Adiada votação de MP que permite a construtoras realizar desapropriações

Foi adiada até hoje, quinta-feira (28) a votação do relatório da Medida Provisória 700/2015, que simplifica o processo de desapropriação de imóvel urbano e rural, prevista para ocorrer nesta terça-feira (26), na comissão mista encarregada de analisar a MP. A iniciativa foi tomada pela bancada ruralista, cuja principal preocupação é a garantia ao direito de propriedade.

Não houve acordo entre os parlamentares para votar o relatório da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) na reunião de hoje. O texto da MP 700/2015 permite que as empresas de construção desapropriem terrenos destinados às obras de utilidade pública feitas por meio do Regime Diferenciado de Contratações.

Deputados ligados aos proprietários rurais acreditam que a MP dá muito poder ao setor privado e querem mecanismos para assegurar o direito à propriedade, mesmo quando a terra estiver ocupada por terceiros de forma ilegal.

A deputada Soraya Santos garantiu que não há o que temer e que seu relatório teve muita preocupação não só com o resguardo social, como também com o direito à propriedade.

A relatora esclareceu ainda que simplificar os procedimentos para a desapropriação de terras é fundamental para estimular o investimento privado em obras de infraestrutura.

O líder do governo, senador José Pimentel (PT-CE), também acredita que não haverá prejuízo para os donos de terrenos rurais e urbanos, mas que eventuais problemas podem ser resolvidos em outras leis.

— Temos clareza que não vamos resolver tudo nessa medida provisória. Até porque um país que tem 82% de sua população morando nas cidades têm muitos problemas acumulados. É com este olhar que estamos trabalhando essa medida provisória — ressaltou.

A MP 700/2015 perde a validade em 17 de maio.

Fonte: Agência Senado | 26/04/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CGJ|SP: TABELIÃO DE NOTAS – EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ESCRITURA PÚBLICA DE 1962 COM RASURAS NÃO RESSALVADAS

CGJ|SP: Tabelião de Notas – Expedição de certidão – Escritura Pública de 1962 com rasuras não ressalvadas – Possibilidade, desde que consignada essa circunstância – Recurso provido

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo n° 2015/00131454

(437/2015-E)

Tabelião de Notas – Expedição de certidão – Escritura Pública de 1962 com rasuras não ressalvadas – Possibilidade, desde que consignada essa circunstância – Recurso provido.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:

Trata-se de recurso apresentado por I. P. B., objetivando a reforma da decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente de Cotia, que indeferiu a expedição de certidão da escritura pública lavrada em 19.05.62, às fls. 36 verso, do Livro 76.

Aduz, em suma, que o item 50, II, do Capítulo XV, das NSCGJ, é posterior à lavratura do ato notarial, motivo por que a recusa deve ser afastada.

A D. Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso.

É o relatório.

Opino.

Ao prestar informações ao MM. Juízo Corregedor Permanente, sugeriu o tabelião que, havendo concordância do requerente – ora recorrente -, poderia expedir a certidão, nela consignando a existência de rasuras não ressalvadas.

Embora o recorrente tenha concordado com a expedição da certidão na forma proposta pelo tabelião, o pedido foi indeferido.

Respeitado o entendimento do MM. Juízo, o recurso comporta acolhimento.

Primeiro, porque à época da lavratura do ato notarial (1962), inexistia norma que vedava rasuras.

Segundo – e principalmente – porque a expedição da certidão na forma sugerida pelo tabelião não trará risco algum à segurança jurídica, cabendo ao destinatário final dela, como por exemplo o registrador de imóveis ou o juiz de eventual açâo declaratória, examiná-la à luz da ressalva nela constante.

Diversa seria a hipótese se a certidão fosse expedida sem qualquer ressalva, caso em que o pedido não poderia ser deferido.

Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de que seja dado provimento ao recurso, deferindo-se a expedição da certidão na forma indicada pelo Tabelião de Notas.

Sub censura.

São Paulo, 19 de novembro de 2.015.

Gustavo Henrique Bretas Marzagão

Juiz Assessor da Corregedoria

DATA

Em 25 de novembro de 2015/ recebi estes autos com o r. parecer supra. Eu, ____ (Marilah Shoyama), Escrevente Técnico Judiciário do GATJ 3, subscrevi.

CONCLUSÃO

Em 25 de novembro de 2015, faço estes autos conclusos ao Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES-XAVIER DE AQUINO, DD. Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Eu, ____ (Marilah Shoyama), Escrevente Técnico Judiciário do GATJ 3, subscrevi.

Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso para deferir a expedição da certidão na forma indicada pelo Tabelião de Notas.

São Paulo, 25 de novembro de 2015

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: CNB/SP | 27/04/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Parcerias Sustentáveis ARISP e Registradores Imobiliários

A Gestora Ambiental da ARISP, Veridiana Aguiar, esteve na FEICON, evento que é referência para a área da construção civil e que aconteceu no Anhembi, do dia 12 ao dia 16 de abril. O objetivo da visita foi o de conhecer novos produtos e novas tecnologias sustentáveis.

Dentre as novidades presentes na FEICON, Veridiana citou diversos produtos como: concreto leve, o Garden Wall, aquecimento solar e energia solar, piso produzido com grânulos de borracha reciclada, iluminação de LED, luminárias solares para áreas externas, modelos de construção racionalizada, lixeiras, cisternas, equipamentos de jardinagem, válvulas de descarga econômicas, isolante térmico de telhado, sistema de drenagem e muitos outros.

A visita da ARISP à FEICON irá gerar novas parcerias para os Registradores Imobiliários. A ideia é que os registradores possam adquirir produtos de qualidade, sustentáveis e diretamente do fabricante.

Os registradores que tiverem a necessidade de adquirir algum produto ou tecnologia sustentável podem entrar em contato pelo e-mail sustentabilidade@arip.com.br .

Veja alguns dos produtos lançados na FEICON este ano:

http://iregistradores.org.br/noticias/parcerias-sustentaveis-arisp-e-registradores-imobiliarios/

Fonte: Anoreg/SP – iRegistradores | 27/04/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.