TJ/RN: Corregedor auxiliar do CNJ ministra palestra na Corregedoria Geral de Justiça

Na tarde da última sexta-feira, 31, a Corregedoria Geral de Justiça recebeu o desembargador Carlos Vieira Von Adamek, responsável pelos serviços correicionais junto à Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, para ministrar a palestra “Atividades Correicionais no CNJ” para juízes e servidores locais. A palestra teve a presença dos juízes auxiliares Fátima Soares, Undário Andrade e Fábio Ataíde, além dos servidores do órgão.

Na palestra, o corregedor auxiliar do CNJ falou sobre as atividades da Corregedoria Nacional de Justiça e fez uma prestação de contas do que foi feito no biênio na gestão do ministro João Otávio Noronha. “Nós viemos passar a nossa visão nacional dos trabalhos correicionais e observar o que possa ser, eventualmente, replicado ou utilizado pela Corregedoria local”.

Carlos Adamek afirmou que a gestão que integrou, na Corregedoria Nacional, nos últimos dois anos, inspecionou todos tribunais de justiça do país e que, dentro dessas inspeções, sempre passou também pela revisão do procedimento das próprias corregedorias locais. Ele falou ainda da importância das visitas às corregedorias dos estados.

“Então, eu acho que esta é uma oportunidade, porque a Corregedoria local tem uma gama de atuação muito diversificada e que vai desde a parte disciplinar, a parte de organização cartorária e a parte de extrajudicial. Então, realmente são bastante atribuições e que têm que estar constantemente monitoradas para que o serviço atenda a melhor forma possível o nosso cidadão”.

A corregedora geral da justiça do Rio Grande do Norte, desembargadora Zeneide Bezerra, considerou aquele como um momento importante para a Corregedoria porque foi mais uma oportunidade de se informar do que está acontecendo na Corregedoria do CNJ e para replicar boas práticas aplicadas nacionalmente no Estado do RN. Ela elogiou o trabalho realizado pelo corregedor auxiliar do CNJ junto à Corregedoria Nacional.

“Quando a gente tem uma pessoa que já é do nosso conhecimento, que tem uma envergadura muito grande de conhecimento e em correições, que é um grande gargalo aqui da nossa Corregedoria Geral de Justiça e acredito que nós aqui hoje vamos oxigenar nossos conhecimentos para que a gente possa melhorar cada dia mais os nossos serviços”, comentou. Ao final da palestra, Adamek respondeu questionamentos e tirou dúvidas dos servidores do órgão local.

Fonte: TJRN | 03/09/2018.

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Conselho Pleno do TJDFT revoga instrução normativa e permite acesso ao inteiro teor dos acórdãos dos processos que tramitam em segredo de justiça

Na sexta-feira, dia 31 de agosto de 2018, o Conselho Pleno do TJDFT julgou os requerimentos formulados em conjunto pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – Seção do Distrito Federal – IBDFAM/DF, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal – OAB/DF e pela Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF por meio do qual foi revogada a Instrução Normativa GPVP 1, de 16 de janeiro de 2016.

A Instrução Normativa derrubada impedia o acesso ao inteiro teor dos acórdãos dos processos que tramitam em segredo de justiça. O pleito das instituições além de embasar-se na importância do acesso ao conteúdo integral das decisões, ponderou diversas alternativas capazes de garantir o sigilo processual, principalmente mantendo-se em segredo os nomes das partes envolvidas nos processos.

Sob o ponto de vista processual, os requerimentos se basearam no fato de ser indiscutível a necessidade de que o operador do direito tenha conhecimento dos fundamentos das decisões proferidas por determinado Tribunal, pois somente através do conhecimento poderá apresentar melhores condições de atender aos anseios da sociedade e prestar uma melhor entrega ao jurisdicionado. Ademais, a nova ordem processual prevê a necessidade de apresentação do inteiro teor dos acórdãos quando avocadas em manifestação processual, especialmente no âmbito recursal, o que até então não era possível em razão do difícil acesso aos processos em segredo de justiça.

Com relação às questões acadêmicas, o acesso às fundamentações jurídicas das decisões proferidas fomenta a pesquisa científica.

