CNJ/AL: Comunicado nº 19/2020 – Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas

26/02/2020

COMUNICADO Nº 19/2020

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no uso de suas atribuições, em virtude da tramitação da Ação de Procedimento Comum nº 0800086-76.2018.4.05.8003, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, FAZ CONSTAR a condição sub judice da seguinte serventia, constante do Edital de Abertura nº 01/2019, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do C. CNJ em 11 de setembro de 2019:

Provimento

Grupo 2

1ª e 2ª Entrâncias:

CNS MUNICÍPIO SERVENTIA SUB JUDICE
00.271-7 SÃO JOSÉ DA TAPERA CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E NOTAS Sub judice

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: INR Publicações

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Projeto exclui Dia de Tiradentes e inclui Dia do Descobrimento do Brasil entre os feriados nacionais – (Agência Câmara).

26/02/2020

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Para Luiz Philippe de Orleans e Bragança, data da chegada dos portugueses ao Brasil tem legitimidade histórica e relevância na constituição da identidade nacional
Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6460/19 exclui o dia 21 de abril e inclui o dia 22 de abril entre os feriados nacionais. A proposta, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 662/49, que trata do assunto.

O argumento do parlamentar é que o dia 22 de abril é a data histórica relativa ao descobrimento oficial do Brasil. “Essa data possui uma legitimidade histórica e relevância na constituição de nossa identidade nacional, razão pela qual deve ser considerada feriado em todo o País”, defende.

Para que não permaneçam dois feriados em dias seguidos, o deputado sugere revogar o feriado de 21 de abril, relativo à morte de Joaquim José da Silva Xavier (1746-1792), o Tiradentes, personagem símbolo da Inconfidência Mineira. “Essa data é uma criação do regime republicano, instalado no Brasil através de um golpe militar que baniu a família imperial brasileira”, critica Orleans e Bragança.

Ele lembra ainda que o descobrimento do Brasil já foi considerado feriado nacional por um decreto de 1890, já revogado. A data mencionada, no entanto, era 3 de maio, pois considerava-se que nesse dia teriam chegado as naus portuguesas comandadas por Pedro Álvares Cabral. “Posteriormente, com a vinda da família real portuguesa para o Brasil, que trouxe consigo exemplar da Carta de Pero Vaz de Caminha, escrivão da frota, constatou-se que a data correta seria 22 de abril”, explica o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

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MG: Nota da Comissão Gestora sobre os repasses dos valores da complementação da renda mínima

No dia 17 de fevereiro, a Comissão Gestora aprovou o Ato Normativo nº 001/2020, reunindo em um só ato as decisões anteriores que tratam da complementação da renda mínima.

A Comissão reforça que para ter direito à complementação da receita bruta mínima mensal, o notário ou o registrador deverá fazer a solicitação ao Recompe-MG informando os valores brutos de emolumentos recebidos no mês de referência, inclusive o repasse dos atos gratuitos feitos pelo Recompe-MG, e os emolumentos da serventia que acumular.

Somente terá direito à complementação quem estiver em dia com os recolhimentos devidos ao Recompe-MG e enviar relatório ou cópia das DAP´s.

A Comissão Gestora ressalta também que havendo anexação ou acúmulo provisório de apenas uma serventia, sendo essa deficitária, será devida a complementação da receita bruta mínima mensal sem ampliação.

Caso haja anexação ou acúmulo provisório de duas ou mais serventias deficitárias será feita somente uma complementação com a ampliação. Para esses casos, o oficial deverá escolher qual é a serventia que receberá a complementação.

Quando houver anexação provisória de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais com Notas e, ao mesmo tempo, desmembramento dos serviços, somente o serviço de RCPN receberá a complementação da receita bruta.

Veja aqui a íntegra do Ato Normativo nº 001/2020.

Fonte: Recivil

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