Notariado Jovem debate Direitos Reais na XIX Jornada Notarial do Cone Sul

San Salvador de Jujuy (Argentina) – Durante os dias 23 a 25 de novembro, a cidade de San Salvador de Jujuy, na Argentina, recebe a XIX Jornada Notarial do Cone Sul. evento que reúne 180 notários de quatro países sul-americanos: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

A finalidade principal da conferência foi possibilitar a troca de experiências entre os serviços notariais realizados em cada localidade. O encontro, que acontece anualmente, também visou à comparação das leis aplicadas em cada região referentes às atividades notariais.

O primeiro dia de evento foi marcado pelas apresentações sobre os temas propostos pelos representantes de cada país. Ao todo, foram 43 trabalhos inscritos e apresentados durante o Congresso. Um dos assuntos debatidos pelos presentes foi sobre Direito Reais, em que os palestrantes abordaram a competência do notário na aplicação da legislação em cada nacionalidade e também a questão da circulação de documentos estrangeiros em território nacional.

Segundo um dos diretores do Notariado Jovem do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Wendell Salomão, os assuntos discutidos sobre Direito Reais, mesa em que também é um dos coordenadores, apresentam uma série de aplicabilidades das leis dos países que participam do congresso. “O intercâmbio de informações permite a fomentação e a alimentação de novas legislações no Brasil”, afirma.

Para ele, o evento tornou-se ainda mais importante após a entrada do Brasil para o bloco do Cone Sul, ano passado, por conta de que o notariado brasileiro deve ser fomentado em todas as idades, desde quem está começando na área até quem já atua há muitos anos. “A ideia do notariado jovem é justamente essa: pegar os notários novos, que estão entrando no ramo, de faixa etária até 40 anos e fazer com que esse pessoal se reúna, por meio de estudos, trabalhos e apresentações, para compartilhar experiências, exatamente o que aconteceu nesse congresso”, informa o coordenador.

Trocar conhecimentos também foi um dos pontos positivos destacados pelo notário Alejandro Achard Mendivil, integrante do Grupo Especial de Relações Internacionais da Associação dos Notários do Uruguai. Para Mendivil, o Congresso cria um encontro entre pessoas de vários países, o que agrega mais informações para os notários. “É a terceira vez que participo desse tipo de congresso. Tomar conhecimento de outras realidades, de outras regiões, é muito positivo porque podemos fazer um comparativo entre as legislações do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Para nós, notários, é uma experiência muito positiva, pois aprendemos muitos nesses eventos”, completa.

Fonte: CNB/CF | 24/11/2017.

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Ocupação irregular de imóvel público acarreta no despejo e na perda de tudo o que for construído

A posse do ente público é inerente ao domínio e quem ocupar imóvel da União sem consentimento poderá ser despejado e perderá tudo o que houver incorporado ao solo, sem direito a qualquer indenização. Com essa tese prevista no Decreto-Lei nº 9.760/46, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação e negou provimento ao agravo interno de uma pessoa jurídica de empreendimento rural voltada à exploração pecuária, que buscava reintegração de posse de imóvel rural localizado no muncípio de Anapu/PA, inserido em terras públicas e ocupado irregularmente.

A União alegou que é detentora do imóvel em referência e a área é destinada à implantação de assentamento agrário. Requer a reforma da sentença com o retorno dos autos à origem para instrução.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Souza Prudente assinalou que a ação possessória tem como suporte o domínio da União do imóvel, cuja posse é presumida, “não sendo suscetíveis de posse por terceiros, podendo, contudo, ser objeto de permissão de uso, mediante expressa autorização do poder público”.

O magistrado ressaltou que somente em hipóteses em que o uso for permitido e cessados os motivos que legitimaram a ocupação, “impõem-se a notificação do esbullhador, a fim de que proceda à devolução do bem, como condição para caracterização do esbulho, o que não se verifica na espécie.

Assim, com vistas a garantir a segurança e a integridade física das famílias de trabalhadores rurais que ali foram assentadas no imóvel e que se encontram sob a constante ameaça de fazendeiros, grileiros e madeireiros, inclusive com a autilização de pistoleiros, o Colegiado determinou a imediata reintegração da União na posse do imóvel.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0000701-67.2013.401.3903/PA

Data do julgamento: 04/10/2017

Fonte: INR Publicações – TRF1 | 24/11/2017.

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Assembleia de SP aprova nova regra para ‘sujar’ nome de devedor

Após um ano de impasses, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na noite desta terça-feira (21.11) um projeto de lei retirando a obrigatoriedade de que o inadimplente assine uma notificação antes de ter seu nome registrado no cadastro de devedores. Foram 53 votos a favor da mudança e 12 contrários.

A alteração era uma demanda antiga das entidades comerciais do Estado e de birôs de crédito, que alegam que a obrigação de enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) deixa o processo de comunicação sete vezes mais caro. O PL 874/2016, de autoria do governador Geraldo Alckmin (PSDB), muda a lei nº 15.659, de 9 de janeiro de 2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.

Antes de 2015, as empresas enviavam carta simples, e o consumidor tinha prazo de dez dias para pagar a dívida. Caso não regularizasse o débito, era incluído na lista de inadimplentes (negativado).

Com a aprovação da nova lei, o devedor passou a precisar assinar a carta para ter seu nome incluído no cadastro de inadimplentes. Se não o fizesse, o credor tinha que protestar a dívida em cartório, que se tornava o responsável por enviar uma carta (também AR) ao cliente. Se ainda assim o consumidor não fosse localizado, o cartório publicava edital em jornal para fazer a cobrança e torná-la pública.

Para Alencar Burti, presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), a lei servia apenas para alimentar o ramo dos cartórios. “A decisão da Assembleia permite que consumidores sejam comunicados de maneira mais rápida, que empresários não sejam super onerados ao cobrarem suas dívidas e, ainda mais, contribui para a redução da burocracia e maior segurança no mercado de crédito paulista”, afirmou.

Associações de defesa do consumidor argumentam, no entanto, que o projeto de lei fere direitos. A Proteste diz que a AR assegura “os princípios que norteiam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a transparência e boa fé, assim como o direito à informação.”

Com o PL aprovado, argumentam, o consumidor descobrirá sobre seu endividamento e negativação de créditos “de forma tardia e desvantajosa.” “A comunicação prévia possibilita que ele tome as medidas cabíveis para mudar a sua situação, preparando-se financeiramente e, se for o caso, negociando a dívida”, afirma.

Em artigo publicado em Tendências/Debates, Burti disse que o projeto de lei “está totalmente alinhado com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê somente comunicação por escrito ao consumidor, antes da inscrição da dívida em cadastro”, sem necessidade de carta registrada. “A notificação é imprescindível. Garante ao consumidor saber o que está acontecendo com o seu nome”, escreveram Rui Falcão, ex-deputado estadual pelo PT-SP e autor da lei de 2015, e os advogados Marco Aurélio de Carvalho e Tiago de Lima Almeida em resposta a Burti. Para eles, o projeto de lei inverte o ônus da prova, que passaria a ser do próprio consumidor. “Ele só terá oportunidade de questionar a origem das dívidas depois de ser adicionado a um cadastro de devedores”, a firmaram.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 24/11/2017.

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