TJ/MS: Cliente que quitou imóvel e não obteve a escritura será indenizado

Sentença proferida pelo juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, pela 3ª Vara Cível, condenou duas empresas do setor imobiliário ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais a comprador de terreno de loteamento, que não conseguiu a escritura do imóvel, mesmo após a quitação integral do bem.

Afirma o autor que firmou contrato de compromisso de compra e venda com as rés, objetivando a aquisição de um terreno em loteamento, tendo acertado o pagamento de 50% do valor à vista e o restante no prazo de 12 meses. Narra que, apesar de ter quitado o bem, não conseguiu a escritura da propriedade, sob a alegação de que os terrenos estavam com restrições junto ao cartório de registro de imóveis.

No entanto, em diligência ao cartório, o autor constatou que o imóvel estava livre de qualquer anotação e em nome da empresa ré, não havendo qualquer registro da negociação entre a partes como também justificativa para a falta de outorga da escritura do terreno. Pediu assim, além do registro do bem em seu nome, indenização por danos morais.

Em contestação, uma das rés sustentou que não há irregularidades em sua conduta. A outra empresa, mesmo citada, não se manifestou. O autor informar em juízo que, após ingressar com a ação, obteve a escrituração do referido imóvel.

Conforme analisou o juiz, com a quitação do terreno adquirido das rés pelo autor nasceu o direito à escrituração do referido imóvel. “Em que pese os esforços do autor para obter a referida escritura, nota-se a falta de comprometimento das empresas rés em fornecer informações e documentos necessários para cumprimento integral do contato, incorrendo em falha na prestação de serviço”.

Destacou o juiz que a quitação do terreno ocorreu em novembro de 2012, tendo o autor recebido a transferência de propriedade somente em maio de 2014, ou seja, dois anos depois e após o ajuizamento da ação.

Assim, entendeu o juiz que a houve conduta ilícita das rés. “O dano moral fica evidenciado tão somente pelo fato do requerente ter passado pela situação angustiante de tentar obter informação junto à requerida sobre sua escrituração, tendo verificado ainda que na matrícula do imóvel não constava qualquer observação quanto ao negócio realizado”.

A notícia refere-se ao seguinte processo nº 0834603-05.2013.8.12.0001.

Fonte: TJ/MS | 05/05/2016.

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TJBA: Justiça amplia presença de postos de registro civil em maternidades

Na Bahia, a maternidade do Hospital Roberto Santos, no Cabula, presta o serviço de emissão de registros de nascimento e óbito desde segunda-feira passada (2/5). A unidade será mais uma interligada com os cartórios de Registro Civil, ligados à Corregedoria-Geral da Justiça. A partir de agora, os recém-nascidos podem ser registrados no posto do hospital. Na certidão, vão constar a filiação, data e local de nascimento e o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Os documentos necessários para o registro de nascimento são Declaração de Nascido Vivo (DNV) e qualquer documento original (com o número do RG e foto) dos pais. É necessário que, pelo menos, o pai esteja presente, pois, se a mãe comparecer sozinha, a certidão ficará sem o nome dele. Caso o declarante seja menor de idade, precisa estar acompanhado do pai ou da mãe. A certidão é gerada na hora, com o número do CPF da criança – para isso, são necessários os CPFs dos pais.

Já o registro de óbitos pode ser feito por qualquer parente maior de idade, com a apresentação do documento original (com RG e foto) do falecido e documento original (com RG e foto) do declarante, além da Declaração de Óbito. Tanto a certidão quanto a guia de sepultamento são geradas de imediato.

A ação é mais uma iniciativa da Corregedoria, em parceria com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e a Secretaria de Saúde. Desde 2013, as maternidades Albert Sabin, Tsylla Balbino e da Mansão do Caminho já possuem o serviço interligado com o Cartório de Registro Civil do Pilar. As medidas atendem ao Provimento 13 e à Recomendação 18, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam, respectivamente, de nascimento e de óbito.

Fonte: Anoreg/BR | 06/05/2016.

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Comissão ouvirá juristas sobre teto salarial para oficiais de cartórios

Proposta determina que os oficiais de registro de cartório tenham o teto salarial idêntico ao recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal

A Comissão Especial do Teto Remuneratório para Cartórios (PL 1983/15) adiou para terça-feira (10) a apresentação do cronograma de trabalho do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). O presidente da comissão, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), sugeriu que sejam feitas duas audiências públicas para debater o tema, a primeira delas com juristas e especialistas contrários à proposta, e a segunda com juristas que a apoiem.

Benjamin Maranhão deseja agilizar a análise do projeto e votá-lo no Plenário antes do recesso parlamentar. “Apesar de tratar de um tema sério, não exige complexidade”, disse.

O projeto, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), altera Lei 8.935/94 para estabelecer que os oficiais de registro de cartório tenham o teto salarial idêntico ao recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também determina que, depois de pagas as despesas do cartório, o valor do lucro restante seja destinado à saúde pública.

Opinião contrária
Para o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), o projeto é inconstitucional e certamente será rejeitado. “Tenho certeza de que, caso seja aprovado pela comissão, o texto será vetado posteriormente pelo futuro presidente, Temer, que é um constitucionalista”, disse.

Mendonça disse que vai sugerir nomes de dois juristas contrários ao tema. Ele também reclamou da falta de quórum nas reuniões da comissão.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1983/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 05/05/2016.

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