Uso de máscara volta a ser obrigatório para entrada e permanência nos prédios do Judiciário

Medida tomada pela Presidência do TJPE e pela Corregedoria considera o aumento nos casos de covid-19.

partir de 6 de junho, a utilização de máscara de proteção que cubra nariz e boca volta a ser obrigatória para a entrada e a permanência nos prédios do Judiciário Estadual de Pernambuco, incluindo fóruns e unidades administrativas. O Ato Conjunto 21/2022, que altera a redação do Ato Conjunto 14/2022 com relação à proteção individual, foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJPE), desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo; e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto, nesta quinta-feira (2/6). Igual medida foi adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A decisão considera a necessidade de se manter o acompanhamento da evolução e do controle dos casos de covid-19 e também o incremento no número de infecções – por meio de quarta onda – noticiado pela imprensa com base nos dados das Secretarias de Saúde. Em Pernambuco, mais de 978 mil foram infectadas e aproximadamente 21,8 mil morreram em decorrência da doença causada pelo novo coronavírus. No Brasil, são 31,1 milhões de casos e aproximadamente 667 mil mortes.

“Os números, no País, estão crescendo exponencialmente de forma acelerada. É melhor prevenir do que remediar. Em ambiente aberto, não há problemas. Salvo se os interlocutores estiverem a menos de um metro de distância, um em frente do outro, estando um deles contaminado. A cepa predominante da covid-19 é a omicron, pouco letal, até porque tem muita gente vacinada, mas se expande com mais celeridade”, alerta o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo.

Além do uso de máscara, da manutenção de distanciamento social e da higienização de mãos, o TJPE orienta ainda com relação à vacinação de pessoas para entrada nos prédios da Justiça de Pernambuco. Nesse sentido, é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19, demonstrando a imunização com duas doses da vacina ou dose única, bem como a dose de reforço; ou a comprovação do agendamento para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da segunda dose; e a comprovação da segunda dose para pessoas com idade entre 12 e 18 anos.

Fonte: INR Publicações

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Portaria restabelece uso obrigatório de máscaras nas dependências do Tribunal

Medida entra em vigor na segunda-feira (6).

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, hoje (2), a Portaria nº 10.134/22, que restabelece o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça, para o público interno e externo em geral. A portaria entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira (6). Veja a íntegra:

PORTARIA Nº 10.134/2022

O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica restabelecido o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça para o público interno e externo em geral.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor em 6 de junho de 2022.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 2 de junho de 2022.

(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça

Fonte: INR Publicações

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Com consulta de RG pela CEI, cartórios de MT coíbem prática de falsidade ideológica

Segundo Maria Aparecida Bianchin, diretora de Tecnologia da Anoreg-MT, convênio com a Sesp previne fraudes nos cartórios.

Desde 2016 notários e registradores de Mato Grosso atuam para inibir tentativas de fraude ideológica por meio de consultas aos dados do Registro Geral diretamente na plataforma da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT). Isso ocorre a partir de um convênio firmado entre a Anoreg-MT e a Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Conforme explicou a diretora de Tecnologia da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin, a parceria foi firmada para que os cartórios possam confirmar os dados pessoais apresentados pelos usuários que chegam nas serventias em busca dos serviços extrajudiciais. Apesar disso, ela alerta que o usuário não pode acessar ou solicitar qualquer tipo de informação sobre Registro Geral na plataforma.

“A importância desse convênio com a Sesp para os notários e registradores de Mato Grosso reside na questão de termos a possibilidade de confirmar se aqueles RGs que nos são apresentados no dia a dia nos cartórios para prática de atos, de escrituras, procurações, fazer registros e etc, realmente são verdadeiros, se não há falsidade ideológica no documento”, afirma Bianchin.

Confirmando a autenticidade das informações contidas no RG apresentado, os cartórios conseguem evitar fraudes relacionadas à falsidade ideológica. No entanto, essa consulta só é possível ser feita pela CEI-MT com documentos emitidos em Mato Grosso.

“O tabelião valida essas informações acessando por meio da CEI um espaço da Secretaria de Segurança Pública, onde nós podemos pesquisar pelo nome da pessoa, pelo nome da mãe, pelos dados da pessoa que está apresentando o RG e se aquele RG é realmente daquela pessoa. Vamos confirmar quem é a pessoa que está no instituto de identificação cadastrada com aquele número de registro geral”, explica Maria Aparecida.

Outro ponto importante é que os notários e registradores também conseguem acessar a foto da pessoa cadastrada e ali mesmo já confirmar a identidade, de acordo com a diretora.

“Agora conseguimos visualizar a foto também da pessoa que é titular daquele RG e comparar com a pessoa que está presente para fazer o serviço, para realmente constatarmos se é ela ou não. É um mecanismo de prevenção de fraudes, para evitar atos fraudulentos com pessoas que estejam portando o documento com falsidade ideológica”, completa.

Maria Aparecida revela que em seus 27 anos como registradora já presenciou no cartório em que é titular várias tentativas de fraude ideológica, mas por meio desse módulo da CEI-MT, ela pode prevenir os crimes e acionar as autoridades.

“Já presenciei várias situações desse gênero e, justamente pela consulta aos dados do RG junto à SESP, conseguimos identificar falsários e denunciá-los à Polícia Civil, para as medidas criminais cabíveis”, conta a registradora.

Emissão de RG direto no cartório

Além de consultar informações, agora os cartórios mato-grossenses também podem emitir RGs. Esse convênio foi firmado entre a Anoreg-MT, a Sesp-MT e a Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso em 2020. No entanto, o serviço não é feito de modo online pela CEI-MT, é necessário que o cidadão vá até uma serventia habilitada.

“Os usuários podem fazer RGs diretamente nos cartórios que estão habilitados para isso. Mas para tal, eles precisam se dirigir a estes cartórios apresentando seus documentos pessoais para serem identificados, para serem coletadas as impressões digitais, para serem fotografados pelo cartório. Ao invés de irem ao instituto de identificação fazer o RG, eles comparecem no cartório”, explica Maria Aparecida.

A registradora explica ainda que esse serviço feito direto nos cartórios de registro civil trazem mais comodidades ao cidadão, além de celeridade e possibilidade de já sair da unidade com outros serviços realizados.

“A pessoa pode vir ao cartório e já solicitar sua segunda via de certidão de nascimento, de casamento, fazer sua identidade, já fazer seu cartão de assinatura e etc. Ele pode ir em único lugar e obter vários outros serviços além da emissão de RG. A emissão do RG é prestada rapidamente, sem a necessidade de aguardar em filas, porque temos um atendimento mediante senha, que é feito rapidamente, no máximo em 30 minutos após a pessoa chegar”, completa.

Bianchin explica também que o cartório é responsável pela coleta de dados do usuário, mas é ainda a Sesp-MT quem emite o documento e envia para as serventias fazerem as entregas dos RGs ao cidadão.

Fonte: INR Publicações

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