TJRJ divulga resultado da Fase Oral do 53° Concurso Extrajudicial

Registradores de São Paulo e Pernambuco são destaques em banca examinadora do concurso

O 53° Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e Registrais do Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro do estado a ter Provas Orais no critério e já apresenta a lista de aprovados nesta quarta-feira (Clique aqui para ver o edital).  Esta fase do certame ocorreu entre os dias 19 e 30 de maio e contou com a participação de dois oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, Bruno José Berti Filho, da Comarca de Votuporanga, e Emanuel Costa Santos, 2° Oficial da Comarca de Araraquara, além do Oficial do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Recife, Roberto Lúcio de Souza Pereira.

A iniciativa de aplicar a fase oral decorre do cumprimento da Resolução CNJ 81/2009, que prevê essa modalidade como etapa necessária no concurso para outorga das delegações extrajudiciais. Para o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, presidente da comissão examinadora, a inclusão das Provas Orais conferiu maior solenidade ao processo seletivo, equiparando, nesse aspecto, o concurso para outorga das delegações aos concursos seletivos de outras importantes carreiras jurídicas, como a Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, etc.

O magistrado também ressaltou que a participação de Oficiais Registradores e Tabeliães de outros Estados da Federação contribuiu para reforçar a missão de oferecer aos candidatos um concurso público com absoluta isenção e calcado apenas na meritocracia. Além disso, de acordo com o desembargador, para o êxito alcançado nas Provas Orais, os Membros Examinadores aprofundaram-se no estudo das normas do Tribunal de Justiça fluminense, fazendo inúmeras perguntas a respeito de regras e procedimentos previstos na Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro.

Se os candidatos estão fazendo concurso para o Estado do Rio de Janeiro, têm a obrigação de conhecer muito bem as disposições normativas que deverão seguir após a outorga das delegações, e a excelente avaliação do nível de conhecimento de cada candidato requer que os membros da Banca Examinadora sejam exímios conhecedores da matéria atinente a Registros Públicos, além de vasto conhecimento jurídico e geral”, afirma Heleno.

Para o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Corregedoria do Rio de Janeiro, Sergio Ricardo de Arruda Fernandes, que juntamente com os juízes Adriana Lopes Moutinho e Rafael Estrela Nóbrega, acompanhou permanentemente as provas, a participação dos oficiais Bruno Berti, Emanuel Santos e Roberto Pereira como membros da Banca foi excepcional, com demonstração enorme de conhecimento jurídico e de absoluto domínio das questões relacionadas a Registros Públicos, sem perder, em nenhum momento, a cordialidade com todos os candidatos, apesar de mais de 130 arguições durante a fase oral.

O principal objetivo do processo seletivo será alcançado. O Estado do Rio de Janeiro poderá contar, em breve, com Oficiais Registradores e Tabeliães muito bem preparados e aptos a oferecer ao universo de usuários fluminenses serviços extrajudiciais com total segurança, eficiência e qualidade”, acrescenta o juiz.

Candidato e examinador

Benjamin Medeiros, Oficial de Registros de Imóveis da Comarca de Morro Agudo, no interior paulista, já prestou cinco concursos para cartórios em diversos estados e também decidiu participar da prova no Rio. O candidato descreve que o tratamento dispensado pelos examinadores aos candidatos foi digno de elogios.

A banca examinadora adotou um comportamento irretocável, tratando de forma isonômica todos os candidatos. Eles também  procuraram deixar os candidatos à vontade para que demonstrassem todo o conhecimento e raciocínio jurídicos. Criaram um ambiente favorável à argumentação, livre de qualquer pressão psicológica, objetivando apenas avaliar o desempenho dos candidatos”, relembra o oficial, que  considera uma banca composta por examinadores com profundo conhecimento técnico como primordial para uma avaliação criteriosa.

Ainda segundo Benjamin Medeiros, as questões formuladas exigiam profundo conhecimento jurídico e capacidade argumentativa, e todas as disciplinas jurídicas, previstas no edital do concurso, foram cobradas nos pontos relacionados à atividade notarial e registral.

Já de acordo com o presidente da Anoreg-RG, as notas atribuídas aos candidatos na prova oral falam por si só. “Todos estão de parabéns, independentemente da colocação no resultado final. Também quero ressaltar que  o direito notarial e registral se caracterizam pela complexidade de seus temas, temas estranhos à maioria dos demais profissionais do direito. Se a razão de ser do concurso público é a seleção dos mais capacitados ao exercício das atividades extrajudiciais, quem melhor, se não os tabeliães e registradores, para proceder à avaliação dos candidatos?”, questiona.

