, a totalidade da humanidade, sendo necessário marcar a existência de outro gênero, para além do hegemônico. A paridade estabelecida na Constituição Federal ainda não foi completamente efetivada, segundo ele.

Também foi lembrada a Lei 12.605/2012, que determinou a obrigatória flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas nas instituições de ensino públicas e privadas. “Com vistas a efetivar a paridade de gênero no discurso, é mister a adoção de ações de distinção de gênero de forma obrigatória para nomear profissões ou demais designações da comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional”, afirmou o ministro.

IBDFAM pede alteração de nome da OAB e AMB em atenção à igualdade de gênero

Em novembro, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM enviou ofícios sugerindo a alteração dos nomes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB. A ideia é que ambos os órgãos contemplem a diversidade de gênero e o princípio da isonomia e igualdade entre homens e mulheres, tornando-se, respectivamente, Ordem da Advocacia Brasileira e Associação da Magistratura Brasileira, sem prejuízo às siglas atuais.

Em entrevista na ocasião, a vice-presidente do IBDFAM, a advogada Maria Berenice Dias, observou: “Essa invisibilidade a que são condenadas as mulheres gera uma desigualdade de gênero verticalizada. O poder sempre ficou em nome dos homens, e à mulher coube um papel de submissão. Isso é o que está sendo denunciado agora, quando vem à tona esse anseio pela igualdade”.

A advogada defendeu que as alterações dos nomes da OAB e da AMB atenderiam ao princípio da dignidade da pessoa humana e da garantia de oportunidades com respeito às diferenças. “Há um sentido muito mais profundo de que essa busca por igualdade possa levar ao próprio sentimento das mulheres de que elas têm um espaço a ser ocupado e respeitado”, acrescenta. Leia a entrevista na íntegra.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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