A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) publicou hoje novo provimento estendendo o plantão presencial a todas as especialidades dos Serviços Extrajudiciais para atendimentos de urgência.
A realização de plantão presencial foi determinada pelo Provimento n° 94/2020-CNJ e recepcionada no Provimento n° 12/2020-CGJ. A medida foi estendida para Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto de Titulos, Registros Civis das Pessoas Naturais, Registros Civis das Pessoas Jurídicas e Registros de Títulos e Documentos que não puderem oferecer atendimento totalmente remoto aos usuários, para realização das medidas urgentes.
O plantão presencial será de no mínimo duas horas e no máximo quatro horas, a critério do responsável pela serventia, desde que compreendido o horário entre 12h e 16h dos dias úteis.
Para mais informações, acesse a íntegra do documento: Provimento n° 12/2020-CGJ.
Fonte: http://www.tjrs.jus.br/
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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