Recivil divulga nova versão 3.102.1 do Cartosoft

A nova versão 3.102.1 do Cartosoft já está disponível. Ela possibilita a criação de um relatório que visa auxiliar os oficiais a cumprirem a exigência no preenchimento do Formulário Eletrônico Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Declaração de emolumentos de RCPN.

Veja o passo a passo.

Financeiro / Diário Auxiliar / Caixa > Visualizar Relatórios > Relatório de Exercício Anual

– Necessário selecionar o ano e o tipo do relatório. O tipo do relatório separa o financeiro entre registro civil e notas.

– Foram adicionadas duas novas opções: registro civil e notas. Os dois apresentam o emolumento líquido conforme as exigências do formulário do CNJ, sem Recompe e sem lançamentos genéricos. O relatório do tipo ambos não houve nenhuma alteração.

 Ao instalar a nova versão do Cartosoft, lembre-se:

  1. Atualizar inicialmente a versão do Servidor (caso você possua o Cartosoft instalado em mais de 1 computador);
  2. Somente após a atualização do Servidor, atualize os demais computadores com a nova versão;
  3. Realize o backup do banco de dados, antes de atualizar o sistema por questões de segurança.
  4. Feche o sistema Cartosoft em todas as máquinas antes de executar a nova versão.
  5. Atualização de alguns modelos da pasta modelos2021, importante realizar o backup da pasta de modelos.

Por fim, para auxiliar os registradores civis nas dúvidas, foi elaborado, pelo departamento de TI do Recivil, um vídeo tutorial objetivo, com as devidas explicações sobre a nova versão.

O vídeo está disponível na plataforma da WebRecivil em “vídeos e tutoriais” nomeado NOVA ATUALIZAÇÃO VERSÃO 3.102.1

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 357/2022

COMUNICADO CG Nº 357/2022

Espécie: COMUNICADO

Número: 357/2022

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 357/2022

PROCESSO Nº 0000797-78.2022.2.00.0826 – Pedido de Providências – PjeCor

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga, para conhecimento geral, o teor da r. decisão proferida pela Exma. Sra. Ministra Corregedora Nacional de Justiça (Decisão CONR 1322801), bem como o Ofício nº 09287.000039/2022-56, do D. Ministério das Relações Exteriores, e a Nota Verbal BSB 010/2022, da Embaixada da República de Singapura em Brasília.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. ( DJe de 14.06.2022 – SP)

Fonte: INR Publicações

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Justiça mantém justa causa de empregado que apresentou atestado e foi à praia

Um vendedor que se afastou do trabalho por dor nas costas, mas que postou fotos de viagem à praia no dia que deveria estar de repouso, teve a justa causa mantida. Para a 5ª Turma do TRT-2, a conduta do empregado foi grave o suficiente para quebrar a confiança da empresa no empregado. Por isso, os desembargadores mantiveram na íntegra a decisão de 1º grau.

No processo, o homem pedia a reversão da justa causa por improbidade e alegava perseguição, o que não se comprovou. Ele também não contestou os “prints” do Facebook do passeio, ocasião em que “dança e realiza atividades incompatíveis com a recomendação médica”, conforme as palavras da empregadora.

Foram ouvidas uma testemunha do trabalhador e uma da empresa, e ambas confirmaram os fatos. O vendedor obteve licença médica e foi ao litoral comemorar os 15 anos de casados com a esposa.

“Não se sustenta a alegação de que a ré já tinha ciência da viagem, tampouco que a publicação no Facebook deu-se após o horário do expediente, pois o fato é que apresentou atestado médico que prescrevia afastamento do trabalho por um dia e, neste mesmo dia, foi viajar”, resumiu a relatora Ana Cristina L. Petinati.

Desse modo, foram negados todos os pedidos na ação, incluindo o de indenização por danos morais. Com a justa causa, o trabalhador perde direitos como aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Fonte: INR Publicações

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