SP: Caravana da Proteção: instruções de acesso ao Game Pills

destaqueComo parte do Treinamento Prático da Caravana da Proteção, a maior ação publicitária da história do segmento extrajudicial brasileiro, as equipes dos 1.546 Cartórios paulistas existentes no Estado terão acesso ao treinamento online Game Pills.

O Game Pills é uma experiência imersiva, que utiliza a neurociência aliada à tecnologia para criar situações típicas do dia a dia. A experiência permite que você mergulhe em histórias, jogos e provoque emoções, o que garante resultados mais eficazes.

Veja o que é preciso para participar e jogar:

Pelo computador, acesse mk5.sabios.com.br
Pelo celular ou tablet, baixe o aplicativo Sabios Journey

  • Assim que liberado seu cadastro, acesse:

Login: seu E-mail pessoal
Senha: seu número CNS (após o primeiro acesso, você pode mudar sua senha)

Logado, clique na janela “O Evento Caravana da Proteação”.

Atenção:

  • O prazo máximo para viver e finalizar as experiências é até o dia 05/10/2019
  • O ranking para premiação será divulgado no dia 05/10/2019

A mecânica da Experiência Caravana da Proteção
O game possui navegação em 360° e as missões são distribuídas nesse cenário dinâmico. A experiência é composta por 10 desafios e cada terá quatro perguntas, quatro feedbacks para cada pergunta, um feedback para cada resposta e um feedback geral para cada desafio.

As instruções serão dadas a cada etapa da experiência. Não basta acertar a resposta, o tempo também conta pontos.

game

Você pode acompanhar sua performance em tempo real. Em cada missão ou desafio você ganhará pontos. Nos desafios você ganha bônus pelo tempo de resposta. Você pode vivenciar a experiência quantas vezes quiser, mas a pontuação é marcada apenas na primeira vez. Fique atento e tenha uma ótima experiência!

Além do Game Pills, o treinamento também contará com outros recursos de aprendizagem: Gibi, E-Book e Áudio-Book.

Fonte: Anoreg/SP

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MG: Nota Departamento Jurídico – Alteração do Código Penal – Estupro de Vulnerável

O Departamento Jurídico do Recivil informa a todos os seus filiados que, tendo em vista a alteração do Código Penal promovida pela Lei nº 13.718/2018, que tornou pública incondicionada a ação penal no caso de crimes sexuais, é obrigatório que os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais comuniquem o crime de estupro de vulnerável sempre que tenham conhecimento de sua ocorrência, sob pena de descumprir o art. 66, inc. I, da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941). Assim, em caso de registro de nascimento cuja mãe seja menor de 14 anos à época em que engravidou, é necessário comunicar para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

CÓDIGO PENAL – CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL

Estupro de vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§1º. Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
[…]
§5º. As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

CÓDIGO PENAL – CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Ação penal

Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – CAPÍTULO VIII
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:
I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;
[…]

Clique aqui e acesse o modelo de ofício ao MP.

Fonte: Recivil

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CNJ: CNJ determina recontagem de títulos em concurso para delegação de notas e registro de São Paulo

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, determinou que a recontagem de títulos de um concurso público de São Paulo, por desrespeito às regras de pontuação e não seguimento de normas vinculantes.

A reclamação foi proposta por quatro candidatos aprovados no 11º concurso para delegação de notas e registro do Estado de São Paulo. Eles alegaram que o Tribunal de Justiça de São Paulo descumpriu o entendimento do CNJ firmado em uma consulta e um pedido de providências.

As normas fixam que não é possível contar exercício de delegação de serventia extrajudicial como atividade privativa de bacharel em direito.

Segundo os candidatos, a comissão examinadora do concurso afirmou, em ata, o fim da fase de títulos, informando que a recomendação do CNJ não teria aplicação e dando prosseguimento ao concurso. Eles alegam que os candidatos aprovados foram convocados sem que houvesse revisão da pontuação dos candidatos.

Em liminar, o ministro Humberto Martins já havia suspendido o concurso, por entender que não poderia ser considerada “exaurida” a fase de avaliação da pontuação em data anterior ao julgamento definitivo do tema.

Ao analisar a demanda, Toffoli entendeu que o TJ paulista não só afrontou o entendimento vinculante da consulta, como deixou de seguir a recomendação expedida no pedido de providências, “que reflete o posicionamento consolidado deste Conselho e as diretrizes hermenêuticas constitucionais fixadas pela Suprema Corte em inúmeros julgados”.

“Atende ao interesse público quanto à realização de concurso em tempo e em modo adequados, com segurança jurídica e isonomia, com menos possibilidades de entraves judiciais e demoras infindáveis”, afirmou Toffoli, citando diversos julgados no mesmo sentido.

Além disso, o ministro suspendeu uma audiência de escolha agendada para esta sexta-feira (5/7), que foi cancelada. Toffoli determinou que, durante a suspensão, seja feita a recontagem dos títulos, negando assim a reabertura de prazo para apresentação de títulos.

Atuou no caso a banca Nelson Kobayashi Advocacia, que informou que vai pedir reconsideração da decisão para que o pedido seja aceito em sua integralidade.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0004751-93.2019.2.00.0000

Fonte: CNJ

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