Carlos Filho enfatiza que, embora o nível dos candidatos tenha sido surpreendente, o  grande destaque da fase oral ficou por conta da banca examinadora. “Não assisti a todos os exames, mas pelo que vi, e pelo que ouvi de todos os conhecidos que a ela se submeteram, foi uma prova oral para ficar na história dos concursos públicos. Digo isso não só pela pertinência das questões e seu alto grau técnico e científico, somente possíveis de se alcançar quando feitas por profissionais altamente gabaritados, mas também pela gentileza, a educação e a humanidade da banca examinadora, tranquilizando os candidatos e permitindo que dessem o melhor de si”, declara.

Quem também confirma a preocupação com a tranquilidade de todos os candidatos é o próprio oficial paulista Emanuel Costa Santos, que declara a importância de não deixar o direito apenas na prateleira e aplicar os conceitos de dignidade da pessoa humana em todos os momentos, evitando constrangimentos desnecessários.

A ideia era deixar todos numa situação confortável, para que o conhecimento do participante fosse analisado, não o estado emocional. Quatro itens foram observados, o conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio e a capacidade de argumentação. Critérios subjetivos, como o fato do avaliado estar nervoso, não foram objeto de avaliação, visto que não previstos no Aviso n° 25/2014”,afirma em tom de satisfação e entusiasmo o registrador Emanuel Santos, que também reportou a importância do trabalho dos servidores.

Não só a banca examinadora como também os servidores tiveram um papel importante para o adequado transcorrer do concurso, merecendo entre eles menção honrosa o Diretor da Divisão de Monitoramento Extrajudicial da CGJ/RJ, José Euclides Correa Guinancio; a Chefe do Serviço de Concursos de Admissão para Atividades Notariais e ou Registrais do TJRJ, Fabiola de Oliveira Gerpe; a Substituta da Chefe do Serviço de Concursos de Admissão para Atividades Notariais e ou Registrais do TJRJ, Lilly Ferreira Pinto; e o Técnico de Informática do TJRJ, Adonai Luciano Santos”, declarou.

A comissão de concurso é composta, ainda, pelo representante do Ministério Público do Rio de Janeiro, Alberto Flores Camargo; pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RJ, Mauro Abdon Gabriel; e pelos representantes da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro – ANOREG/RJ, Dilson Neves Chagas e André Gomes Netto, que também acompanharam o desenvolvimento da fase oral do certame.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 04/06/2014.

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Protesto notarial de contratos – Por REINALDO VELLOSO DOS SANTOS

* REINALDO VELLOSO DOS SANTOS

O presente artigo tem como objetivo apresentar os aspectos mais relevantes sobre o protesto notarial de contratos, tema que vem despertando um crescente interesse dos profissionais do Direito, especialmente pela difusão do uso do instituto nos últimos anos.

Conforme disposto no art. 1º da Lei nº 9.492/1997, o protesto é ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Em decorrência desse dispositivo, admite-se atualmente o protesto de qualquer documento de dívida que expresse obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Esse, aliás, o entendimento firmado pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo no Parecer 299/2013-E.

Na prática tabelioa, os contratos mais frequentemente apresentados são os de confissão de dívida, de locação de imóvel, de prestação de serviços, de câmbio, de mútuo, de alienação fiduciária em garantia, de arrendamento mercantil e de honorários advocatícios.

Feitas essas considerações iniciais, o primeiro aspecto relevante refere-se à competência territorial para o ato. O protesto, em princípio, deve ser promovido na localidade indicada no contrato como lugar de pagamento. Para o protesto especial para fins falimentares, no entanto, o ato é de incumbência do tabelião do local do principal estabelecimento do devedor.

Caso o contrato seja omisso quanto ao lugar de pagamento, aplicam-se as regras supletivas da legislação, como o art. 327 do Código Civil, que indica o domicílio do devedor, e o art. 23, I, da Lei nº 8.245/1991, segundo o qual o pagamento deve ser feito local do imóvel locado.

Caso exista mais de um Tabelionato de Protesto na localidade, a apresentação deve ser feita diretamente ao serviço distribuidor, em decorrência do art. 7º da Lei nº 9.492/1997.

