Portaria MINISTÉRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO nº 369, de 29.11.2016 – D.O.U.: 30.11.2016: Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Portaria MINISTÉRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO nº 369, de 29.11.2016 – D.O.U.: 30.11.2016.

Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

I – 27 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 1º de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 14 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

XIV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR

Nota: Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 30.11.2016.

Fonte: INR Publicações – Boletim Eletrônico INR nº. 7802 | 30/11/2016.

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Concurso MG – Edital n° 2/2015 – EJEF publica o resultado do sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 2/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em conformidade ao disposto no item 17, subitem 17.3.2 do Edital, a EJEF publica o resultado do sorteio público, realizado no dia 29 de novembro de 2016, para definir a ordem de arguição na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção).

A EJEF informa também que, a teor do disposto no subitem 17.2 do item 17, a data e o local de realização da Prova Oral serão oportunamente publicados no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Clique aqui e veja as listas com o resultado do Sorteio Público.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2016.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 30/11/2016.

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Comissão assegura à mulher chefe de família direito de compra de terras públicas

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que assegura à mulher chefe de família o direito de aquisição de terras públicas oriundas de processos de reforma agrária ou regularização fundiária realizada pelos governos federal, estadual e municipal.

A chefe de família, neste caso, é aquela que responde como responsável pelo domicílio.

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 2421/15, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES). Relator na comissão, o deputado Diego Garcia (PHS-PR) propôs emenda para excluir do texto a parte que previa que as famílias chefiadas por mulheres teriam preferência na sistemática usada para fins de concessão de terras públicas.

“O artigo 3º do projeto de lei se revela, salvo melhor juízo, desproporcional, ao dispor que, na sistemática de classificação, para fins de concessão de terras, será dada preferência às famílias chefiadas por mulheres”, argumentou ele, ao propor a emenda supressiva.

Propostas semelhantes já tramitaram na Câmara em 2011, na forma do PL 1823, da ex-deputada federal Sandra Rosado, e, em 2004, pela ex-deputada Laura Carneiro (PL 3142/04).

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2421/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 30/11/2016.

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