O acesso ao inteiro teor dos acórdãos atende a Comunidade Jurídica como um todo, beneficiando advogados privados e públicos, Magistrados, Promotores, Acadêmicos, e toda a sociedade, em nível nacional, seja pela qualidade técnica dos julgados do TJDFT, seja pelo sistema de busca do site que é extremamente amigável.

O acesso aos fundamentos dos acórdãos era um pleito dos associados do IBDFAM/DF, de modo que fora subscrito pela Presidente do IBDFAM/DF, Dra. Renata Cysne, o Vice-Presidente do Instituto, Dr. João Paulo de Sanches, a Tesoureira do IBDFAM/DF, Dra. Susana Bruno, e a Presidente da Comissão de Assuntos Acadêmicos do IBDFAM/DF, Dra. Renata Malta.

A demanda também foi levada aos representantes da Defensoria Pública, a cargo do Defensor Werner Rech, Presidente da Comissão do Defensores Públicos do Distrito Federal. A renomada instituição acolheu o pleito e também elaborou um requerimento endossando a iniciativa do IBDFAM/DF. E, no mesmo sentido, o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, assim se posicionou, trazendo maior credibilidade ainda ao pleito.

Em reuniões presenciais, a Dra. Renata Cysne, o Dr. Cristian Fetter, secretário-geral do IBDFAM/DF, João Paulo de Sanches, e Werner Rech, apresentaram pessoalmente as razões do requerimento para alguns dos julgadores em campanha por apoio.

No dia 31 de agosto de 2018, durante o julgamento pelo Conselho Especial do TJDFT, a Presidente do IBDFAM/DF, Dra. Renata Cysne, bem como o Subdefensor Público Geral da DPDF, Danniel Vargas, realizaram sustentação oral defendendo os requerimentos feitos em 18 de abril do corrente ano, o qual foi julgado favorável por unanimidade. Trata-se, portanto, de uma vitória para todos da comunidade jurídica e para os jurisdicionados.

“O IBDFAM/DF tem como um de seus objetivos promover, em caráter interdisciplinar, estudos, pesquisas e discussões sobre as relações de família e sucessões. A revogação da portaria combatida atenderá aos interesses dos associados do Instituto, a comunidade jurídica e acadêmica, e, consequentemente, toda a sociedade. A decisão unânime refletirá  em todo o Brasil, pois possibilitará o acesso ao inteiro teor dos acórdãos de nosso Tribunal, que tem excelente qualidade técnica”, afirma Renata Cysne.

Fonte: IBDFAM | 03/09/2018.

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CNJ: Publicada Portaria nº 59/2018 instituindo Ação Cidadania para Todos

Portaria nº 59 do CNJ institui Ação Cidadania para Todos para facilitar emissão de DNI em pontos de atendimento do Poder Judiciário

PORTARIA 59, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

Institui a Ação Cidadania para Todos.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional e sua base de dados, e tem como objetivo identificar o cidadão nacional em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados por um único documento;

CONSIDERANDO que os esforços na implantação da Identificação Civil Nacional depende da integração dos três poderes da União;

CONSIDERANDO a necessidade de se empreender esforços para formalização da autenticação do cidadão, a identificação da pessoa e a implantação da Identificação Civil Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar a rede de atendimento pelo Poder Judiciário para consolidação de uma política desburocratizante e de baixo custo prestada à população;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário dispõe de maios específicos em suas unidades judiciárias, estimadas em mais de 16.053 órgãos (dado extraído do Relatório Justiça em Números de 2017);

RESOLVE:
Art. 1° Instituir a ação Cidadania para Todos, cuja finalidade é instalar pontos de atendimento no Poder Judiciário Brasileiro para facilitar a emissão do Documento Nacional de Identidade – DNI como instrumento de cidadania.

1° A ação dar-se-á mediante instalação de pontos de atendimento credenciados, a serem instalados nas unidades judiciárias, conforme ato da Presidência do Tribunal.

Art. 2º. A capacitação técnica deverá atender as exigências estabelecidas pelo Comitê gestor da Identificação Civil Nacional.

Art. 3° Os Tribunais devem divulgar em seus sítos eletrônicos as unidades judiciárias que farão o atendimento ao público.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Fonte: Anoreg/SP – CNJ | 04/09/2018.

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