No Estado de São Paulo, a apresentação independe do depósito prévio de emolumentos, custas e despesas, conforme disciplinado na legislação estadual sobre a matéria.

É interessante observar que não há necessidade de apresentação da via original do contrato, admitindo-se a apresentação de cópia autenticada ou até mesmo cópia digitalizada mediante arquivo assinado digitalmente, no âmbito da ICP-Brasil, como previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, diante da inaplicabilidade do princípio da cartularidade, o qual se restringe aos títulos de crédito.

O contrato deve ser acompanhado de um formulário de apresentação, no qual se indicarão os elementos essenciais do protesto, dentre os quais o endereço atual do devedor. No Estado de São Paulo há um modelo de formulário padronizado, disponibilizado na internet pelo IEPTB-SP, entidade representativa dos Tabeliães de Protesto.

Feita a distribuição e a protocolização, o documento é examinado em seus caracteres formais, ficando obstado o registro do protesto caso seja observada qualquer irregularidade formal. Ao realizar a qualificação, o tabelião verificará se o documento contém os elementos essenciais e se preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.

Caso a determinação do valor dependa apenas de cálculo aritmético, a apresentação deve ser acompanhada de memória de cálculo, similar à exigida pela legislação processual civil, na qual sejam observados os parâmetros constantes do contrato. Verificando o tabelião aparente excesso, poderá devolver o título para esclarecimentos ou reelaboração do cálculo.

Por outro lado, quando se tratar de contrato bilateral, compete ao credor provar que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde, como decorrência do art. 476 do Código Civil, que prevê a exceção de contrato não cumprido.

Após a qualificação do documento, o tabelião expede intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço. Caso o devedor resida fora da competência territorial do Tabelionato, sua localização seja desconhecida ou a intimação seja recusada, a intimação é feita por edital.

O prazo para pagamento é de três dias úteis, contados da protocolização do documento. Nesse mesmo prazo o devedor poderá requerer a sustação judicial do protesto, havendo relevante razão de direito, ou oferecer resposta, que será mencionada no registro do protesto e respectivo instrumento. O apresentante, por sua vez, pode também desistir do protesto.

Não ocorrendo nenhuma das hipóteses acima indicados, o protesto é lavrado, sendo informado às entidades de proteção ao crédito. Uma vez quitada a dívida, qualquer interessado poderá requerer o cancelamento do protesto.

Nesse contexto, o protesto notarial de contratos revela-se uma importante ferramenta jurídica à disposição dos credores e que propicia a solução de conflitos de forma célere e eficaz, perante um tabelião, profissional do Direito dotado de fé pública.

___________________

* Reinaldo Velloso dos Santos é Tabelião de Protesto em Campinas/SP. Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo.

Fonte: Carta Forense | 02/04/2014.

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Publicado Comunicado CG n° 193/2014

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 193/2014

A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Oficiais de Registro de Imóveis das Comarcas a seguir descritas que prestem as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:

COMARCA – PENDÊNCIA

SÃO MANUEL – Penhoras não respondidas no Sistema há mais de 40 (quarenta) dias – PH000050515

POÁ – Penhoras não prenotadas no Sistema, que ultrapassam o prazo de 72 (setenta e duas) horas – PH000053895

SÃO JOAQUIM DA BARRA – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 30/01/2014

SANTA CRUZ DO RIO PARDO – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 12/02/2014

MOCOCA – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 17/02/2014

SÃO SEBASTIÃO – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 17/02/2014

IGARAPAVA – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 18/02/2014

CAFELÂNDIA – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 20/02/2014

MOGI DAS CRUZES – 1º RI Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – 1402000274

QUELUZ – Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – 1310004233

CARAPICUÍBA – Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – SPH14020007257D

SANTA ROSA DE VITERBO – Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – 1402000714 e 1402000716

FERNANDÓPOLIS – Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – SPH14020018881D

GÁLIA – Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – SPH14010023693D

SÃO LUIZ DO PARAITINGA – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 17/02/2014 Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – SPH14010032465D, SPH14010034482D e SPH14010045265

GUARUJÁ – Penhoras não prenotadas no Sistema, que ultrapassam o prazo de 72 (setenta e duas) horas – PH000054251 Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 12/02/2014 Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – 1402001116, 1402001117, 1402001146, 1402001170, 1402001172, 1402001316 e 1402001320. 

Clique aqui e confira a íntegra da publicação.

Fonte: DJE/SP | 25/02/2014.

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