TJ/DFT: CONSTRUTORA TEM DIREITO DE RETER CHAVES DE COMPRADOR INADIMPLENTE

A inadimplência de comprador gera o direito da construtora de reter as chaves de imóvel adquirido na planta. Assim entendeu a 3ª Turma Cível do TJDFT ao negar provimento ao recurso do réu. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, restou incontroverso o ajuste firmado entre partes para a aquisição de unidade autônoma em Santa Maria (DF), com data prevista de entrega para 30/3/2012 e prazo de tolerância de 180 dias úteis, conforme Contrato de Promessa de Compra e Venda. Verificado que a carta de habite-se foi expedida em 6/6/2012, 68 dias corridos após a data fixada para a entrega do imóvel, denota-se, a toda evidência, o cumprimento do prazo de conclusão da obra.

Do exame das cláusulas contratuais percebe-se, ainda, que os promitentes compradores, se comprometeram a quitar todo o preço do imóvel com recursos próprios ou crédito por agente financeiro (financiamento imobiliário) para viabilizar a entrega da unidade imobiliária. Caso contrário, sujeitar-se-iam à retenção do imóvel, nos exatos termos da cláusula 6.3 do contrato.

Porém, segundo o demonstrativo juntado aos autos, apenas em 30/4/2013 houve repasse do agente financeiro para a construtora, restando ainda pendente de pagamento a quantia de R$ 6.282,86, confirmando que durante todo o tempo após a concessão do habite-se havia saldo devedor a quitar.

Vê-se, portanto, que os autores estavam, de fato, inadimplentes, pois não havia sido quitado o preço integral do imóvel por intermédio do financiamento imobiliário, atraindo a aplicação da cláusula 6.3 que autoriza a vendedora a reter a unidade imobiliária até o pagamento total.

Diante disso, restou demonstrado que a demora no recebimento do imóvel ocorreu por responsabilidade dos autores, não sendo possível impor à construtora o ônus pelo atraso na entrega das chaves, como pleiteavam os autores. Frise-se que na relação contratual, um dos contratantes não pode exigir do outro o cumprimento da obrigação sem que tenha adimplido com o seu próprio dever.

Assim, ante a ausência de quitação do preço, a Turma concluiu que a demora no recebimento do imóvel ocorreu por responsabilidade dos compradores, impondo-lhes, inclusive, o pagamento das taxas condominiais decorrentes do recebimento tardio do imóvel em face da inadimplência do preço ajustado.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 20130110297520APC.

Fonte: TJ/DFT | 08/08/2014.

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Curso de Capacitação Prática em Direito Notarial e de Registro

Inscrições podem ser feitas até o dia 15/8 pelo portal da Anoreg/BR

A Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor), – em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e com o Sindicato dos Escrivães Notários e Registradores do Paraná (Sienoreg/PR) – irá promover o Curso de Capacitação Prática em Direito Notarial e de Registro, nos dias 29 a 30 de agosto. O curso será realizado no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e tem como público-alvo: desembargadores, juízes, notários, registradores, substitutos, colaboradores e estudantes de direito. As inscrições podem ser feitas até o dia 15/8, gratuitamente, pelo portal da Anoreg/BR

A programação traz temas como “Registro de Imóveis”, “Protesto da Dívida Ativa”, “Registro Civil das Pessoas Naturais”, “Notas”, entre outros.

Confira a programação provisória:

Fonte: IRIB | 11/08/2014.

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Anoreg/MT e IBDFAM assinam termo de cooperação para intercâmbio científico, educacional e cultural

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) assinou na terça-feira (05.08), termo de cooperação com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O termo tem como objetivo desenvolver ações conjuntas no campo do ensino, pesquisa e extensão, por meio de amplo intercâmbio científico, educativo e cultural. Além disso, cursos, seminários e treinamentos nas áreas do direito, da gestão pública e dos serviços notariais e registrais.

A presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, explica que a ideia do termo de cooperação surgiu com as tratativas do evento Colóquios de Direito de Família e Sucessões que será realizado por ambas as instituições em outubro. “As nossas atividades são interligadas, Direito de Família e Sucessório passa Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, enfim um tem repercussão no outro. E a nossa expectativa é que possamos promover eventos e estudos buscando a integração jurídica. À medida que há essa interação o serviço se torna eficaz, questões polêmicas tem menos impactos para os registradores e notários e há segurança jurídica para população”, afirmou.

Para a presidente do IBDFAM, Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez, esse é um momento de boas expectativas. “Esperamos colher vários frutos com essa proximidade. Fortalecer a troca de informações, ser cada vez mais competentes, ágeis e eficazes, cada qual em seu universo de trabalho. Além de estabelecer um diálogo importante entre as forças judiciais, como Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, OAB/MT e cartórios extrajudiciais. Afinal quem ganha com isso é a população, pois no momento que uniformizamos nossa visão e linguagem, debatemos e estudamos nossa área, tudo fica mais tranqüilo, e o cidadão pode desfrutar de um serviço com qualidade”, pontuou.

Visão essa compartilhada pelo vice-presidente do IBDFAM, Naime Marcio Martins Morais. “É uma satisfação muito grande fazer essa parceria com a Anoreg/MT e essa integração, troca de experiência entre os cartórios, advogados, magistrado, promotores e defensores será importante para área de Direito de Família. Nosso primeiro teste já será em outubro com esse evento, que estamos organizando e esperamos que esse seja o primeiro de muitos”, reforçou.

Participaram ainda da reunião para assinatura do termo a superintendente da Anoreg/MT, Anete Ribeiro, a tesoureira do IBDFAM, Rosana Marra e os membros do IBDFAM, Daniela Echeverria, Rosana Marra, Sara Orione e Sebastiana Tereza Gaiva Correira.

Fonte: Anoreg/BR – Anoreg/MT | 11/08/2014.

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