Senado: Acompanhamento de Proposições Legislativas – Senado Federal – Acresce art. 290-B à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973

SF PLC 00164 2015

Ementa: Acresce art. 290-B à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Decisão: Aprovada pelo Plenário

Destino: À sanção

11/07/2019 SEXPE – Secretaria de Expediente

Anexado o texto revisado (fl. 38).

Fonte: Senado

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ALES: PL prevê uso de cartão de débito em cartórios

Ao propor mais uma alternativa de pagamento de custas notariais, objetivo do Marcos Garcia é facilitar a vida do cidadão.

Ampliar as opções de pagamento de custas notariais e registros cartorários para os usuários desses serviços. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 325/2019, elaborado pelo deputado estadual Marcos Garcia (PV).

De acordo com a proposição, o cidadão poderá utilizar dinheiro em espécie, cheque ou cartão de débito para pagar pelos serviços. Os cartórios deverão disponibilizar os meios adequados para receber cartões de todas as bandeiras e não poderão fazer distinção de valores entre as formas de pagamento.

“Nos dias de hoje a informatização tem alcançado todos os segmentos mercadológicos, industriais e de serviço, seja ele público ou privado, não cabendo mais os serviços públicos notariais e de registro não adotarem tal modernidade”, justifica Garcia.
Para o parlamentar, a utilização do cartão de débito substitui o uso de cheques e ainda contribui para a segurança das pessoas ao evitar que elas carreguem valores em espécie para o pagamento dos serviços cartoriais.

O PL concede um prazo de 60 dias após a publicação da nova legislação em diário oficial para os cartórios notariais e de registros efetuarem as adequações necessárias.

Tramitação 

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 8 de maio e deve passar pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ser votada pelo Plenário da Casa. No momento, encontra-se em análise na Comissão de Justiça.

Fonte: Assembléia Legislativa (www.al.es.gov.br)

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MT: Lei Complementar nº 630, de 09 de julho de 2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 630, DE 09 DE JULHO DE 2019.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera o inciso V do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Reforma do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera o inciso V do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Reforma do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica alterado o inciso V do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“(…)

V – no Foro Extrajudicial não oficializado da Comarca de Cáceres:

  1. Primeiro Tabelião de Notas e Oficial de Registro de Imóveis;
  2. Segundo Tabelião de Notas, Oficial de Protesto de Títulos, Oficial do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e ”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

LEI COMPLEMENTAR Nº 630, DE 09 DE JULHO DE 2019.

BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

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