TJ/CE: Regulamentado uso do selo digital nos cartórios do Ceará

Os procedimentos para uso do selo digital nos cartórios cearenses foram regulamentados pelo Judiciário do Ceará. A medida consta na Portaria Conjunta nº 22/2019, publicada nessa sexta-feira (05/07), da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral.

Os valores cobrados dos usuários deverão constar nos atos cartorários, por meio da impressão dos dados no selo digital. Entre os exemplos estão emolumentos, taxas do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário estadual (Fermoju) e custas autorizadas. A medida vale para todos os documentos gerados e entregues às partes. As respectivas vias serão arquivadas no acervo do cartório.

Ainda de acordo com a Portaria, após a utilização do meio digital, os cartórios terão até sete dias úteis para devolver os selos físicos, ainda existentes, ao TJCE. As unidades do Interior entregarão no Fórum local, cabendo ao juiz diretor designar servidor para conferir e remeter à Secretaria de Finanças (Sefin) do Tribunal.

Os cartórios poderão solicitar selos digitais em quantidades até o limite das suas quotas, que poderão ser revistas a qualquer momento, de ofício ou a pedido, pela Sefin.

A regulamentação é necessária porque não será mais permitida a impressão do selo digital na forma de etiqueta. Para ler o documento na íntegra e os anexos, acesse aqui.

Fonte: TJ/CE

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IRegistradores: Bate-bola com o registro – “Regularização fundiária”

Na edição de hoje você acompanha a segunda parte do programa sobre Regularização Fundiária, com o juiz de Direito Alberto Gentil e a Registradora Paola de Castro Ribeiro, do Registro de Imóveis de Taubaté.

Clique aqui para assistir.

Fonte: IRegistradores

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CE: Lei 13.846/2019 possibilita requerimento dos benefícios do INSS via cartórios

Representando mais um benefício para a classe, dando sequencia à legislação dos Ofícios da Cidadania, a lei no. 13.846/2019 passa a contemplar a possibilidade de requerimento de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos interessados, aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais. A nova lei determina que os cartórios encaminharão eletronicamente o requerimento e respectiva documentação comprobatória de direito pleiteado para deliberação e analise do INSS, nos termos da nova redação do art. 18, par. 4° da Lei 8.213.

A lei no. 13.846, que entrou em vigor no dia 18 de junho de 2019 e é resultado da conversão da MP 871 (que, dentre outros pontos, alterou a Lei 8.213/91) é um significativo passo na ampliação dos serviços prestados pelos cartórios à população, avaliam os representantes do Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) e da Associação dos Notários e Registadores do Estado do Ceará (Anoreg-CE).

Ambas as entidades informam sobre a possibilidade de serviço já disponível com a entrada em vigor da lei no. 13.846 e em breve darão maiores informes sobre os procedimentos detalhados na prestação do serviços.

Fonte: Anoreg/CE

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