Compra e venda – vaga de garagem. Edifício-garagem.

Questão esclarece acerca da possibilidade de alienação para terceiro de vaga de garagem em edifício-garagem.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de alienação para terceiro de vaga de garagem em edifício-garagem.

Pergunta: Nos casos de edifícios-garagem, é possível que um dos proprietários venda sua vaga para um terceiro?

Resposta: Quando frente a condomínio edilício somente de garagens, e com sua instituição devidamente formalizada junto ao Oficial de Registro de Imóveis, nos termos do ditado pela Lei 4.591/64, e do que mais temos a partir do art. 1.331, do Código Civil de 2002, parece-nos nenhum impedimento termos para que seus proprietários possam livremente gravá-las, e também aliená-las ou alugá-las a pessoas estranhas ao condomínio.

De importância aqui também observar que, à vista da nova redação que a Lei 12.607/2012, deu ao § 1º., do citado art. 1.331, a qual entrou em vigor no dia 20 de maio de 2012, esta liberdade, quando a situação envolver condomínios mistos, i.e., nos casos de apartamentos/salas comerciais com garagens apresentadas como unidades autônomas, só poderá ocorrer quanto a alienação ou locação de tais garagens a estranhos ao condomínio, se sua convenção expressamente vir a permitir que assim se faça. Em caso negativo, tal negócio, da forma como aqui exposto, não poderá acontecer, o que vai divergir do que temos para condomínios edilícios somente de garagens, como acima comentado.

Aproveitamos também dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari, o qual assim aborda o tema, na obra “Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis”, 3ª ed., Norton Editor, Porto Alegre, 2010, p. 187:

“3ª – A vaga nos edifícios-garagem: duas hipóteses devem ser consideradas:

a) Se tiver havido instituição de condomínio edilício, cada vaga será uma unidade autônoma e, consequente, terá matrícula imobiliária própria. Nesse caso o direito à livre disposição da vaga está assegurado no já referido § 1º do artigo 1.331 do Código Civil.

b) Se não houve instituição do condomínio edilício, todo o prédio será considerado como uma única unidade de propriedade. Neste caso, poderão existir tantos proprietários quantos sejam as vagas existentes no local, cada um com uma cota neste condomínio comum ou tradicional. A disponibilidade da vaga dependerá de serem atendidas as regras constantes no Código Civil, artigos 1.314 e ss., bem como deverá obedecer eventuais cláusulas contratadas quando da aquisição da vaga, como direito de preferência etc.”

Para maior aprofundamento no assunto, sugerimos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao exposto. Havendo divergência, recomendamos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

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MG: Manual de Orientações do “Certidão Online” está disponível

O Recivil disponibiliza o Manual de Orientações com todas as instruções sobre os procedimentos que deverão ser adotados pelos oficiais ao receberem os pedidos de certidão.

O Recivil disponibiliza o Manual de Orientações com todas as instruções sobre os procedimentos que deverão ser adotados pelos oficiais ao receberem os pedidos de certidão.

Desde o dia 2 de fevereiro, está disponível o site www.registrocivilminas.org.br, que permite ao cidadão pesquisar oo registro e solicitar a segunda via da certidão. Os registradores civis devem acessar diariamente o módulo da CRC para verificar a existência de pedidos de certidões, conforme prevê o Art. 13 do Provimento nº 256/2013.

Clique aqui e acesse o Manual. 

Fonte: Recivil – MG | 03/02/2015.

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Concurso MG – Edital 1/2014 – EJEF publica o gabarito oficial da Prova Objetiva de Seleção de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção)

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 1/2014

2ª Retificação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e em atendimento ao Capítulo XIII, subitem 28.1 do Edital, a EJEF publica o gabarito oficial da Prova Objetiva de Seleção de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção).

As questões da Prova Objetiva de Seleção serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

CLIQUE AQUI E VEJA O GABARITO OFICIAL, POR CRITÉRIO DE INGRESSO (PROVIMENTO E REMOÇÃO).

Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2015.

Mariângela da Penha Mazôco Leão
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – MG | 03/02/2015.

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