TJRJ/CGJ disponibilizam consulta online e gratuita sobre registros de nascimentos e óbitos

Informações sobre registros de nascimentos e óbitos poderão ser consultadas de forma online e gratuita pela população através da página da Corregedoria Geral da Justiça na internet (http://cgj.tjrj.jus.br). A consulta ao Banco de Nascimento e Óbito está disponível desde o dia 26 de janeiro, decorrente do processo administrativo eletrônico nº TJRJ-ADM-2015/00006, com a edição do Provimento CGJ Nº 02/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 23 de janeiro de 2015, de iniciativa do corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva. 

A consulta ao Banco de Nascimento e Óbito é uma ferramenta que permite pesquisas para localizar em qual Serviço Extrajudicial se encontra o registro de nascimento ou óbito, facilitando assim a obtenção de segundas vias de certidões. O sistema permite aos cidadãos, aos órgãos judiciais e demais órgãos públicos a obtenção de informações relativas a registros de nascimento e óbito realizados em todo o Estado do Rio de Janeiro, a partir de 01/08/2007. De posse da informação sobre a origem do registro, o usuário pode dirigir-se a qualquer Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais para o fim de solicitar a certidão desejada. 

O Banco foi implementado pela Corregedoria Geral da Justiça no ano de 2010, permitindo aos magistrados a localização de assentos de nascimento e óbito para instrução de processos judiciais, cíveis ou criminais. E hoje ele está disponível a toda a população. 

Para que o cidadão realize a consulta ao Banco de Nascimento e Óbito, é necessário informar os dados relativos ao nome da pessoa, ao nome da mãe, ao nome do pai, à data de nascimento, à data de óbito ou ao CPF, diretamente através da página da Corregedoria Geral da Justiça, por meio do ícone de acesso rápido ou pela opção: Extrajudicial – Para o Cidadão. 

O Banco de Nascimento e Óbito apresenta-se como importante ferramenta de acesso à cidadania, permitindo a localização de informações sobre registros de nascimento e de óbito, prestando-se ainda em casos de calamidade pública e obtenção de cidadania estrangeira, através da localização de registros de antepassados. O Banco também auxilia os órgãos públicos na apuração de fraudes que possam envolver duplicidade de registros, identificação de registro já existente e fraude no registro tardio de alguém já registrado. 

Trata-se de serviço de extrema utilidade pública, cujo amplo acesso dos cidadãos às informações do Banco de Dados de Nascimento e Óbito vem consolidar mais um importante projeto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no interesse de toda a sociedade.

Fonte: TJ/RJ | 27/01/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/AM: Provimento da Corregedoria combate o sub-registro

O provimento incentiva pais a registrarem seus filhos ainda na maternidade

Aproximadamente 45 mil recém-nascidos foram registrados em cartórios, Pronto Atendimento ao Cidadão (PACs) e maternidades da capital do Amazonas, no período de dezembro de 2013 a dezembro de 2014. Os dados são da Associação de Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen-AM), que com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM), vem trabalhando para colaborar com o fim do sub-registro de nascimento. 

De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) 10% dos recém-nascidos no Amazonas, até 2011, eram registrados somente um ano depois. Para incentivar o ato do registro civil imediato, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), através do Provimento de nº 213/2013, regulamentou o rodízio dos cartórios em maternidades públicas e particulares e PACs da cidade de Manaus. 

Para Marcelo Lima Filho, presidente da Anoreg/AM, o Registo de Nascimento é o passo primordial para a cidadania. “Todos temos a responsabilidade de lutar para acabar com o sub-registro no nosso estado e os cartórios vêm fazendo sua parte ao cumprirem rigorosamente o sistema de rodízio nas maternidades”, afirma Marcelo. 

O SERVIÇO

O serviço, que está disponível em horário comercial em oito maternidades públicas, duas particulares e nos PACs da Cidade Nova e São José, oferece agilidade, segurança e é gratuito para o primeiro registro de nascimento. 

“Os pais ou responsáveis não têm mais a desculpa de que não tiveram tempo e nem precisam se deslocar do trabalho para um cartório para registrar a criança. O registro pode ser feito no próprio hospital”, explica a presidente da Arpen/AM, Maria das Graças de Miranda Salles. 

Segundo ela, a presença de funcionários dos 12 cartórios de registro civil da capital nos PACs e maternidades públicas e particulares, cumprindo o que determina determinado o provimento da CGJ/AM, dá oportunidade aos pais para cumprirem a lei, que estipula o prazo de 25 dias para a obtenção do documento do recém-nascido. 

LOCAIS DE ATENDIMENTO

Em janeiro de 2015 o rodízio dos cartórios de registro civil estará nos seguintes pontos: Maternidade Ana Braga (12º Registro Civil);

Maternidade Unimed (1º Registro Civil);

Maternidade Chapot Prevost (2º Registro Civil);

Maternidade Balbina Mestrinho (3º Registro Civil);

Maternidade Azilda Marreiro (4º Registro Civil);

Maternidade Samel (5º Registro Civil);

Maternidade dr. Moura Tapajós (6º Registro Civil);

Maternidade Alvorada (7º Registro Civil);

PAC Cidade Nova (8º Registro Civil);

PAC São José (9º Registro Civil);

Maternidade Dona Lindú (10º Registro Civil);

Maternidade Nazira Daou (11º Registro Civil).

Fonte: TJ/AM | 27/01/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/ES: Justiça capixaba reconhece dupla Maternidade

Pela primeira vez, a Justiça Capixaba concedeu antecipação de tutela a um casal homoafetivo, reconhecendo a dupla maternidade para o bebê gerado por inseminação artificial. A decisão proferida pela juíza Regina Lúcia de Souza Ferreira, da 2ª Vara de Família de Vitória, permite estender diversos benefícios à criança, inclusive a dependência no plano de saúde. O processo tramita em segredo de justiça.

Consta nos autos que o casal vive em união estável há mais de 10 anos, de forma pública, contínua e duradoura, constituindo uma verdadeira família. Para realizar o sonho de ter um filho, as mulheres optaram pela fertilização in vitro, em que óvulo de uma delas foi fecundado por sêmen de um doador anônimo e implantado no útero da outra. A gravidez correu bem até o sexto mês, quando a gestante começou a apresentar problemas de saúde e soube que o bebê nasceria prematuro. 

As duas mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de dupla maternidade com pedido de tutela antecipada, pleiteando que ambas constassem como mães no registro da criança.

A juíza deferiu a antecipação de tutela, determinando que qualquer Oficial do Registo Civil realizasse o registro de nascimento, incluindo o nome das duas mães. A decisão foi urgente para evitar que o bebê ficasse sem cobertura de internação, já que o plano de saúde da mãe gestora não contempla a realização do parto e não cobre a internação na UTIN – Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal. A criança nasceu prematuramente na semana passada, mas agora, com a dupla maternidade, tem direito a todos os benefícios que o plano da outra mãe, a biológica, oferece.

A decisão também ressalta que a união homoafetiva já foi reconhecida juridicamente e deve ser tratada com igualdade no que se refere aos direitos inerentes a qualquer união estável, de modo a preservar a dignidade dos envolvidos.

Vitória, 26 de Janeiro de 2015.

Fonte: TJ/ES | 26/01/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.