Comunicado Sinoreg-SP: Aos os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais – Compensação dos Atos Gratuitos

Prezados Colegas do Registro Civil das Pessoas Naturais,

Por deliberação da Comissão Gestora do Fundo de Registro Civil, a partir do mês de novembro​,​ se exigirá para a compensação dos casamentos gratuitos:

Item 12 – Casamentos – Habilitação e Registro para pessoas declaradas pobres.

– Cópia do Termo, onde deverá constar "isento de custas e emolumentos", na margem ou no final do termo;

– Cópia da declaração de pobreza assinada pelo casal;

​​​Revogando assim a informação anterior.

Tal procedimento irá desburocratizar o envio de tal ato, mantendo a segurança na informação, pois todas as informações referentes aos noivos consta no termo, e a declaração de pobreza que confirma que o ato foi gratuito. Assim a conferência dos documentos será mais rápida e eficaz eliminando a grande quantidade de documentos enviados todos os meses.

Fonte: Sinoreg/SP.

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TJ/RS: Negada em liminar multiparentalidade na certidão de bebê

No dia 17/10, o Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, Luis Gustavo Pedroso Lacerda negou o pedido declaratório de multiparentalidade no registro de nascimento de um bebê para constar o nome de duas mães (casal de mulheres) e do pai biológico.

Os autores ingressaram na Justiça pedindo antecipação de tutela, com o objetivo de inserir na certidão de nascimento de recém-nascida o nome dos três. Alegaram haver a integração de um terceiro, em filiação socioafetiva, denominando de multiparentalidade. 

O Ministério Público manifestou-se pelo não acolhimento do pedido antecipado e pela designação de audiência.

Decisão

O magistrado considerou que conceder o pedido em liminar esgotaria o mérito da questão, se obtido o pretendido registro antecipadamente.

Outro impedimento seria a observância dos princípios da legalidade, tipicidade e especialidade, que norteiam os registros públicos, que dispõem sobre o registro dos pais biológicos.

Baseando-se na regulamentação da filiação pelos arts. 1.596 a 1.606 do Código Civil, que resultam no termo de nascimento e indicam uma mãe e um pai.

Considera que não há espaço para a opinião do julgador, devendo ser efetuado uma operação objetiva, técnica e neutra, não vislumbrando a alternativa proposta pelos autores para incluírem o nome de uma segunda mãe à criança.  

Não se desconhecem os laços afetivos que podem se entremear entre o cônjuge da genitora e a "filha" gestada, nascida e aninhada no seio da família formada à margem do padrão tradicional, nem se pode deixar de reconhecer a "diversidade" e a "tolerância" em eventual razoável pretensão, em contraste ao "right". Entretanto, analisou o magistrado, tais distinções não permitem a desconsideração dos parâmetros objetivos mínimos assinalados pela lei, em acato ao princípio do Estado de Direito contemplado no primeiro artigo da Constituição Federal vigente.

Observou não haver prejuízo à recém-nascida, por já haver sido firmado um pacto de filiação.

Fonte: TJ/RS | 21/10/2014.

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Reunião mensal debate novidades na atividade: CRC Nacional e Provimento nº 22

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizou na última sexta-feira (17.10) em sua sede a Reunião Mensal de associados. Os principais temas debatidos foram a Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional) e o Provimento nº 22.

O presidente da Associação, Ademar Custódio, abriu a reunião falando sobre o 14º Encontro Estadual da Arpen-SP, que acontecerá entre os dias 7 e 9 de novembro na cidade de Lins. Ademar ressaltou o convite a todos os associados e destacou tudo que o Blue Tree Park Lins Águas Termais Resort tem para oferecer.

Após isso, o vice-presidente, Luis Carlos Vendramin Junior, começou a falar sobre a CRC Nacional, que teve seu lançamento oficial em 16 de agosto, em evento que contou com uma “homenagem ao atual presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, por meio da qual conseguimos expressar nossa gratidão já que ele sempre defendeu os cartórios”.

Vendramin citou que os Estados brasileiros já estão se integrando à CRC Nacional e orientou os colegas que “antes de mandarem comunicações pelos Correios, verifiquem no site da Arpen-SP se o cartório em questão já não está operando via Intranet”.

O vice-presidente também falou do Provimento nº 22 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que dispõe sobre a digitalização do acervo dos cartórios. Conforme já divulgado anteriormente, Vendramin pediu que os registradores esperem antes de começar a cumprir o provimento, para que a Associação consiga desenvolver uma solução para todos. “Vamos usar nossa força para conseguir benefícios, afinal somos 816 Registros Civis no Estado”, destacou.

Marcelo Salaroli, Oficial de Jacareí, e Mario de Carvalho Camargo Neto, presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg-SP), também marcaram presença na reunião da Arpen-SP e fizeram uma doação de 100 exemplares do livro que escreveram juntos, “Coleção Cartórios: Registro Civil das Pessoas Naturais – vol. I e II”. Salaroli explicou que “os livros deverão ser sorteados para os registradores do Estado interessados que se inscreverem pelo e-mail inscricao@arpensp.org.br”. Mario contou que “a intenção é ajudar a difundir a matéria e dar acesso a quem não consegue comprar”.

Karine Boselli, Registradora Civil de Ouro Fino Paulista e integrante do Sindicato dos Notários e Registradores (Sinoreg-SP), explicou as mudanças ocorridas na planilha de ressarcimento dos atos gratuitos e se colocou à disposição caso os colegas tenham alguma dúvida sobre o assunto.

Por último o presidente Ademar falou sobre as visitas que realizou nas regionais de Ribeirão Preto e São José do Rio Preto. “Visitamos 62 cartórios em apenas duas semanas e pretendo chegar à marca de 200 visitas”, concluiu Ademar.

Fonte: Arpen/SP | 21/10/2014.

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