CEI-MT passa a ser utilizada pela Receita Federal


  
 

 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) firmou convênio com a Receita Federal do Brasil permitindo ao órgão que, a partir de agora, acesse a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) em sua rotina de trabalho.

     O auditor fiscal da Receita Federal e supervisor de equipe de Fiscalização de Imposto de Renda de Pessoas Físicas da 1ª Região Fiscal, que engloba os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Distrito Federal, Felipe dos Santos, ressaltou a importância da parceria. “O sistema CEI nos traz um ganho em agilidade e produtividade auxiliando nas consultas patrimoniais que são necessárias para a efetivação dos procedimentos de arrolamento de bens. Ademais, o sistema é útil na identificação da existência de procurações públicas e outros atos notariais e registrais, cujo acesso é muito mais burocrático e lento por outros meios. Essas são apenas algumas das vantagens que vislumbramos no acesso, sendo que ainda estamos explorando todas as possibilidades de uso”.

     Ele acrescentou que “a redução da burocracia estatal viabilizada pelo uso intensivo dos meios digitais de comunicação e certificação é um caminho comum tanto à Receita Federal quanto aos serviços cartoriais, de forma que este convênio já era almejado há algum tempo pela Receita e representa uma junção de esforços com o objetivo comum de modernização da administração pública, transparência e eficiência”.

A CEI-MT

     A CEI-MT é uma plataforma eletrônica criada e gerenciada pela Anoreg-MT que reúne dados e documentos de 261 cartórios de Mato Grosso num único local. Ela pode ser acessada por qualquer pessoa física e jurídica interessada em buscar informações sobre matrícula e registro de imóveis, certidões, procurações, dentre muitos outros.

     Por ser uma ferramenta eletrônica, a CEI-MT facilita a vida do usuário, que não precisa se deslocar aos cartórios para requerer o que precisa. Basta se cadastrar e adquirir crédito, por meio de boleto, para visualizar e solicitar o documento pela própria central, optando por recebê-lo de forma física ou virtual.

     Lançada em 2015, ela é regulamentada pelo Provimento 81/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça e também atende os requisitos do Provimento 47/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina a cada Estado criar uma central para comunicações.

     A plataforma pode ser acessada por meio da internet (https://app.anoregmt.org.br/#/opcoes) e celulares que tenham as plataformas Windows e Android.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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