Consultoria IRTDPJ: Apostila de Haia


  
 

Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Apostilamento

Consulta: Para efetuar um registro de Tradução no Cartório de Títulos e Documentos é necessário confirmar o apostilamento do documento estrangeiro?

Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, esclarecemos que o documento estrangeiro, para ingressar no ordenamento jurídico brasileiro deve ser apostilado ou legalizado por via consular. E, para surtir efeitos no território brasileiro, deve ingressar no RTD (art. 129, 6º da LRP) – o dispositivo determina também que o documento seja acompanhado da respectiva tradução.

Logo, o documento estrangeiro acompanhado da respectiva tradução deve ser apostilado ou legalizado pela via consular.

Ressaltamos que não há óbice legal ao ingresso no RTD apenas da tradução de um documento estrangeiro. Nessa hipótese, o documento estrangeiro não produzirá efeitos no território nacional.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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