Estendido plantão presencial a todas as especialidades dos Serviços Extrajudiciais – (TJ-RS).

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) publicou hoje novo provimento estendendo o plantão presencial a todas as especialidades dos Serviços Extrajudiciais para atendimentos de urgência.

A realização de plantão presencial foi determinada pelo Provimento n° 94/2020-CNJ e recepcionada no Provimento n° 12/2020-CGJ. A medida foi estendida para Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto de Titulos, Registros Civis das Pessoas Naturais, Registros Civis das Pessoas Jurídicas e Registros de Títulos e Documentos que não  puderem oferecer atendimento totalmente remoto aos usuários, para realização das medidas urgentes.

O plantão presencial será de no mínimo duas horas e no máximo quatro horas, a critério do responsável pela serventia, desde que compreendido o horário entre 12h e 16h dos dias úteis.

Para mais informações, acesse a íntegra do documento: Provimento n° 12/2020-CGJ.

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/

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Novos comunicados da Corregedoria Geral da Justiça – (TJ-SP).

Orientações e coordenação da CGJ.

A Corregedoria Geral da Justiça publicou três novos comunicados que tratam de medidas relacionadas ao trabalho da Justiça durante o período de isolamento social e trabalho remoto face à epidemia de Covid-19. Saiba mais:

Comunicado CG Nº 261/20: as Declarações de Óbito, as cópias dos prontuários e os demais documentos necessários para a identificação do obituado previstos no artigo 2º da Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, deverão ser enviados, pelas unidades dos serviços de saúde, ao e-mail dicoge.regcivil@tjsp.jus.br, a fim de que sejam distribuídas aos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que forem competentes o registro civil do óbito. Veja a íntegra.

Comunicado CG Nº 262/20: comunica que também é permitida a intimação da vítima por meio do aplicativo Whatsapp, nos casos de deferimento das medidas protetivas de urgências, desde que haja anuência daquela, no momento da lavratura do boletim de ocorrência ou da apresentação do requerimento, com o fornecimento do número de seu telefone celular. Confira a íntegra.

Comunicado CG Nº 263/20: comunica aos Juízes com competência na área Criminal, Juizado Especial Criminal e Execução Criminal que deverão empreender esforços a fim de agilizar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução penal, excetuados os destinados a vítimas e dependentes, para aquisição de materiais e equipamentos médicos, insumos, medicamentos e contratação de serviços necessários ao combate da pandemia Covid-19, prioritariamente a serem utilizados pelos profissionais da saúde. Leia aqui.

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / LF (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJSP

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Câmara aprova auxílio de R$ 600 para pessoas de baixa renda durante epidemia (Agência Câmara).

Mensagem com vetos à medida ainda não foi publicada
Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta quarta-feira (1º), o projeto de lei que cria uma renda básica emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19 (PL 9236/17).

A informação foi confirmada pelo ministro da Secretaria Geral da Presidência, Jorge Oliveira, em uma postagem no Twitter. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada e teve a votação concluída no Senado na segunda-feira (30). Falta ainda a regulamentação por meio de um decreto.

O líder do governo no Senado Federal, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), informou que o texto sancionado por Bolsonaro contém três vetos, que ainda não foram publicados.

A liberação dos recursos também depende da abertura de crédito extraordinário no Orçamento federal. O pagamento será efetuado ao longo de três meses, com operacionalização pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.

Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/

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