ARPEN-SP ASSINA TERMO DE COOPERAÇÃO COM TJ-SP PARA AUXÍLIO NAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

As entidades paulistas de notários e registradores, entre elas a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) assinaram nesta terça-feira (03.02) termo de cooperação com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para auxiliar nas audiências de custódia, colaborando com o Judiciário no atendimento aos presos do Estado.

O auxílio virá em forma de empréstimo de pessoal para colaborar no dia a dia das audiências de custódia, contribuindo para que se alcance a meta de que presos em flagrante tenham audiência com juízes em no máximo 24 horas após a prisão. Destaca-se que a função destes colaboradores não será a de escrevente.

Além da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) fazem parte deste convênio o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), o Sindicato dos Notários e Registradores de São Paulo (Sinoreg-SP), o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP).

O evento contou com a presença do desembargador José Renato Nalini, presidente do TJ-SP, do desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral de Justiça de São Paulo, e dos presidentes das entidades acima citadas, respectivamente: Lázaro da Silva, Mario de Carvalho Camargo Neto, Claudio Marçal Freire, Carlos Fernando Brasil Chaves, Flauzilino Araújo e José Carlos Alves.

Para Nalini, “este é mais um passo no reestreitamento das relações com o extrajudicial”. “Quero agradecer a colaboração das entidades, colaboração esta que vejo desde quando era Corregedor e que continua”, destacou o presidente do TJ-SP.

O corregedor Akel ressaltou que “o auxílio do extrajudicial na viabilização das audiências de custódia será muito importante, pois esse atendimento aos presos já deveria estar acontecendo, mas ainda não é uma realidade”.

Claudio Marçal Freire e Mario de Carvalho Camargo Neto falaram em nome de todos dos registradores e notários presentes. “Somos gratos em participar de um momento histórico do Judiciário e de andar de mãos dadas com o TJ-SP”, disse Marçal. Mario destacou a importância do projeto e a felicidade “em contribuir para o seu funcionamento”.

Fonte: Arpen – SP | 03/02/2015.

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ARPEN-SP DISPONIBILIZA NOVO LAYOUT PARA ENVIO DE DADOS À CRC

Mudança via atender convênio para emissão de CPFs pelo Registro Civil e envio de planilha eletrônica para o Sinoreg-SP e de informações ao TRE-SP

Com o objetivo de promover novos serviços para a atividade os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo e automatizar o processo de envio de informações aos órgãos públicos, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) disponibiliza a seus associados o novo Manual de Layout de Arquivos para Transferência de Registros em lotes para a Central de Informações do Registro Civil (CRC) instituída pelo Provimento nº 38 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre os objetivos da mudança de layout estão as adaptações necessárias para que as unidades de Registro Civil paulistas possam realizar a emissão de CPFs mediante convênio em andamento com a Receita Federal do Brasil, além de possibilitar a remessa automatizada de dados para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e para o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP), dando início ao processo de envio eletrônico da planilha de ressarcimento dos atos gratuitos integrada por meio do SOFIA.

O novo Layout de Arquivos para Transferência de Registros em lote para a CRC estará disponível já a partir do dia 18 de fevereiro para todos os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo. Por esta razão, a Arpen-SP solicita a seus associados que enviem com urgência o Manual de Layout de Arquivo para seus programadores para que estes possam fazer as adaptações necessárias em seus respectivos programas de informática.

A Arpen-SP destaca ainda que a partir de 30 de abril não será mais possível o envio de arquivos de transferência de registros no modelo atualmente utilizado.

Clique aqui e baixe o Manual de Layout de Arquivos para Transferência de Registros em lotes.

Fonte: Arpen – SP | 03/02/2015.

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Aviso nº 7/CGJ/2015 – Divulga o início do funcionamento da consulta pública à Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG

Todos os oficiais de registro devem acessar diariamente o módulo da CRC-MG, disponível no endereço eletrônico http://webrecivil.recivil.com.br/, a fim de receber as comunicações feitas por outros cartórios.
AVISO Nº 7/CGJ/2015

Divulga o início do funcionamento da consulta pública à Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, no ano de 2013, foi “instituída a Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG, para armazenamento, concentração e disponibilização de informações sobre os atos lavrados nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como para efetivação das comunicações referidas no art. 106 da Lei dos Registros Públicos”, conforme regulamentação contida nos arts. 602 a 618 do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013, que “Codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO que a “CRC-MG é integrada obrigatoriamente por todos os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado de Minas Gerais, os quais fornecerão, por meio eletrônico, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da lavratura do registro, os dados referentes aos nascimentos, casamentos, óbitos, natimortos e demais atos relativos ao estado civil”, consoante disposto no art. 603 do Provimento nº 260/CGJ/2013;

 CONSIDERANDO que, até o dia 31 de dezembro de 2014, os oficiais de registro civil das pessoas naturais alimentaram a CRCMG com informações relativas a 9.256.161 (nove milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e sessenta e um) registros lavrados desde 1º de janeiro de 1990;

CONSIDERANDO que a equipe de tecnologia da informação do Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais – RECIVIL, responsável pelo desenvolvimento do aplicativo próprio, disponível na internet, em endereço eletrônico seguro, concluiu a construção da funcionalidade para consulta pública à CRC-MG, que permite a solicitação de expedição de certidões dos atos praticados em todos os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 53966/CAFIS/2011,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que, a partir do dia 2 de fevereiro de 2015, estará disponível, na internet, a consulta pública à Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG, regulamentada nos artigos 602 a 618 do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013.

AVISA, outrossim, que a funcionalidade, acessível por meio do endereço eletrônico https://registrocivilminas.org.br/, permite a qualquer pessoa verificar informações sobre os atos do Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como solicitar a expedição de certidões, inclusive em relação aos registros de nascimento, casamento e óbito.

AVISA, ainda, que todos os oficiais de registro devem acessar diariamente o módulo da CRC-MG, disponível no endereço eletrônico http://webrecivil.recivil.com.br/, a fim de receber as comunicações feitas por outros cartórios, bem como para atender às solicitações de emissão de certidão em relação aos atos praticados em suas serventias, consoante disposto no art. 614 do Provimento nº 260/CGJ/2013.

AVISA também que no referido módulo está o “Manual de Orientações”, contendo todas as instruções sobre os procedimentos operacionais que devem ser dotados pelos registradores em relação aos pedidos de certidão.

AVISA, além disso, que a CRC-MG está em fase de integração com a CRC-Nacional, que permitirá ao cidadão solicitar, pela internet, a expedição de certidões de qualquer cartório de registro civil do Brasil, conforme Provimento nº 38/2014, de 25 de julho de 2014, da Corregedoria Nacional de Justiça.

AVISA, por fim, que mais informações e outros esclarecimentos relativos à CRC-MG podem ser obtidos diretamente com a Equipe Técnica do RECIVIL pelo e-mail crc@recivil.com.br ou pelo telefone (31) 2129-6000.

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE –  MG | 02/02/2015.

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