TJ/BA: CGJ publica Portaria Conjunta CGJ/CCI Nº 07 com informações do novo Comitê de Regularização e Conflitos Fundiários

Cria o Comitê de Regularização e Conflitos Fundiários, estabelece suas atribuições e composição e dá outras providências.

PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº07/2019

Cria o Comitê de Regularização e Conflitos Fundiários, estabelece suas atribuições e composição e dá outras providências.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargadora LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, e o CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, Desembargador EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, conjuntamente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 88, 89 e 90, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior são órgãos de orientação, controle e fiscalização dos serviços extrajudiciais, com atribuições em todo o Estado;

CONSIDERANDO que os conflitos pela posse da terra e a insegurança sobre o domínio da propriedade de terras são fatores que dificultam sobremaneira o desenvolvimento socioeconômico do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que o direito social à moradia adequada, previsto no art. 6º da Constituição Federal, está intimamente relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de buscar a erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais;

CONSIDERANDO que o direito à moradia se enquadra na categoria de direitos fundamentais de segunda geração, exigindo prestações positivas do Estado para sua efetivação;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 22 do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que os Tribunais priorizem e monitorem permanentemente demandas jurídicas envolvendo conflitos fundiários;

CONSIDERANDO a necessidade do diálogo permanente entre instituições, movimentos sociais, sociedade civil organizada e entidades de classe ligadas ao tema, com vistas à formulação de propostas para a melhoria da gestão fundiária e soluções dos conflitos agrários no Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de fiscalização permanente no sistema de notas e registro de imóveis do Estado do Bahia;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado do Bahia, o Comitê de Regularização e Conflitos Fundiários, nos termos deste Provimento.

Art. 2º O Comitê de Regularização e Conflitos Fundiários será composto pelos seguintes membros:

  1. o(a) Corregedor(a) Geral da Justiça;
  2. o(a) Corregedor(a) das Comarcas do Interior;
  3. 1 (um) Juiz(a) Auxiliar do Núcleo Extrajudicial da CGJ;
  4. 1 (um) Juiz(a) Auxiliar do Núcleo Extrajudicial da CCIN;
  5. o(a) Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça;
  6. o(a) Chefe de Gabinete Corregedoria das Comarcas do Interior;
  7. 2(dois) Registradores;
  8. 2(dois) Consultores Jurídicos

Art. 3º O Comitê de Regularização e Conflitos Fundiários terá um Secretário com a atribuição de organizar e coordenar as atividades administrativas a ele inerentes.

Parágrafo único. A função de Secretário(a) será exercida pelo(a) Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 4ºConstituem atribuições do Comitê de Regularização Fundiária e Conflitos Fundiários:

  1. atuação nos processos administrativos envolvendo conflitos de imóveis que tramitam no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado do Bahia;

  1. proposição de medidas concretas voltadas a otimização das atividades do Comitê referente à mediação de conflitos fundiários;

  1. estudo da atividade dos cartórios de registro de imóveis, nas questões relacionadas à regularização fundiária;

  1. elaboração de projetos de regularização fundiária, em parcerias com os municípios, bem como, com os estados, prioritariamente aqueles voltados para os imóveis rurais em regime de economia familiar;

  1. apoio técnico, material e operacional às ações judiciais fundiárias, especialmente as da Vara Agrária;

  1. definição de estratégias que conduzam à regularização fundiária.

  1. deliberar sobre questões direta ou indiretamente relacionadas à regularização e conflitos fundiários.

Art. 5º O Comitê de Regularização Fundiária e Conflitos Fundiários poderá requerer a(o) Corregedor(a) Geral da Justiça do Estado da Bahia e a(o) Corregedor(a) das Comarcas do Interior a formalização de convênio com outras instituições para a execução dos projetos de regularização fundiária.

§1º. O Comitê poderá solicitar a contratação de apoio técnico e operacional aos Corregedores para a implementação de suas atribuições.

§2º O Comitê de Regularização Fundiária e Conflitos Fundiários poderá requerer a(o) Corregedor(a) Geral da Justiça e ao Corregedor(a) das Comarcas do Interior do Estado do Bahia que requisite servidores de Instituições que tenham conhecimento em questões agrárias para colaborar, quando necessário, prestando auxílio técnico-jurídico ao Comitê.

Art. 6º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 25 de abril de 2019.

Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos

Corregedora- Geral da Justiça do Estado da Bahia

Des. Emílio Salomão Resedá

Corregedor das Comarcas do Interior do Estado da Bahia

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) com informações do TJ/BA

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Projeto define CPF como suficiente para identificação de usuário em serviços públicos

O Projeto de Lei 1422/19 pretende determinar que o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. O texto insere dispositivos na Lei 13.460/17, que trata dos direitos dos usuários desses serviços. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e o Plenário aprovou urgência para este e outros projetos.

Conforme o texto, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros, o número do CPF poderá ser informado pelo usuário do serviço público desde que acompanhado de documento de identificação com fé pública. Atualmente as certidões de nascimento já são fornecidas com o número do CPF.

“A existência de diversas bases de dados, de múltiplos documentos e da falta de padronização do documento de identidade entre estados são elemento importante que prejudica a prestação de serviços e eficiência governamental, criando entraves de acesso ao cidadão e facilitando a ocorrência de fraudes”, afirmou Felipe Rigoni.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Íntegra da Proposta: PL-1422/2019

Fonte: https://www2.camara.leg.br/

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SP: DJE/SP publica nomes que comporão a Comissão Examinadora do 12º Concurso Público

PROCESSO Nº 2019/19082 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Às fls. 128 dos autos em epígrafe foi proferida a r. decisão que segue:
DECISÃO – Vistos. Fls. 122/127: Nomeio os Desembargadores Walter Rocha Barone, como Presidente, e José Antonio de Paula Santos Neto (suplente); os MM. Juízes de Direito Doutores Tânia Mara Ahualli, Guilherme Ferreira da Cruz, Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães e Alexandre Dartanhan de Mello Guerra (suplente); os Registradores Senhores Francisco Raymundo e Jersé Rodrigues da Silva (suplente); os Tabeliães Senhores João Baptista de Mello e Souza Netto e Jussara Citroni Modaneze (suplente); as Promotoras de Justiça Doutoras Elaine Maria Barreira Garcia e Patrícia de Moraes Aude (suplente), como representantes do Ministério Público; e os Doutores José Roberto Piraja Ramos Novaes e Wilson Levy Braga da Silva Neto (suplente), como representantes da OAB, para comporem a Comissão Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, nos termos do art. 3º e §§ do Provimento CSM nº 612/1998 c/c art. 1º e §§ da Resolução CNJ nº 81/2009. São Paulo, 12 de abril de 2019 – (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS – Presidente do Tribunal de Justiça.

CORREGEDORES PERMANENTES
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

JAGUARIÚNA
Diretoria do Fórum
Secretaria

1ª Vara
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

2ª Vara
Ofício Judicial (executa os serviços auxiliares e de distribuição judicial das 1ª e 2ª Varas)
Infância e Juventude
Polícia Judiciária de Santo Antonio da Posse
Juizado Especial Cível e Criminal
Setor das Execuções Fiscais (rodízio anual – a partir de 26/04/2019)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio da Posse.

Fonte: CNB/SP com  informações do DJe/SP

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