STJ: Prazos processuais que vencerão durante o Carnaval são prorrogados para quarta-feira (26)

O STJ não terá expediente na segunda e na terça-feira, conforme determinação da Portaria STJ/GP 43, em razão do feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores (Lei 5.010/1966).

O início e o vencimento dos prazos processuais que caírem nos dias 24 e 25 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), estão automaticamente adiados para a quarta-feira subsequente (26), quando o expediente no tribunal será das 14h às 19h.

O STJ não terá expediente na segunda e na terça-feira, conforme determinação da Portaria STJ/GP 43, em razão do feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores (Lei 5.010/1966).

Plan??tão

Para as medidas urgentes, entre sábado (22) e terça-feira (25), os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico, das 9h às 13h.

As hipóteses de atuação do tribunal durante o plantão estão elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário – por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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STF: Instituições são convocadas a cadastrar endereço eletrônico no STF para receber comunicações processuais

A convocação foi feita por meio de edital pelo presidente do Supremo em edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) divulgada nesta terça-feira (18)

Órgãos, entidades e instituições de direito público e privado já podem cadastrar no Supremo Tribunal Federal (STF) endereço eletrônico institucional para fins de recebimento de comunicações processuais e autos de processos eletrônicos. Essa nova forma de comunicação da Corte Suprema com demais instituições está regulamentada na Resolução 661/2020, que entrou em vigor hoje (19). Edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) divulgada nesta terça-feira (18) traz edital em que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, convoca as instituições a realizarem o cadastro.

edital de convocação contém um formulário que elenca as informações que devem ser enviadas ao Supremo. São elas: nome do órgão, e-mail institucional único e endereço, conforme especificado no anexo do edital. As instituições interessadas em realizar o cadastro já podem encaminhar o pedido com todos os dados relacionados no formulário ao Protocolo Judicial da Secretaria Judiciária do STF, localizado no térreo do edifício anexo II-A, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, em meio físico, por malote digital, correios ou pelo e-mail cadastromensagemeletronica@stf.jus.br.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Câmara Municipal Poa – Vereadores aprovam nova faixa etária na concessão de licença para adoção

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quarta-feira (19/2),  projeto de lei da vereadora Fernanda Jardim (DEM) que propõe alterações no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, estabelecendo nova idade máxima da criança para a concessão de licença aos adotantes. A proposta modifica o artigo 154 do Estatuto (Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985). Conjuntamente, foi aprovada a emenda nº 1, do vereador Mendes Ribeiro (MDB) que estendeu a idade do adotado, para fins da concessão da licença, até os 18 anos.

De acordo com a vereadora, o atual dispositivo do Estatuto dos Servidores que prevê o direito à licença adotante impõe uma restrição para que esse direito seja concedido apenas aos que adotarem crianças de até 8 anos de idade. Segundo Fernanda, o projeto aprovado se ajusta ao que prevê o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

A proposta defende que a ampliação da idade do adotado, de 8 para 12 anos de idade, e que com a emenda foi ampliado para 18 anos, para a concessão da licença é de fundamental importância, visto que a adoção tardia tem seus desafios particulares. “Trata-se de um processo longo e delicado de estabelecimento de confiança. É um período em que o adotante estreita afinidades com a criança para tentar consolidar um vínculo forte, seguro e saudável e passará a conhecer seus hábitos, suas preferências e sua personalidade”, explica.

A vereadora Fernanda ainda argumenta que, ao ampliar a idade da criança prevista na licença para fins de adoção, garante a isonomia de tratamento entre filhos biológicos e filhos adotivos, previstos na Constituição Federal. Além disso, ela ressalta que, considerando que o custo mensal da Prefeitura com uma criança acolhida na rede própria ou conveniada é de aproximadamente R$ 3,5 mil, haverá uma economia relevante para os cofres públicos. “Se formos considerar que é dever do Município de Porto Alegre acolher a criança até os seus 18 anos de idade incompletos, essa economia pode ser ainda mais significativa”, conclui.

Fonte: Anoreg/BR

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