Senado expande lista de beneficiados com auxílio de R$ 600 e autoriza governo a pagar salários para evitar demissões – (Agência Senado)

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus (PL 873/2020). O projeto recebeu 79 votos favoráveis, a unanimidade dos senadores que participaram da sessão, e segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim da parceria.

Outro dispositivo presente no texto permite a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Isso seria permitido para os beneficiários que estejam adimplentes ou tenham inadimplência menor do que dois meses. A suspensão poderá alcançar até duas ou quatro parcelas, dependendo da fase do contrato, e esses prazos poderão ser prorrogados.

Além disso, o texto proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais (exceto em caso de morte) enquanto durar a pandemia.

Durante a sessão, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou a sanção presidencial da lei que cria o auxílio emergencial, com três vetos. Até o fechamento desta edição, a sanção e os vetos não haviam sido publicados no Diário Oficial da União.

Novas regras para auxílio

O auxílio emergencial foi aprovado na segunda-feira (30). A expansão da medida — aprovada nesta quarta-feira — consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso (ver tabela). O texto aprovado nesta quarta-feira foi um substitutivo apresentado pelo relator do PL 873/2020, senador Esperidião Amin (PP-SC).

Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).

Foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de imposto de renda, em 2022.

Além disso, houve expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. Ele é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários).

O Bolsa Família será substituído pelo auxílio quando este último for mais vantajoso. Famílias inscritas no programa poderão, portanto, receber dois auxílios ou um auxílio e um benefício do Bolsa Família.

Pais solteiros passam a ter o mesmo tratamento já concedido a mães solteiras, e receberão, automaticamente, duas cotas do auxílio.

Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais.

BPC

O projeto também resolve um problema sobre a expansão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que havia surgido na primeira versão do auxílio emergencial.

Depois que um veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional, o critério de renda máxima para concessão do BPC subiria de 25% para 50% do salário mínimo, por familiar, ou seja, de R$261,25 para R$522,50, respectivamente, em valores de 2020. A primeira versão do auxílio emergencial, que era anterior à decisão do Congresso, continha um dispositivo que tomava essa mesma medida, porém apenas a partir de 2021. O texto aprovado nesta quarta-feira resolveu a questão, determinando a aplicação imediata da nova base de renda (50% do salário mínimo).

Fonte: Agência Senado

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IRTDPJBRASIL DIVULGA CARTA ABERTA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

O INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO BRASIL – IRTDPJBrasil, instituição gestora da Central RTDPJBrasil, vem, respeitosamente, fazer os seguintes esclarecimentos às instituições financeiras que utilizam a plataforma eletrônica de serviços eletrônicos compartilhados www.rtdbrasil.org.br:

  • O IRTDPJBrasil é a instituição de representação máxima dos 3.439 cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas em atuação no País. Desde 2012, por meio da Central RTDPJBRasil, o Instituto vem investindo em tecnologia para atender às demandas de pessoas físicas e jurídicas que desejam fazer os seus registros pela via eletrônica.
  • A criação da Central RTDPJBrasil visou atender às disposições dos artigos 37 a 39 da Lei Nº 11.977/2009, tendo sido posteriormente normatizada com a edição do Provimento 48 do CNJ, de 2016. Atualmente, a Central atua nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal como um sistema mediador que liga os clientes que desejam solicitar atos de registro aos cartórios de RTD e RCPJ, sendo a maior plataforma de registro eletrônico do País.
  • Cabe à Central o acompanhamento de todo o processo, desde a solicitação por parte do cliente até a emissão do registro por parte dos cartórios. A plataforma é uma solução tecnológica que permite aos seus usuários, economia de tempo, agilidade e conforto no momento de utilizar os serviços oferecidos pelos cartórios.
  • A Central RTDPJBrasil possui 2.411 cartórios integrados, prontos para atender, por via eletrônica, as demandas de 17.500 usuários cadastrados, entre pessoas físicas e jurídicas, entre estas as principais instituições financeiras do mercado. Somente no último trimestre de operação, foram feitos 132.646 acessos na plataforma e realizados 46.505 pedidos, englobando solicitações de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
  • Os cartórios de RTDPJ exercem importante papel para o desenvolvimento do ambiente de negócios do Brasil e, em todas as comarcas onde estão presentes, vemos um grande esforço conjunto dos cartorários para manter os seus serviços funcionamento, apesar das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus.
  • Para cada unidade da federação foram fixadas regras diferentes de funcionamento, mas afirmamos que os cartórios de RTDPJ não pararam de funcionar. Muitos tiveram seus horários de atendimento reduzidos, outros estão atendendo mediante agendamento prévio e outros, ainda, ou implantaram novas formas de recebimento de documentos, sem que haja contato físico. Todas essas medidas foram tomadas para garantir a segurança da população.

Nesse contexto, a Central RTDPJ representa a garantia da continuidade dos serviços de registro no cartório de RTDPJ. Não paramos de funcionar um dia sequer e a plataforma está operando com sua total capacidade para atender aos seus clientes, especialmente às demandas das instituições financeiras.

Não deixem de nos enviar os seus pedidos seja para os cartórios que seguem fazendo seus atendimentos, seja por meio da nossa Central Nacional de TD e de PJ. Fizemos grandes investimentos para oferecer a vocês, caros clientes, o melhor serviço.

Continuem a contar com o nosso trabalho e atenção.

Cordialmente,

Brasília, 2 de abril de 2020

Rainey Marinho

INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E

DE PESSOAS JURÍDICAS DO BRASIL
Presidente

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Fonte: Assessoria de Comunicação IRTDPJBrasil

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TJ/MG – Cartórios de registros mantêm plantão presencial

Os cartórios de registro civil das pessoas naturais, responsáveis pela expedição das certidões de nascimento e óbito, estão fazendo plantão presencial para a realização desses atos, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.

O funcionamento dos cartórios foi regulamentado pela Portaria Conjunta 955, que trata da suspensão do atendimento presencial no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

Durante o expediente do plantão, também serão processados os pedidos enviados pelas unidades interligadas.

No caso de óbitos, a portaria chama a atenção dos registradores para o correto preenchimento dos dados relacionados a esses assentos, de forma a possibilitar a geração dos relatórios contendo a causa da morte, conforme disposto no art. 5º da Portaria 57 do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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