IGP-M varia 0,59% em junho

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,59% em junho, ante 0,52% no mês anterior. Com este resultado o índice acumula alta de 8,16% no ano e de 10,70% em 12 meses. Em junho de 2021, o índice havia subido 0,60% e acumulava alta de 35,75% em 12 meses.

“Nesta edição, os principais destaques do IPA foram: Óleo Diesel (de 3,29% para 6,96%), leite in natura (de 7,47% para 4,40%) e automóveis (de 0,57% para 2,31%) e mesmo com tais pressões, a taxa em 12 meses do índice ao produtor seguiu em desaceleração, alcançando o seu menor patamar desde julho de 2020, quando acumulava alta de 9,27%,” afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 0,30% em junho, ante 0,45% em maio. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 0,58% em junho. No mês anterior, a taxa do grupo havia sido de 0,51%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de -3,96% para -0,84%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 0,83% em junho, ante 1,04% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 1,40% em maio para 0,85% em junho. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cujo percentual passou de 0,99% para -0,36%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 0,37% em junho, após subir 1,44% em maio.

O estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 0,52% em junho, ante queda de 0,58% em maio. Contribuíram para a taxa menos negativa os seguintes itens: minério de ferro (-4,71% para -0,32%), milho em grão (-3,62% para -1,21%) e mandioca/aipim (-7,72% para -4,24%). Em sentido oposto, destacam-se os itens soja em grão (1,67% para -0,80%), cana-de-açúcar (3,81% para -0,09%) e suínos (9,70% para -6,26%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,71% em junho, ante 0,35% em maio. Duas das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Habitação (-2,57% para 0,65%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item tarifa de eletricidade residencial, cuja taxa passou de -13,71% em maio para      -0,34% em junho.

Também apresentou acréscimo em sua taxa de variação o grupo Vestuário (1,20% para 1,52%). Nesta classe de despesa, vale mencionar o item roupas, cuja taxa passou de 1,36% para 1,75%.

Em contrapartida, os grupos Transportes (1,20% para 0,09%), Saúde e Cuidados Pessoais (1,00% para 0,64%), Educação, Leitura e Recreação (3,17% para 2,63%), Alimentação (0,87% para 0,74%), Despesas Diversas (0,62% para 0,33%) e Comunicação (-0,23% para -0,49%) registraram decréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: etanol (8,14% para -6,25%),        medicamentos em geral (2,84% para 0,89%), passagem aérea (18,39% para 13,40%), hortaliças e legumes (-2,26% para -8,39%), serviços bancários (1,02% para 0,25%) e combo de telefonia, internet e TV por assinatura (-0,36% para -1,22%).

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 2,81% em junho, ante 1,49% em maio. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de maio para junho: Materiais e Equipamentos (1,67% para 1,58%), Serviços (0,92% para 0,50%) e Mão de Obra (1,43% para 4,37%).

Fonte:  Fundação Getulio Vargas

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INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 em julho

Emissão poderá ser realizada pela internet ou por aplicativo. Pagamento deverá ser efetuado na rede de atendimento do Banco do Brasil.

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) lançará, no próximo dia 18/07/2022, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 (CCIR 2022). O documento constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) e deve ser emitido para os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural.

De acordo com o Ofício encaminhado pelo INCRA ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), a emissão do CCIR 2022 poderá ser realizada mediante acesso ao site https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao ou por meio do aplicativo SNCR-Mobile, disponível para dispositivos móveis que utilizam sistemas IOs ou Android. O aplicativo pode ser acessado na loja Gov.BR. O CCIR 2022 também pode ser emitido através da Declaração de Cadastro Rural (DCR), disponível no site https://sncr.serpro.gov.br/dcr e no Portal do Cadastro Rural (http://www.cadastrorural.gov.br), no menu Serviços. Para que seja validado, a taxa cadastral contida no Certificado deverá ser paga na rede de atendimento do Banco do Brasil.

Segundo o INCRA, eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto às Superintendências Regionais, Unidades Avançadas e Salas da Cidadania do Instituto, bem como nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), que funcionam em cooperação com as Prefeituras Municipais.

Fonte:  Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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CEI-MT passa a ser utilizada pela Receita Federal

 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) firmou convênio com a Receita Federal do Brasil permitindo ao órgão que, a partir de agora, acesse a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) em sua rotina de trabalho.

     O auditor fiscal da Receita Federal e supervisor de equipe de Fiscalização de Imposto de Renda de Pessoas Físicas da 1ª Região Fiscal, que engloba os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Distrito Federal, Felipe dos Santos, ressaltou a importância da parceria. “O sistema CEI nos traz um ganho em agilidade e produtividade auxiliando nas consultas patrimoniais que são necessárias para a efetivação dos procedimentos de arrolamento de bens. Ademais, o sistema é útil na identificação da existência de procurações públicas e outros atos notariais e registrais, cujo acesso é muito mais burocrático e lento por outros meios. Essas são apenas algumas das vantagens que vislumbramos no acesso, sendo que ainda estamos explorando todas as possibilidades de uso”.

     Ele acrescentou que “a redução da burocracia estatal viabilizada pelo uso intensivo dos meios digitais de comunicação e certificação é um caminho comum tanto à Receita Federal quanto aos serviços cartoriais, de forma que este convênio já era almejado há algum tempo pela Receita e representa uma junção de esforços com o objetivo comum de modernização da administração pública, transparência e eficiência”.

A CEI-MT

     A CEI-MT é uma plataforma eletrônica criada e gerenciada pela Anoreg-MT que reúne dados e documentos de 261 cartórios de Mato Grosso num único local. Ela pode ser acessada por qualquer pessoa física e jurídica interessada em buscar informações sobre matrícula e registro de imóveis, certidões, procurações, dentre muitos outros.

     Por ser uma ferramenta eletrônica, a CEI-MT facilita a vida do usuário, que não precisa se deslocar aos cartórios para requerer o que precisa. Basta se cadastrar e adquirir crédito, por meio de boleto, para visualizar e solicitar o documento pela própria central, optando por recebê-lo de forma física ou virtual.

     Lançada em 2015, ela é regulamentada pelo Provimento 81/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça e também atende os requisitos do Provimento 47/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina a cada Estado criar uma central para comunicações.

     A plataforma pode ser acessada por meio da internet (https://app.anoregmt.org.br/#/opcoes) e celulares que tenham as plataformas Windows e Android.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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